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domingo, 20 de outubro de 2013

Uma questão de princípio(s)

No período de 1828 a 1834 ocorreu em Portugal um evento sem paralelo na sua longa história, durante o qual se instalou no território uma Guerra Civil, travada entre dois irmãos que, no essencial, colocaram em partes opostas duas visões distintas das regras de sucessão, colocando de um lado a facção liderada por D. Maria II e o seu pai D. Pedro IV e do outro o seu irmão, D. Miguel.

Não pretendo, através deste enunciado, efectuar nas linhas seguintes uma análise profunda deste período da nossa história mas sim enquadra-lo num contexto mais vasto, extrapolando – eventualmente de forma abusiva – as lutas de então com uma causa bem actual.

Ora, para um tal propósito é preciso entender que na base das divergências que haveriam de conduzir à referida guerra civil estava a oposição por parte de D. Miguel – um absolutista - à Carta Constitucional de 1826, de carácter progressista, da qual emanavam conceitos que ainda subsistem à data de hoje, nomeadamente a definição de separação de poderes, entre o poder legislativo, judicial e executivo.

Não concordando com o compromisso que resultava da referida Carta Constitucional, D. Miguel haveria, no entanto, de chegar ao trono – afastando dessa forma o seu legitimo titular - fruto de um conjunto de alianças com alguns fortes aliados da causa absolutista e, em conformidade, aboliu a Carta Constitucional em 1828.

A incapacidade governativa de D. Miguel I e a situação no Brasil - que haveria de precipitar a sua independência - arrastaram Portugal para a ruína financeira (também aqui um curioso paralelismo com o tempo actual e merecer, por si mesmo, de uma dissertação própria), levando o deposto D. Pedro a regressar a Portugal, com o intuito de restituir o direito do trono de sua filha e a reposição da Carta Constitucional.

Portugal estava então formalmente em guerra civil (1832), reforçada em 1834 pelo Tratado de Londres em apoio da causa de D. Pedro IV e D. Maria II, que levou ao exílio em Génova de D. Miguel I, ainda que formalmente não tenha, por essa via, abdicado da sua pretensa legitimidade ao trono de Portugal.

Em 1838 Portugal teria então uma nova Constituição, numa espécie de síntese entre a Constituição de 1822 e a Carta Constitucional de 1826.

Qual é então relevância nos dias de hoje dos factos a que, embora de forma sucinta, anteriormente se aludiu?

De acordo com a minha interpretação esse paralelismo é evidente e remete para o respeito pela Constituição enquanto elemento fundamental de um ordenamento jurídico democrático, mas também pelo princípio da separação de poderes que o mesmo – porventura de forma demasiadamente “tímida” – procurava instituir e que são, também eles, o suporte de uma Sociedade democrática.

Esta importância da Constituição haveria de crescer ao ponto de ser titulado – em tempos mais recentes - de “Documento Fundamental”, passando o seu artigo 3º a referir expressamente que “O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática”.

Não pretendendo, por uma questão de honestidade intelectual, equiparar as circunstâncias do Portugal de 1828 com as actuais importa, contudo, reter que nessa ocasião o eclodir da Guerra Civil deve-se, antes de mais, à recusa de uma das partes em cumprir a Constituição e os seus princípios.

Esta é, então, a “ponte” que é necessário fazer com o momento actual, isto é, num momento em que é perfeitamente possível vislumbrar um conflito latente – embora não bélico – entre órgãos de soberania mas também por parte de agentes e instituições estrangeiras que passaram a tornar públicas as suas posições sobre as decisões tomadas e a tomar pelo Tribunal Constitucional em matéria orçamental.

Esta forma ilegítima de pressão não pode deixar de ser considerada como um verdadeiro ataque à soberania e independência de Portugal, tal como quaisquer considerações por parte de um órgão de soberania que, extravasando o mero âmbito do comentário politico, procure condicionar um outro órgão de soberania deverá ser considerado com uma violação do princípio da separação de poderes, ou seja, o mesmo principio que a Carta Constitucional de 1926 procurou instituir em Portugal.

A Constituição não é, como não podia deixar de ser, um documento imutável ou sequer imune à crítica, mas os princípios democráticos que dela emanam são insusceptiveis de ser questionados por mera conveniência politica, mesmo em tempos de “excepção”, sob pena de se tornar um documento obsoleto, permanentemente sujeito à arbitrariedade do homem e do seu tempo.

Esta é - hoje como em 1828 - uma causa pela qual merece a pena lutar. Assim vão as cousas.

domingo, 1 de setembro de 2013

O novo contrato social


Entre as suas multifacetadas vertentes, Jean-Jacques Rousseau ficou igualmente definido para a posteridade como teórico politico, muito por “culpa” do seu intemporal tratado político denominado de “O Contrato Social”.

A natureza ou o fundamento de um tal contrato social resultaria de um acordo entre os indivíduos para a criação das bases de uma Sociedade, numa espécie de pacto de associação que, no essencial e num momento seguinte, daria origem à noção de Estado.

O que torna fascinante esta noção de Estado assim enquadrado é que o mesmo assenta num pressuposto de liberdade e igualdade, no qual os direitos naturais são irrenunciáveis, sendo protegidos pelo próprio Estado que, enquanto representante de uma vontade geral, se encontraria encarregado de preservar.

Não obstante a convicção, quase certeza, que esta visão da função do Estado não é isenta de reparos nem tão-pouco foi objecto ela própria de enquadramentos distintos daquele que Jean-Jaques Rousseau procurou transmitir a verdade é que, no essencial, revejo-me particularmente na dupla noção que é possível extrair do mesmo.

Por um lado, a noção de que o conceito de Estado não se encontra nem aquém nem além dos cidadãos que o integram na medida em que são eles o seu fundamento, ou seja, a sua razão de existir.

Por outro lado, consequência directa da primeira noção, a convicção que não podendo o Estado ser considerado coisa distinta dos cidadãos não pode, por definição, colocar-se em oposição a esses mesmos cidadãos perdendo, dessa forma, a sua razão de existir.

O poder do Estado é, dessa forma, outorgado pelos cidadãos e compete a esse mesmo Estado prover pelo cumprimento e defesa de princípios naturais e dos direitos (e das obrigações) que justificam a sua existência, na verdadeira acepção de um contrato. Um contrato social.

Ora, uma das funções do Estado é garantir a protecção dos cidadãos na doença, do desemprego e na reforma.

Para esse efeito os cidadãos contribuem durante as respectivas vidas, numa base mutualista e na proporção dos seus rendimentos para, precisamente, assegurar a protecção individual e colectiva desses mesmos cidadãos perante a circunstância de se verem confrontados com algum dos eventos de vida atrás referidos.

Para gerir essa contribuição e a sua justa e correcta repartição, os cidadãos de qualquer Estado nomeiam os seus representantes, eles próprios cidadãos desse mesmo Estado, aos quais se convencionou chamar de políticos.

Acontece que, vulgarmente, esses tais cidadãos com especiais privilégios, tendem a criar, em função das circunstâncias, novos conceitos de Estado, em que as regras passam a ser definidas não pela vontade colectiva dos cidadãos, mas em função de interesses próprios, não necessariamente obscuros, mas em clara violação dos fundamentos do contrato social.

O resultado de uma tal violação é a subsequente frustração de expectativas legítimas de protecção nas situações de maior fragilidade com que qualquer pessoa se pode confrontar ao longo da vida.

Por isso mesmo, nessa altura, caiem por terra os fundamentos do contrato-social nos termos com que julgo interpretar correctamente o famoso tratado político de Jean-Jacques Rousseau, e por isso mesmo desaparece igualmente a noção de Estado.

Assim sendo e por esta altura, serão já poucos aqueles que após a leitura destas breves linhas não terão já interiorizado que essas mesmas linhas remetem precisamente para a situação com que os portugueses se encontram confrontados ao perceberem que, reiteradamente, o seu próprio contrato social é violado por parte daqueles que haviam sido incumbidos precisamente para o proteger.

O resumo de tudo isto remete para as causas da destruição de qualquer Estado que, surgindo por vontade e determinação exclusiva dos cidadãos, tende para o seu desaparecimento pela incompetência de uma pequena parcela desses mesmos cidadãos mas, fundamentalmente, pelo abandono, por parte dos demais, da exigência do cumprimento dos pressupostos do contrato social que eles próprios celebraram. Assim vão as cousas.

domingo, 3 de março de 2013

Rapaziada



No já longínquo ano de 2005, o Eng. António Guterres, numa reunião de direcção do seu partido logo após a vitória nas eleições legislativas de Outubro desse mesmo ano, “avisou” os seus correlegionários que, com o seu governo, não haveria lugar para “jobs for the boys”.

Nesse mesmo dia e ao proferir tal frase, introduziu no léxico comum dos portugueses um anglicanismo que haveria de perdurar pelos anos seguintes relativamente a uma realidade que, ainda assim, já era bastante anterior a essa mesma frase mas que, à falta de melhor enquadramento, os portugueses haviam desde sempre “baptizado”, de forma manifestamente menos subtil, de “tacho”.

Que “boys” eram afinal esses a que o então Primeiro-Ministro se referia?

Embora não haja uma definição que não seja meramente literal e que remete para a palavra “rapaz”, a verdade é que ela se direccionava para um conjunto de pessoas afectas ao partido que, em resultado da vitória nas eleições, pretenderiam ver incluído o respectivo nome num qualquer cargo no aparelho do Estado, seja numa empresa ou instituto público ou na própria Administração Pública, sem excluir, ainda assim, a possibilidade de uma possível “cunha” (outra palavra distintamente portuguesa) numa empresa pertencente ao sector privado.

Estes cargos pelos quais os ditos “boys” suspiravam são precisamente aqueles cujo acesso se encontra de certa forma facilitado, isto é, não estão dependentes de qualquer forma de concurso ou sequer se encontrem associados ao progresso na carreira, vulgo antiguidade.

Assim sendo, a nomeação para a mesmo é feita independentemente do mérito ou do currículo – ou experiência para o cargo, conforme se queira – apresentados pelo candidato, mas apenas em função de um outro critério bem mais equivoco, ou seja, o da afinidade partidária com a cor do governo em efectividade de funções nesse momento ou, conforme também é corrente dizer-se, de acordo com o respectivo cartão partidário.

Perguntar-se-ão então as pessoas qual o papel relevante de um qualquer “boy” para merecer tal confiança por parte dos lideres (sejam eles locais ou da estrutura nacional) do seu próprio partido.

A resposta a esta questão é manifestamente complexa e, confesso, não estar em condições de a prestar adequadamente, porventura por me encontrar aquém e além do conceito de “boy”, cujo paramento jamais vesti e, espero bem, o discernimento me impeça de vestir no futuro.

Atrevo-me, porém, a admitir que o “mérito” que possa ser reconhecido a um “boy” é o do respectivo labor em prol do partido, ou seja, uma espécie de recompensa pela quota-parte de responsabilidade numa qualquer vitória eleitoral.

Ora esta é também em si mesmo uma questão de difícil definição, na medida em que normalmente a intervenção de um “boy” – sem bem julgo perceber – se “resume” a uma forte participação no período da campanha eleitoral ou no período que a antecipa, seja nos comícios eleitorais ou “arruadas” (conforme agora se diz) ou, mais recentemente, por uma inusitada “visibilidade” em espaços globais de comunicação, as denominadas redes sociais.

Nestas últimas a sua participação é conduzida por uma sistemática defesa das intervenções das principais figuras do respectivo partido e, do mesmo modo, um ataque cerrado às posições dos seus principais adversários.

E fazem-no, diga-se, independentemente do conteúdo da mensagem de uns ou de outros, porque, no fundo, não é em si mesmo isso que mais interessa, mas apenas a parangona de que essa mesma mensagem vem rotulada.

E este será, na maioria dos casos, o melhor currículo que qualquer “boy” poderá apresentar quando, após a vitória eleitoral, começa a “alimentar” a respectiva ânsia por um lugar para o qual, por meros critérios de competência, jamais poderia aspirar.

Por isso mesmo o “anúncio” que o Eng. António Guterres fez em 2005 apenas poderá ser entendido como “novidade” pela expressão então utilizada, na medida em que a realidade veio demonstrar que, nos tempos que se seguiram, houve mesmo muitos “jobs” para igual número de “boys”, algo que se manteve inalterado em todos os governos subsequentes, sem excepção.

É que o “boy” não é rosa, laranja ou de qualquer outra cor. É uma figura sem nome ou mesmo rosto e de personalidade equivoca, que não hesita em obter benefícios pessoais sem mérito próprio, algo que contribuiu sucessivamente para o crescimento do aparelho do Estado.

Este facto é particularmente visível na incapacidade de qualquer Governo em reduzir a despesa primária do Estado, por via de um “emagrecimento” que não se baseie, quase exclusivamente, na redução dos benefícios sociais, porque daí decorreria previsivelmente a necessidade de questionar a sua própria posição e, mais importante ainda, a eventual manutenção no poder. Assim vão as cousas.

domingo, 3 de fevereiro de 2013

Da moral

Geneticamente, o conceito de moral surge, quase sempre, associado aos costumes, na medida em que remete para as práticas, os valores e as regras de uma pessoa ou de um conjunto de pessoas, independentemente da sua dimensão.

Neste contexto cabe uma definição de acções consideradas como boas ou correctas por oposição a todas aquelas que são más ou incorrectas.

Resulta desta separação, certamente subjectiva, uma espécie de código de conduta que corresponde ao comportamento que a Sociedade ou um mero grupo espera e pretende ver seguido por parte dos respectivos membros, sejam eles de natureza religioso ou de cariz laico.

Ao longo dos tempos verificou-se uma necessária “actualização” dos tais comportamentos, sem deixar cair ainda assim uma perspectiva positiva dos mesmos, isto é, mantendo um sentido globalmente reprovador em relação aos comportamentos potencialmente desviantes, ou seja, aqueles dos quais poderiam resultar consequências negativas para a própria pessoa ou para a comunidade em que esta se insere.

Este “julgamento” foi quase sempre especialmente visível relativamente ao comportamento dos jovens, nomeadamente em idade púbere, face à ancestral presunção de irresponsabilidade pessoal que os acompanha em (quase) todos os seus movimentos.

Ora, o controlo dos referidos movimentos provinha sobretudo de dois locais, ou seja, da própria família e da escola.

No que toca à segunda estamos mais ou menos conversados sobre o “abandono” que actualmente se verifica em relação à capacidade de “controlar” os comportamentos dos elementos constitutivos do respectivo parque escolar.

Em relação ao papel da família - insubstituível por definição e natureza – existe igualmente uma progressiva quebra do vínculo (ou laço) que deveria justificar uma orientação daqueles sobre os quais a lei determina a capacidade de exercício do poder paternal.

Quando sucessivamente a escola e a própria família falham é o momento em que uma outra autoridade deve emergir, não numa perspectiva moral, mas de controlo de quaisquer comportamentos que possam colocar em perigo a própria pessoa e aqueles que a rodeiam.

Nesse sentido o Estado é a figura que se encontra para além da moral e sobre quem em última análise impende o ónus da protecção individual dos cidadãos.

A realidade dos factos demonstra que tudo aquilo que se tem vindo a verificar a propósito dos incidentes envolvendo jovens portugueses em território espanhol é nada mais do que a falência conjunta de todos os “agentes” envolvidos neste circuito.

Tal sucede a partir do momento em que nada nem ninguém parece ter força e argumentos suficientes para obstar a uma lógica que permite que pessoas menores de idade manifestem comportamentos isentos de qualquer controlo tutelar das restrições legais inerentes à sua própria menoridade.

Não se trata aqui de fazer prevalecer a “lógica” dos “bons costumes” – outra manifestação da moral – mas sim o de fazer emergir a responsabilidade de todos e de cada um na parcela que lhes compete, seja defesa da integridade física de cada pessoa seja no respeito pela lei e pela ordem.

Se os valores morais de uma sociedade determinam normalmente o seu destino é fácil concluir-se, sem necessidade de recurso ao mito de Sodoma e Gomorra, que a ausência de uma moral positivista – em que cada um contribua de forma positiva para o seu próprio bem e para o bem comum – implicará forçosamente o declínio dessa mesma sociedade.

Como em qualquer cruzamento deparamo-nos actualmente com a possibilidade de escolha de qual o caminho a seguir, sabendo-se de antemão que já não é possível voltar para trás e que aquele por onde actualmente seguimos nos pode conduzir a um beco sem saída, mas com a certeza que ainda assim continuamos a ter possibilidade de escolha. Assim vão as cousas.

domingo, 2 de dezembro de 2012

A genealogia de um povo - Parte II


No âmbito das políticas de recuperação económica do país, o Governo definiu a necessidade do fim de pelo menos quatro feriados.

Ora, sabendo-se que os feriados se dividem equitativamente entre aqueles que são de natureza civil e os demais de índole religiosa, surgiu naturalmente a ideia de partilhar da mesma forma o “sacrifício” - a bem da nação - de “deixar cair” em partes iguais um total de 4 datas correspondentes a feriados nacionais.

O Governo, como não podia deixar de ser, apressou-se logo a avançar com as suas próprias sugestões de eliminar o feriado do 5 de Outubro e o de 1º de Dezembro, para além de ter “avisado” os portugueses praticamente de véspera que o feriado “tradicional” do Carnaval também não teria lugar no calendário de 2012.

Já do lado da Igreja a coisa não tem sido fácil, face aos mecanismos internos decisórios subjacente a uma decisão de tão grande importância e que no caso vertente previa a supressão dos feriados do “Corpo de Deus” (feriado “móvel” celebrado em Junho) e da “Assunção de Maria” (a 15 de Agosto).

Independentemente da convicção de que num Estado laico a existência de feriados de natureza religiosa são, porventura, em si mesmo uma contradição com tal princípio constitucional e uma situação de “privilégio” face a outras confissões religiosas, a verdade é que a principal “dificuldade” revelada pela Igreja quanto à decisão a tomar se prende com uma situação muito concreta.

A questão é que a abolição de tais feriados colide frontalmente com o significado de cada uma das referidas datas para quem professe a religião cristã, facto que se coloca aquém e além da perspectiva bastante terrena subjacente à “necessidade” da referida abolição, que segundo nos “informam” se prende com o aumento da competitividade do país.

Desse ponto de vista o Estado parece ter uma posição mais confortável uma vez que não tem de “lidar” com questões de natureza divina e por isso mesmo uma qualquer decisão administrativa é suficiente para ganhar força de lei e de uma penada “passar à história” as duas datas avançadas inicialmente.

Para além das sérias dúvidas pessoais de que a eliminação de qualquer feriado constitua uma medida suficientemente eficaz para os objectivos a que se propõem, a verdade é que a análise a esta questão poderia e deveria colocar-se igualmente num plano diferente relativamente à perspectiva com que actualmente é analisado.

Esta perspectiva é aquela que nos remete para o significado de cada uma das datas em causa, ou seja, o motivo pelo qual em determinado momento se convencionou que, em tais dias, se deveria assumir como festivos.

Talvez esta associação à aparente “festividade” dessas datas seja o equívoco que determinou o seu fim, em relação ao distanciamento temporal crescente face ao momento em que as mesmas tiveram lugar, do qual resulta que não existam praticamente “testemunhos vivos” de uma delas (o 5 de Outubro) já para não falar da inviabilidade prática de tal suceder quanto ao evento que ocorreu a 1 de Dezembro de 1640.

Contudo, estas datas não adquiriram o seu significado próprio por representarem dias de festa ou de algum momento de carácter meramente profano, mas sim por “conduzirem” a nossa memória colectiva para dois momentos-chave da nossa História.

Tais momentos são os da Independência e os da Liberdade.

Independência face ao domínio estrangeiro que governou o país durante 60 anos e de Liberdade perante um regime de natureza autoritária do ditador Franco (o João) e de uma monarquia caduca inteiramente desligada da realidade da sociedade que supostamente dirigia.

Questiono-me, desta forma, se estes dois primados de qualquer sistema democrático não devem ser objecto de uma comemoração especial – ainda que em forma de feriado – que nos recorde a todos que em certos momentos da nossa vida é necessário lutar por objectivos que ultrapassam a natureza pessoal, firmando-se nos anseios e vontade colectiva de todo um País.

Sintomático desta desvalorização é que a mesma ocorra num momento de especial fragilidade do País, em que a sua soberania é colocada (ainda mais) em causa pela necessidade de intervenção externa.

A conclusão que podemos daqui retirar é que a Igreja Católica compreende que o fim dos feriados que lhe “tocaram” poderá representar uma nova “machadada” na crise de vocações que cada vez mais a afecta, em virtude da diluição do significado desses mesmos dias num qualquer normal dia de trabalho.

Em sentido contrário é líquido pensar que o Estado não só não valoriza este carácter quase imaterial associado às datas em causa ou, pior ainda, quererá por e simplesmente confiná-los ao nível meramente académico dos livros de História ou da curiosidade daqueles que ainda vão ocupando o seu tempo a reflectir sobre estas matérias.

Acontece que, à medida que vamos suprimindo os símbolos da nossa própria identidade estamos igualmente a deitar por terra as últimas “parcelas” da soberania de um país através da eliminação dos seus valores fundamentais, isto é, aqueles pelos quais vale definitivamente a pena lutar. Assim vão as cousas. 

domingo, 4 de novembro de 2012

Rigor mortis

Recentemente deparei-me com uma questão que encimava uma crónica de opinião num jornal diário que colocava uma questão suficientemente simples para inviabilizar uma resposta concreta.

A referida questão colocava-nos perante a seguinte interrogação: “O que define o Estado Social?”.

De forma a não me sentir eu próprio condicionado na resposta que pretendo ensaiar com a presente dissertação optei, deliberadamente, por não efectuar a leitura do respectivo conteúdo, não fosse a “pena” resvalar para a repetição de argumentos, facilmente confundíveis com a noção de plágio.

O meu mote para a auto-resposta a esta questão remete, como não raras vezes acontece, para o documento da Constituição Portuguesa que no capítulo dos Direitos, Liberdades e Garantias estabelece o postulado da Liberdade de aprender e ensinar, da segurança no emprego, à segurança social e saúde, entre outros.

Cingir-me-ei, nesta abordagem, a estes pontos que se resumem no essencial à Educação, ao Emprego, à Segurança Social e à Saúde.

Assumo tal delimitação sem qualquer inocência na medida em que entendo que os fundamentos do Estado Social assentam precisamente nestes quatro pilares, sem que daqui resulte uma intenção dolosa de omissão da importância das demais.

Faço-o precisamente porque entendo que são estes, mais do que quaisquer outros, o “alvo” preferencial de parte das políticas de austeridade que, fruto do actual contexto de crise deixou de acordo com o meu entendimento, de conseguir distinguir entre a despesa pública considerada necessária e a acessória.

O que se passa é relativamente fácil de justificar, isto é, o Estado assumindo a incapacidade em controlar e reduzir a despesa do seu sector empresarial e da própria orgânica dos seus ministérios “aposta” largamente na redução em sectores onde precisamente deveria investir cada vez mais por configurarem matérias primordiais no seu leque de atribuições.

E esse é, lamentavelmente, o caminho quem se tem trilhado quando se pretende aumentar o número de alunos por sala apenas com o propósito de reduzir os custos com professores ou se restringe o papel da acção social escolar ao ponto de impedir em termos práticos que quem menos posses tem, possa prosseguir os seus estudos.

Ou quando se encerram hospitais porque se convencionou que a capacidade de outras unidades ainda não se esgotou, o que vale por dizer que ainda lá cabem mais doentes ou se agravam as denominadas “taxas moderadoras” tornando por vezes quase imperceptível a diferença entre o serviço público e o privado.

Ou mesmo quando se pretende aumentar a capacidade dos lares não pelo seu alargamento mais pelo aumento do número de idosos por quarto ou se limita a o valor da reforma para a qual legitimamente se trabalhou uma vida inteira já para não falar no corte dos respectivos subsídios.

Ou ainda quando se criam cada vez mais mecanismos que contribuem vertiginosamente para o desemprego acompanhado por uma diminuição clara da protecção uma vez chegado a essa “condição”.

Tudo isto tem um número e certamente também um custo – nada desprezável com toda a certeza – mas fundamentalmente um número que correspondente a um núcleo fundamental de cidadãos que se encontra numa situação comum de fragilidade seja pela condição de estudante, doente, idoso ou desempregado.

Este é o núcleo essencial daqueles que são a principal razão de ser do chamado Estado Social.

Qual pode ser então a resposta à questão inicial? Porventura essa resposta será a mais abrangente possível, ou seja, é tudo e não é nada, na medida em que nos remete para um enunciado constitucionalmente previsto que em termos práticos tem vindo a ser esvaziado de significado e por isso não admira, portanto, que tantos queiram ver revista a Constituição.

É que enquanto nela constarem determinados princípios que remetam para as funções primordiais do Estado haverá sempre alguém que se encarregará nos lembrar da sua existência e importância e, sobretudo, a necessidade do seu cumprimento. Assim vão as cousas.

domingo, 16 de setembro de 2012

A vida é assim

Um estudo recente veio dissociar a ideia de felicidade nas crianças à riqueza material do dinheiro.

Independentemente de concordar ou não com os resultados de tal estudo, cujos fundamentos teóricos e práticos não domino, e por isso mesmo não ouso contestar, parece-me sobretudo interessante fazer a “ponte” com a situação vivida precisamente no seu extremo oposto, isto é, a velhice.

A motivação para o referido salto temporal não se prende, portanto, com qualquer conceito de “segunda infância” mas, tão-somente, o de concluir que provavelmente este mesmo estudo, efectuado nesta fase da vida, apresentaria certamente conclusões bastante diferenciadas no que se refere à associação do dinheiro à noção de felicidade.

Não se trata de negligenciar a importância da saúde e do suporte familiar, mas sim o de dar relevância à necessidade de poder fazer face a essas necessidades através do rendimento extraído da forma de remuneração por excelência destes presumíveis antigos trabalhadores, a que se convencionou chamar de reforma.

Ora, neste capítulo específico, Portugal tem claramente duas categorias de reformados, sendo a primeira delas aquela que corresponde a uma franja da população que tendo trabalhado arduamente grande parte das suas vidas não faziam quaisquer descontos para a Segurança Social simplesmente porque ela não existia tal como a conhecemos hoje.

Este grupo de cidadãos cuja expectativa de vida normalmente se confinava ao trabalho agrícola ou nas grandes indústrias ficou “condenado” por essa via a receber um valor correspondente à reforma que se situa, em muitos casos, no limite do valor mínimo de sobrevivência e muito claramente dentro de parâmetros normalmente associados a situações de pobreza.

A incapacidade do Estado, enquanto “entidade patronal” desta camada da população, em promover uma justa compensação por décadas inteiras de sacrifício – normalmente associado ao abandono escolar precoce – esbarrou sempre na equivalente incapacidade financeira em disponibilizar recursos para que tal pudesse suceder, normalmente canalizados para projectos socialmente menos relevantes mas certamente mais “visíveis”.

A segunda categoria de reformados remete para aqueles indivíduos que, tendo uma carreira contributiva completa, isto é, em que em cada mês e ano de trabalho uma parcela do respectivo rendimento revertia para os cofres do Estado, na expectativa que tal contribuição pudesse no futuro assegurar para os próprios uma subsistência tranquila após o final da carreira.

De acordo com este princípio, um qualquer cidadão terá direito a uma reforma que corresponderá a um valor próximo daquele que auferia no dia imediatamente anterior ao da sua passagem à condição de reformado.

Tal pareceu ser sempre mais ou menos consensual na nossa Sociedade, não obstante os sucessivos alertar para o desequilíbrio das contas da Segurança Social, sobretudo devidos à eventual incapacidade de adaptação do modelo existente à constante mutação da realidade social, tendo “à cabeça” o aumento da esperança de vida com o consequente alargamento do número de anos aos quais o Estado tem de dar resposta.

Acontece que, mais do que promover essa mesma adaptação, os sucessivos Governos foram, ao invés, criando mecanismos de limitação progressiva dos mecanismos de cálculo do valor das reformas incluindo a limitação dos respectivos limites máximos.

Tal situação não pode deixar de configurar aos olhos de quem descontou uma parcela – por vezes significativa – das suas remunerações para a data da reforma como uma alteração das regras “do jogo” a meio do próprio “jogo”.

Acresce a este facto que, ao contrário de qualquer cidadão em actividade de funções, um reformado não tem aquilo a que se poderia designar de um “plano B”, como seja o de iniciar um plano de poupança paralelo ou simplesmente adaptar a sua actividade de forma a tentar aumentar os respectivos rendimentos.

No limite, poderá ocorrer-lhe o pior dos cenários admissíveis que é o de regressar à vida activa com a certeza, porém, que a capacidade de reabsorção no mercado laboral é-lhe praticamente vedada.

É fácil, portanto, concluir que qualquer medida que afecte esta expectativa, incluindo a recente cativação dos subsídios de férias e de Natal é profundamente imoral e inaceitável num Estado de Direito.

Trata-se de uma manifestação prática do Estado, enquanto entidade tutelar, em cumprir com a sua quota-parte de responsabilidade em assegurar na infância como na velhice o cumprimento de uma das suas tarefas fundamentais constitucionalmente previstas.

Estaremos, porventura, a afastar-nos cada vez mais de dois princípios emergentes da Revolução Francesa – a Igualdade e a Fraternidade – nos quais assenta a Carta dos Direitos do Homem e do Cidadão e da nossa própria Constituição, e ao persistir por essa via estaremos também muito próximos de limitar (ou mesmo eliminar) o seu terceiro sustentáculo, a Liberdade. Assim vão as cousas.

domingo, 9 de setembro de 2012

Regras simples

Que os tempos são de crise é frase infelizmente já “gasta” de tão reiteradamente ser “recordada” a todos aqueles que infelizmente com ela sofrem, ainda que, naturalmente, tal sacrifício não seja reconhecidamente proporcionalmente distribuída, ao ponto do seu significado poder representar para uns o agravamento da respectiva situação financeira e para outros uma oportunidade para dela beneficiar.

Não faltam, por isso mesmo, aqueles que aproveitam este delicado momento para facultar ensinamentos sobre gestão financeira pessoal, confirmando desta forma que também a crise poderá representar para alguns a alavanca necessária para a criação de novas oportunidades de negócio.

Assim sendo. é evidente que o centro das atenções tem necessariamente de recair sobre os primeiros, isto é, todos aqueles que vêem hoje as suas perspectivas de melhoria de condições de vida como um objectivo porventura inalcançável.

De acordo com o meu entendimento, a gestão das finanças pessoais deve (ou deveria) seguir os mesmos princípios de gestão das finanças públicas, isto é, não se deve por princípio gastar mais do que aquilo que se ganha.

Ora se na gestão dos dinheiros públicos o interesse geral – nomeadamente aquele a que se convencionou chamar de Estado-Social - poderá, em determinadas circunstâncias, implicar a necessidade de contrariar o referido principio, tal já não parece suceder quando este raciocínio se desloca para a esfera privada.

Desta forma, a base primordial de análise deverá partir de duas grandes “famílias”, ou seja, a “família” dos proveitos (ganhos) e o seu “parente” próximo das despesas, sendo que normalmente é relativamente simples perceber-se qual é o valor dos primeiros e bastante difícil conhecer-se a real extensão das segundas... e o problema começa precisamente aqui.

No entanto, sem o conhecimento prévio do impacto real de ambas, não é possível aferir da forma de resolver o possível imbróglio que daí resulta, pelo que a melhor maneira de se começar é analisar a totalidade do último ano completo conhecido (normalmente o anterior).

Da referida análise resultam normalmente a seguinte tipologia de receitas e despesas:

Receitas Fixas  - Despesas Fixas

Gastos Intermédios

Receitas Extraordinárias - Despesas Extraordinárias

Resulta desta simples divisão que, desde logo, existe uma desproporcionalidade para o lado das despesas.

No lado das receitas fixas enquadram-se os vencimentos auferidos a título de salários, sendo que aquelas que podemos rotular de extraordinárias remetem para eventuais abonos, reembolsos de impostos ou outros, e mesmo possíveis remunerações extra por parte da respectiva entidade patronal, vulgo bónus.

Relativamente a estas últimas o preferível será sempre... não contar com elas, de forma a não criar qualquer expectativa de ganho que possa não se confirmar o que, normalmente, é potenciador de dificuldades acrescidas relativamente a eventuais despesas que se tenham assumido a contar precisamente com tais receitas.

Se as mesmas se confirmarem então deverão, preferencialmente e caso haja “margem” para tal ser canalizadas para a poupança, utilizando como referência alguns depósitos bancários – à ordem ou a prazo – que actualmente remuneram tais aplicações de forma interessante face ao que se verificou em anos anteriores mantendo, contudo, a possibilidade de movimentação dos fundos a qualquer momento, em caso de necessidade extrema.

O princípio é de que se o dinheiro é para estar “parado” mais vale estar a render.

Do lado das despesas temos, quase inevitavelmente, aqueles que apelido de fixas, porque dê por onde der, têm necessariamente de existir e correspondem normalmente às despesas com bens e serviços de primeira necessidade, escolas, etc. O “segredo” para a gestão adequada destas despesas é procurar optimizar o respectivo custo, seja pela redução de gastos com energia, água ou gás, ou renegociando favoravelmente os respectivos contratos junto dos operadores, como é o caso da televisão, telefone, entre outros.

Os gastos intermédios são todos aqueles que sabemos existirem e serem necessários mas não é possível quantificar ab initio o respectivo valor ao longo do ano, como sejam as compras de supermercados, que, de uma forma ou de outra, não são passíveis de serem eliminadas, o que não significa que não possam ser bem geridas, optimizando o seu impacto nas escolhas que são feitas no momento da compra, optando por produtos de menor custo mas de qualidade idêntica.

Restam, pois, as despesas ditas extraordinárias e é precisamente nestas mais do que em quaisquer outras que reside a capacidade de resistir aos tempos de aperto, ou por outras palavras, viver com a “corda na garganta” ou ter simplesmente a noção que essa “corda” é suficientemente larga para caber em qualquer pescoço.

As palavras-chave para estas despesas resumem-se a duas: saber escolher ou, com alguma imaginação, a apenas uma: abdicar, o que se traduz precisamente no mesmo, ou seja, eliminar todas as despesas que não constituam uma primeira necessidade, aquelas que porventura era possível suportar anteriormente mas que devem estar agora na linha da frente na definição do auto-conceito de acessório.

A grande dificuldade das pessoas – como do próprio Estado – tem sido saber fazer esta escolha, porque, no essencial, é sempre difícil abdicar de um certo estilo de vida que nos traz numa primeira fase um certo conforto e até mesmo qualidade de vida, mas que ao primeiro revés se vira precisamente contra nós próprios.

O que fica suficientemente claro como “moral” da situação actual – se é que existe alguma moral na mesma – é que mais tarde ou mais cedo alguém virá junto de nós dizer-nos que não é possível manter em termos futuros a “lógica” passada, e nessa ocasião existem – sabemo-lo agora – duas vias alternativas: por nossa própria iniciativa corrigir os desequilíbrios ou serem os outros a faze-lo por nós. Custe o que custar. Assim vão as cousas.

domingo, 29 de julho de 2012

Fruto seco

A agricultura é, como é sabido, o sector primário da economia.
Contudo, talvez nem todos tenhamos reflectido que este encimar dos diversos sectores básicos de qualquer estrutura económico precisamente por nele se encontrarem englobadas actividades que remontam ao princípio da acção humana na prossecução da sua própria subsistência.
Na ausência de instrumentos ou mecanismos de outra ordem, o Homem começou a aproveitar aquilo que da terra brotava sem que para isso necessitasse de um qualquer esforço especial, ainda que naturalmente o desenvolvimento dos utensílios agrícolas tenha “ajudado” grandemente tal esforço.
Esta particular acessibilidade da matéria-prima derivava do pequeno mas nada simples facto da mesma se encontrar directamente ligada à acção dos elementos que possibilitavam todos os elementos necessários a todas as fases de qualquer produto que na terra crie as suas raízes, floresça e produza ou não os seus frutos consoante a respectiva natureza.
No entanto, e da mesma forma que este efeito positivo se verificava também o seu inverso constituía uma realidade premente, levando populações e espécies animais à míngua e consequente desaparecimento ou, como muitas vezes sucedia, à necessidade de mudança de locais de paragem, em busca de ambientes menos adversos.
Em qualquer dos casos os efeitos a que me refiro derivam de factores relativamente aos quais o Homem sempre revelou uma incapacidade de controlar, provavelmente por não estar ele próprio na origem da sua criação.
Estes factores são, como não podia deixar de ser, os que resultam das condições atmosféricas, do estado do tempo ou da meteorologia conforme cada um lhe queira chamar.
Como quase sempre sucede em tudo aquilo que não conseguimos controlar o Ser Humano procura invariavelmente adaptar-se, seja pelos movimentos migratórios atrás referidos, seja pela adaptação do tipo de produção às condições adequadas ao cultivo de certas matérias-primas que pelo facto de poderem “dar-se” em certas circunstâncias poderia daí presumir-se que se “dariam” em quaisquer circunstâncias, conforme o Homem também rapidamente terá percebido.
Igualmente comum ao “passar” dos tempos foi a circunstância de haver que associar a esta actividade uma dedicação isenta de horários, férias ou timings pré-definidos, simplesmente porque a Natureza não negoceia as suas regras mas, bem ao contrário, é ela própria que as determina para além da vontade individual ou colectiva.
Ora esta situação tem uma definição que é comum a cada profissão ou actividade, a que se convencionou apelidar de risco, isto é, a possibilidade emergente e estranha à vontade humana da verificação de dano, perda ou prejuízo no exercício dessa mesma profissão ou actividade.
Se noutros sectores este risco pode, de alguma forma, ser mitigado, tal nunca (ou raramente) se verifica na Natureza porque, tal como referido, se encontra totalmente à margem de qualquer capacidade de controlo ou atenuação, facto com o qual o Ser Humano sempre lidou.
Nos tempos modernos, e em particular em Portugal, operou-se uma modificação substancial deste “dilema” seguindo, fundamentalmente duas vias principais, suficientemente distintas mas igualmente preocupantes.
A primeira via foi a de abandonar simplesmente a tarefa de cuidar das terras, abandonando os terrenos à “sua sorte” dando lugar a arias incultivas onde anteriormente haviam florescentes campos agrícolas, facto do qual resultou a imediata necessidade de recurso à importação dos bens cuja produção deixara de existir ou, existindo, não chegava para as necessidades de consumo.
Associado a este facto vieram as “famosas” leis comunitárias que passaram a ditar a necessidade desse mesmo abandono a troco de chorudas compensações em claro beneficio de determinados mercados externos ou uma curiosa orientação sobre a esquadria e o volume de qualquer bem agrícola, cujos rígidos parâmetros originou uma obrigatoriedade de padronização precisamente num sector onde a diferenciação foi sempre um factor determinante.
A segunda via correspondeu à “transferência” do risco da actividade para o Estado, o qual sempre pareceu “corresponder” afirmativamente a esta tendência através da indemnização dos produtores pela adversidade – casuística ou não – do ambiente, seja pelo excesso de chuva ou o seu contrário, a queda de neve ou granizo ou outros fenómenos da natureza equivalentes.
Esta prática tornou-se, desta forma e em bom rigor, um extraordinário “conforto” para os produtores, conscientes que o resultado de “anos bons” seria em seu proveito ao passo que os denominados “anos maus” seriam justamente compensados pelo conceito de erário público, esse mesmo a que durante largos anos se recorreu porventura por se julgar funcionar como uma cornucópia do qual o dinheiro escorria sem fim, com a inestimável “ajuda” da União Europeia.
A verdade é que esta equação é inviável não só porque o referido abandono dos campos levou ao aumento exponencial do custo de alguns produtos pela sua escassez ou pelo recurso necessário à importação dos mesmos mas igualmente pelo facto de ser necessário que qualquer pessoa conheça e assuma os riscos inerentes à sua profissão ou actividade, impedindo desse modo que alguém pelo seu especial risco possa beneficiar sistematicamente de um verdadeiro regime de excepção que, em termos práticos, anula esse mesmo risco.
O tempo e os tempos têm vindo progressivamente a mudar, tal como terá de mudar a nossa percepção sobre ambos, moldando os nossos comportamentos em função de duas necessidades básicas, em que uma corresponderá à necessidade de assumpção dos proveitos mas igualmente dos custos de uma actividade totalmente exposta aos elementos.
A segunda corresponde à necessidade de subsistência, reforçada por uma crescente convicção de escassez, ou seja, precisamente aquela necessidade que há milhares de anos move as condições básicas de vida de qualquer Ser Humano. Assim vão as cousas.

domingo, 29 de abril de 2012

O divórcio

De forma intemporal existe um postulado na igreja relativamente à indissolubilidade do casamento.

Salvaguardando as necessárias diferenças em relação à natureza eminentemente embutida de religiosidade com que a presente dissertação se inicia, a verdade é que a relação do Estado com os seus funcionários sempre foi entendida como uma espécie de casamento para toda a vida.

Esclarecido o paralelismo e sem querer deixar cair a simbologia que paira sobre este tema, também será licito concluir que há semelhança de certos rituais o referido “casamento” implicava que o “dote” seria integralmente apresentado pelo “noivo”.

Em termos práticos aquilo que sempre se verificou foi um contrato de trabalho celebrado entre duas partes em que uma – o trabalhador – se compromete a trabalhar para o Estado durante um número fixo de horas e a outra – o Estado – garante ao trabalhador um emprego para toda a vida e um "bolo recheado" de mecanismos de protecção social sem paralelo na actividade dita privada.

Por outro lado sempre pareceu não haver limite para o número de “casamentos” e por isso mesmo toda a estrutura foi “engordando” até ao ponto de alguém o apelidar de “monstro”.

Ora sucede que tal como acontece em muitos casamentos, depois do romance vem a acomodação, que no essencial normalmente resulta da ausência de estímulos ou o surgimento de novos desafios e, porque não dizer, da ausência de uma ameaça real à estabilidade emergente de uma realidade que ficara assente desde o primeiro momento não seria susceptível de ser alterada unilateralmente.

O problema é que essa realidade se foi progressivamente afastando da outra realidade, ou seja daquela que o cidadão que sendo igualmente trabalhador por conta de outrem está permanentemente sujeito às denominadas “regras do mercado” de trabalho.

Seja pela existência de um modelo corporativo assente numa forte estrutura de natureza sindical seja pela falta de “vontade” do Estado em se auto-disciplinar, a verdade é que este modelo vigorou de forma praticamente inalterada durante largos anos, seja ao nível central seja ao nível da Administração local ou regional, onde o descontrolo terá sido porventura ainda maior.

Acontece que em tempos de crise o Estado é normalmente “obrigado” a socorrer-se de medidas extraordinárias para fazer face a tempos igualmente extraordinários e para o fazer pode e deve optar por uma de duas vias (ou mesmo pelas duas).

A primeira é aquela que se revela mais eficaz e porventura menos dolorosa a curto prazo que é o de aumentar a receita através do aumento dos impostos directos e indirectos embora, tal como facilmente se constata, daqui resultem efeitos recessivos igualmente quase imediatos e com uma duração cujo termo se desconhece.

A segunda corresponde aquela que sempre se revelou mais difícil de transpor da cartilha de “boas intenções” de qualquer Governo para a linha da natureza prática, isto é, promover o próprio “emagrecimento” do Estado.

Esta cura de “emagrecimento” não é feita sem sacrifícios que, no caso vertente passam essencialmente por dois vectores, ou seja, a redução dos benefícios sociais dos funcionários do Estado aproximando o respectivo regime ao do regime privado ou pelo despedimento de uma parte nada irrelevante dos seus efectivos.

Até ao momento esta segunda via foi sendo evitada de uma forma mais ou menos discreta em virtude do impacto social daí resultante o que vale por dizer que dessa forma tem procurado obstar ao aumento do número e da intensidade da contestação social.

Uma vez chegados ao momento actual a convicção é que o assunto se tornou incontornável tendo presente que num primeiro momento se passou para a opinião pública que as medidas de austeridade visavam também impedir a necessidade de recurso aos despedimentos na função pública.

Não creio, contudo, que este princípio mutualista de repartição de sacrifícios venha a fazer “escola” e tal como quando se esgotam os anéis a seguir vão os dedos, provavelmente será precisamente este o passo seguinte para muitos funcionários do Estado.

Não me custa imaginar um Estado menos “pesado”, menos burocrático e essencialmente virado para as suas funções primordiais, o que me custa é perceber que os funcionários públicos surjam agora como o bode expiatório da falência de um sistema que foi sendo “alimentado” precisamente por aqueles que agora os condenam.

O “casamento” acabou de vez. Assim vão as cousas.

domingo, 14 de novembro de 2010

Facto consumado

O ano de 2010 ficará marcado na história legislativa em Portugal pela consagração de pelo alguns diplomas que até este ano assumiam um tom marcadamente marginal, para não dizer mesmo, de um verdadeiro tabú.

Falo em concreto da legislação sobre os casamentos entre pessoas do mesmo sexo bem como da lei das uniões de facto e do divórcio.

É minha convicção que quaisquer destes temas se colocou sempre fora da órbita legislativa portuguesa fruto de uma "envergonhada" deriva de uma certa ética de cariz religioso, nomeadamente à luz dos ideiais da igreja católica-romana.

No fundo, o Estado nunca assumiu estes temas porque os mesmos configuram os denominados temas "fracturantes" da sociedade.

Admito que assim o seja, mas a verdade é que a nossa por vezes tão maltratada Constituição refere-se demasiadas vezes aos principios naturais de igualdade entre os cidadãos para que se possa simplesmente ignorar tal facto.

Por outro lado, o Estado é por natureza laico, e também por isso, não deve definir as suas orientações em função da religião dominante (ou outra) da Nação.

Entendo dever ainda acrescentar um outro argumento: o da relatividade destes temas.

Qualquer destes assuntos foi, ao longo dos anos, objecto de aproximações mais ou menos incisivas, todas elas sucessivamente condenadas ao fracasso por falta do consenso minimo, mas igualmente pela convicção de que da aprovação das mesmas, resultariam eventuais prejuizos eleitoriais futuros.

Ora este é certamente o motivo que menos poderá justificar os sucessivos adiamentos para uma decisão sobre estas matérias. Aos politicos impõem-se tornar claro a sua visão sobre a sociedade cujos destinos eles próprios pretendem dirigir.

Nessa base o que é relevante é que os cidadãos quando se aprestam para votar tenham conhecimento das propostas que cada um dos partidos tem sobre estes temas para que, com o seu voto os possam legitimar.

O que não faz sentido é o esbanjamento de recursos a discutir em anos sucessivos determinados temas sem que dessa discussão resulte um qualquer resultado mas, bem ao contrário, um novo adiamento.

De forma consciente opto por não fazer qualquer referência à minha própria convicção sobre estas matérias, mas aquilo sobre o qual não hesito em dar o meu apoio é que o Estado se tenha despido das suas amarras e que tenha, de uma vez por todas, tomado uma decisão.

Tal como anteriormente na Lei do Aborto ou da Lei da Reprodução Médicamente Assistida, a Sociedade encarregar-se-á de absorver uma consciência que a fará discernir sobre a real importância e implicações que qualquer uma destas iniciativas legislativas veio efectivamente a ter.

O que não é certamente possível é continuar a fechar os olhos e fazer de conta que nada se passa à nossa volta. Assim vão as cousas.