Na semana que agora termina os europeus e os portugueses de uma forma muito particular tomaram conhecimento do chumbo em referendo por parte dos suíços de uma proposta legislativa que propunha o aumento do salário mínimo nacional para um valor equivalente a 3.300 euros ou, dito de outra forma, a possibilidade de alguns dos seus habitantes passarem a usufruir do maior salário mínimo nacional do Mundo!
O "espanto" desta notícia em Portugal dever-se-á, sobretudo, ao facto de actualmente se encontrar em discussão o possível aumento dessa mesma referência de salário para 500 euros, processo que entre avanços e recuos parece agora destinado a conhecer alguma viabilidade futura, muito à custa do período eleitoral "preenchido" que se avizinha, transformando o assunto num novo tema de debate político quando, a meu ver, o mesmo deveria estar sempre à margem das questões politico-partidárias.
Essa convicção carece, portanto, de ser explicada e, talvez a melhor forma de o fazer é tentar perceber porque é que este salário de que tanto se fala é, afinal de contas, "mínimo".
Para tal é necessário começar por se perceber que este conceito não existia até 1974 momento a partir do qual se passou a entender que legalmente não seria admissível um qualquer funcionário ser pago por um valor abaixo daquele que viesse a ser definido administrativamente.
O objectivo dessa medida era o de fazer cessar (ou pretender fazer cessar) duas desigualdades sociais recorrentes, por um lado eliminar as situações de exploração no trabalho e, por outro, a desigualdade de remuneração entre homens e mulheres ou entre trabalhadores novos e mais antigos, algo que era muito evidente sobretudo na actividade industrial.
Ou seja, o conceito de salário mínimo tem na sua génese um base de justiça social mas igualmente uma convicção que o valor definido nessa base representa ele próprio o mínimo considerado como aceitável numa Sociedade para garantir as condições mínimas de vida e de subsistência reduzindo dessa forma, presume-se, a pobreza, algo que a nova Constituição democrática de então se apressou a consagrar no seu artigo 59º com parte das incumbências do Estado.
Não falta neste como noutros temas quem defenda os prós e os contras da existência de um salário mínimo e mesmo sobre a sua eficácia, discussão essa que presumo venha a perpetuar-se no tempo, sem que daí decorra sequer necessariamente um mal especial.
O problema, contudo, é que se esta discussão pode assumir um carácter quase empírico na Suiça que dispõe de um dos maiores níveis de vida do planeta e onde existe formalmente um salário mínimo, a questão ganha outros contornos se analisada à luz da realidade portuguesa que formalmente apresenta um cenário de manifestas desigualdades sociais na vertente da distribuição dos rendimentos ou, para um melhor entendimento, em que a distância (ou fosso) entre os mais ricos e os mais pobres é mais acentuada, sendo mesmo uma das mais elevadas de todo os espaço da União Europeia (*).
Para alguns, este efeito de desigualdade será expectável e provavelmente aceite como natural numa economia competitiva (ou de mercado) mas, para outros, este facto é simplesmente inaceitável numa sociedade justa e equitativa.
Nem o será, tão-pouco, à luz dessa mesma competitividade, porque ela própria deve assentar antes de mais em factores em que o custo do trabalho deve ser proporcional ao nível de competência de um qualquer trabalhador e, nessa medida, a lei da oferta e da procura deveria (previsivelmente) inverter a lógica habitual, ou seja, a concorrência deveria levar a um aumento do nível salarial tendo em vista a manutenção dos quadros mais qualificados na empresa e não a sua substituição por um mão-de-obra mais "barata".
A infeliz e recorrente associação deste conceito de "mão-de-obra barata" à maior ou menor competitividade do país é, em si mesmo, uma falácia, uma vez que ela deve assentar antes de mais em factores como a inovação, qualificação e qualidade do produto (entre outros) algo que, curiosamente, algumas empresas que haviam deslocalizado as suas unidades de produção para o continente asiático - paradigma deste conceito - parecem estar agora a perceber ao regressar ao "local de partida" precisamente o menor custo de produção raramente compensa a ausência dos factores atrás referidos.
A questão do salário mínimo representa, portanto, uma questão de dignidade pessoal, de um patamar mínimo que separa a qualidade de vida (mesmo que ela própria mínima) e a pobreza e, por isso mesmo, nunca deveria constituir uma "arma de arremesso político" numa qualquer Sociedade e, em especial, numa Sociedade especialmente fragilizada como a Portuguesa sobretudo porque, aqueles que o fazem, jamais souberam ou previsivelmente saberão o que significa sobreviver (e não viver) com uma tal coisa de salário mínimo. Assim vão as cousas.
(*) Fonte: Observatório das Desigualdades