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domingo, 26 de janeiro de 2014

A minha praxis

Desengane-se que possa suspeitar que as linhas seguintes serão dedicadas a "alimentar" uma verdadeira fornalha de informação e contra-informação sobre o que se terá passado na fatídica noite da praia do Meco ou mesmo algum ensaio geral sobre os caminhos da praxes nos nossos dias, algo que não tem faltado nos últimos tempos.

Parece-me bem mais interessante reflectir sobre algo que é transversal a este tema e que, creio, permite mais facilmente "perceber" as razões pelas quais - independentemente da mortes - este tema é hoje em dia tão discutido.

Não se pense sequer que esta "recusa" em abordar este tema pelo mesmo prisma em relação à generalidade do tempo e do modo como tem vindo a ser efectuado parte de uma premissa de desconhecer esta realidade pois também eu passei - em tempos idos - pela experiência de ser "praxado" quando formalmente e como "caloiro" fiz a minha entrada na universidade.

Talvez deva, aliás, ser este o ponto de partida para a análise que se segue na medida em que se tornou por demais evidente não ser já esta uma "tradição" de cariz universitária ou académica, pois passou também ela a ser comum em graus inferiores de ensino quando a própria noção de formação superior não será mais do que uma "miragem" ou, dito de outra forma, uma expectativa meramente futura.

Ora, neste alargamento do âmbito deste "ritual" de boas-vindas ou de aculturação de qualquer recém-chegado a um estabelecimento de ensino, está simultâneamente um factor de tradição mas igualmente cultural, ou seja, a presunção de que se chegou a um local e a um momento da vida que definirá - mais do que em qualquer momento anterior - o nosso próprio futuro.

Acontece que se a tradição "já não é o que era" não é menos verdade que a noção de cultura também já deixou de ser passível de entender no sentido em que provavelmente o foi durante largo tempo, isto é, a assimilação pessoal de um determinado estudo ou trabalho intelectual ou, num conceito mais genérico, a interiorização de sabedoria, instrução e do estudo.

A questão é que para se conhecer as tradições é necessário dispor de cultura pois é esta que nos permite dispor da "ferramenta" necessária à sua passagem pelos tempos, sem prejuízo de uma adaptação da sua adaptação a esse mesmo tempo, numa espécie de renovação.

Pode mesmo suceder que esse factor de tradição não exista de todo na medida em que qualquer nova tradição terá necessariamente de radicar num determinado momento que corresponda ao seu inicio que apenas o tempo ditará se passará ou não de geração para geração, sendo tal particularmente evidente no caso português fruto do surgimento de um conjunto relativamente alargado de "novas" universidades que, por definição, não estariam em condições de invocar qualquer tradição anterior à respectiva fundação.

Dessa forma, a ausência de tradição apenas poderá ser colmatada pelo recurso a um noção cultural do objecto e objectivo dessa mesma tradição nos locais onde ela tenha existido, independentemente de se manter ou não "viva" actualmente.

Por isso mesmo, a conclusão "à luz" do que se tem visto e ouvido é que o conceito de "praxe" é hoje em dia - embora seja importante que se diga que nem sempre - uma manifestação evidente da ausência cultura e dos valores mínimos de respeito pelas tradições, pelo simples facto que se desconhecem quais sejam.

É um sinal evidente e preocupante de uma geração que desconhece a separação entre o que é ou não aceitável e que revela uma igualmente preocupante tendência para o desrespeito pelo próximo, sendo que neste caso não é possível sequer invocar a diferenciação etária de tão próxima que ela é.

Creio, portanto, que a preocupação da sociedade em que esta nova geração de "doutores" se insere não deve passar pela abolição do "ritual" das praxes, mas sim pelo reforço de que o respeito pelo próximo é mais importante do que uma qualquer tradição por configurar um direito natural de qualquer pessoa.

Contudo, para que tal possa ser possível é fundamental que essa mesma Sociedade consiga valorizar a o conceito de Cultura numa base de valorização pessoal que, depois de conseguida, será certamente utilizada em beneficio da própria Sociedade e essa será certamente a maior tradição que poderá ser passada para as gerações futuras. Assim vão as cousas.


domingo, 22 de dezembro de 2013

A falsa ideologia

O Governo de matriz conservadora de Mariano Rajoy aprovou na passada semana uma alteração legislativa à lei do aborto que havia sido, por seu turno, anteriormente revista pelo anterior primeiro ministro em 2010, retomando dessa forma as bases de um outro diploma de 1985, a partir do qual a práctica do aborto fica limitado a uma necessidade "por causa de um grave perigo de vida ou da saúde física e psicológica da mulher ou que a gravidez tenha sido consequência de um delito contra a liberdade ou integridade sexual da mulher".

Este tema, que em Portugal teve igualmente um desenvolvimento legislativo relativamente recente durante a anterior legislatura, integra o elenco dos denominados "temas fracturantes" por configurar uma questão que dificilmente colocará alguém na posição de indiferença mas, bem pelo contrário, remete para extremos bem opostos a opinião que cada um tem sobre o mesmo.

Creio, ainda assim e de forma antagónica, poder afirmar que o conceito de aborto é, em si mesmo, um conceito bastante aglutinador de uma mesma opinião, na medida em que entendo que dificilmente alguém será - em abstracto - favorável à sua práctica.

O problema é que a questão é muito mais do que abstracta e tem contornos bem concretos para que, de facto, exista uma profunda divergência quanto à sua admissibilidade.

Pessoalmente enumero - pelo menos - duas circunstâncias que determinam o epíteto de "fracturante" de que é apelidado este tema.

Em primeiro lugar a questão em si mesmo remete para a matriz cristã da sociedade ocidental que foi "ensinada" (e bem) a considerar o direito à vida como um direito sagrado (literalmente) sendo essa concepção de vida estendida até ao momento da concepção.

A progressiva laicização dos Estados aliado à igualmente progressiva alteração do posicionamento das pessoas face à igreja - por vezes em resultado de uma certa radicalização/ortodoxia do discurso "oficial" - implicou um afastamento a esse mesmo discurso com a consequente opção pelo ateísmo ou agnosticismo, sendo esta em que - como é sabido - me revejo pessoalmente.

Em segundo lugar surge a politização do tema, passando por uma tendência/convicção de que o tema do aborto é uma "coisa" de esquerda que - vá lá saber-se porquê - é genericamente vista como favorável ao aborto ao passo que a direita terá uma opção ideológica em sentido contrário.

Também aqui admito que a razão desta aparente separação tem sobretudo a ver com a matriz conservadora de alguns sectores da direita em oposição à tendencial matriz mais liberal (não no sentido económico do termo) de alguma esquerda, também ela normalmente associada a uma menor ligação às "coisas" da igreja, presunção que, creio, não corresponder inteiramente à verdade nem sequer naquilo que diz respeito à esquerda mais radical.

Poderia ainda acrescentar uma terceira circunstância às duas anteriores que resulta do facto de se entender - por vezes - que se trata de um tema "das mulheres" e que aos homens é vetado o direito de decidir sobre o tema pelo simples facto da natureza não lhes ter facultado a mesma capacidade de poder gerar novas vidas.

Esta última "visão" é, a meu ver, a mais falaciosa de todas, pois para a concepção não conseguiu ainda a ciência criar condições para que a vida possa ser gerada sem o "recurso" à fertilização - mesmo que artificial - do óvulo por parte de uma célula reprodutora masculina, de nome espermatozóide.

Resumidas as duas questões (que afinal são três) que entendo contribuírem - de certa forma interligadas - para a profunda divisão que existe em quase todas as sociedades sobre este tema é chegado o momento de eu próprio exprimir a minha opinião sobre o mesmo.

Deixando de lado as questões que (ainda assim) são mais ou menos consensuais nesta matéria e que remetem para a admissibilidade do aborto em casos de violação ou de malformação do feto ou de perigo de vida para a mãe, creio que a questão não pode nem deve ser vista - racionalmente - do ponto de vista da religião, da política ou de se poder ou não "dar à luz".

A questão é a da percepção que cada um de nós tem sobre a maior ou menor visibilidade relativamente ao tema.

O tema do aborto não é recente, mas durante muito tempo andou "escondido" por detrás da vergonha e da ausência de qualquer dado estatístico que permitisse aferir quantas eram as mulheres que efectivamente recorriam a essa práctica e, não menos importante, em que condições é que o faziam.

Por isso mesmo, porventura fazendo jus ao ditado de que aquilo que os olhos não vêm o coração não sente, quando o tema se tornou assunto de Estado as pessoas foram imediatamente colocadas perante a necessidade de escolha face um tema que sabiam existir mas sobre o qual não se falava abertamente.

Se a este facto se juntar a constatação de que em diversos países a práctica de aborto é considerada simplesmente um crime, percebe-se que existem mais do que motivos para que o tema "não exista" oficialmente em tais territórios.

Ora, quando tal sucede, as pessoas acabam, conforme referi, por ter de fazer opções e, nesse sentido, estarão certamente inclinadas a fazê-lo em função das suas convicções religiosas, politicas e mesmo da sua condição de mulher ou de homem.

Quando um qualquer Estado faz uma opção pela descriminalização do aborto ou o alargamento da tipificação das circunstâncias em que o mesmo pode ocorrer (incluindo o prazo) chamando a si a responsabilidade de zelar pela saúde de quem decide recorrer ao aborto, abre uma "ferida" nas convicções de cada um e, talvez por isso mesmo, tenda a querer vincular os cidadãos a essa mesma decisão por via da realização de referendos.

Por isso mesmo a decisão tomada pelo Governo Espanhol - independentemente do maior ou menor apoio à mesma - não implicará a diminuição do número de abortos, porque eles voltarão a ser realizados de forma "escondida" em condições precárias ou, no limite, passarão a ser efectuados noutros países onde a legislação seja menos restritiva.

Por tudo isto a minha convicção é simples. O que está em causa não são as nossas convicções sobre o significado do direito à vida de um feto, o que está em causa é a certeza que temas há que não é a mera proibição que os elimina ou, dito de outra forma, não é por cada um de nós fechar o olhos com o objectivo de não ver o que se passa à nossa volta que a vida mas também a morte deixam de existir. Assim vão as cousas. 

domingo, 25 de março de 2012

Do trabalho

O memorando de entendimento assinado com a “troika” continha formulações que remetiam para a necessidade de alteração das leis laborais em Portugal.

De acordo com essas mesmas formulações pretender-se-ia dessa forma aumentar a competitividade das empresas portuguesas face à concorrência que, nos dias que correm, está muito longe de se circunscrever aos competidores internos mas tem de ser visto à escala global, isto é, transcendendo o próprio espaço europeu.

Em teoria este pressuposto nada teria que levasse a uma oposição às convicções dos elementos do triunvirato que talhou o caminho do resgate financeiro de Portugal.

O “pequeno” problema que parece colocar-se nesse caminho é que a análise efectuada à realidade portuguesa terá sido porventura a mesma que foi efectuada à quase totalidade dos países que ao longo dos anos têm recorrido, provavelmente para sua desgraça, à ajuda externa.

A suspeita para tal convicção resulta do facto de aparentemente ter bastando um breve mês e meio para os “senhores da troika” tirarem a “radiografia” da economia portuguesa, seus males e respectiva cura.

Não é querer afirmar que com esta suspeita que tenha havido uma análise leviana da real situação do país, mas tão-somente a convicção que até para avaliar a saúde de uma só pessoa o tempo que normalmente decorre entre a primeira consulta e o inicio do tratamento pode ser superior ao que foi necessário para uma análise que se presume bem mais complexa.

Por outro lado, a forma como a legislação laboral passou para a primeira linha das preocupações parece ela própria revelar um aparente desconhecimento sobre a realidade portuguesa.

Por isso mesmo não é de estranhar que o trabalhador “comum” português, isto é, aquele que para efeitos fiscais assina na qualidade de “trabalhador por conta de outrem”, passou a ser visto como o inimigo público nº1 da competitividade das empresas.

É legítimo, contudo, tentar perceber qual é de facto a acusação que impende sobre essa classe.

Nesse aspecto não deixa de ser interessante perceber que aparentemente aos olhos da troika os portugueses estariam muito mais próximos de um qualquer trabalhador de um país rico da Europa central ou do norte do que de alguns países do terceiro mundo.

Refiro isto porque apesar da firme convicção/certeza de que o salário mínimo e médio de qualquer português se situar abaixo da média comunitária parece que ainda assim seria demasiado ou que o facto de em Portugal não vigorar a “lei da selva” em matéria de despedimentos é em si mesmo um factor de baixa competitividade.

Por isso mesmo depois da chegada das tranches de dinheiro por parte dos nossos “salvadores” tornou-se necessário adaptar a lei laboral vigente.

E quando se pressupunha que daí decorreria um incremento sério para a competitividade das empresas cedo se percebeu que, no essencial, o que se visava era definir politicas de facilitação do despedimento e que o custo associado a essa condição fosse também o menor possível.

Ou seja, numa altura em que o desemprego sobe a “olhos vistos” legislou-se precisamente sobre a forma de melhor despedir.

No meio disto tudo, terá aparentemente escapado ao legislador alguma coisa, e essa coisa foi a noção que o mercado de trabalho português não consegue absorver – sobretudo em tempo de crise – os postos de trabalho que vai perdendo, e por isso mesmo não existe uma transição célere entre a situação de desempregado e novamente empregado.

Terá certamente também passado “ao lado” dos intervenientes neste processo que não é pela aproximação dos nossos custos de produção aos modelos chinês ou indiano que a nossa competitividade irá crescer de forma significativa.

Bem pelo contrário poderá ser o rastilho para uma crise social sem precedentes que aparentemente estas mesmas pessoas parecem querer ignorar à medida que vão diminuindo os rendimentos, seja por via directa através dos rendimentos ou por via indirecta no aumento do custo de vida, e pela subtracção de direitos convenientemente “transformados” em regalias.

Aquilo a que aparentemente ninguém pareceu reservar alguma da respectiva atenção foi para a necessidade de criação de mecanismos de formação profissional e qualificação individual, esses mesmos os únicos que podem ajudar a contribuir para a tão propalada competitividade das empresas.

Não será essa a via e o modelo seguido pela generalidade das empresas da Europa central e do norte e pelo qual deveríamos nortear as denominadas “politicas de emprego”?

Pelos vistos parece que não, e o resultado não será outro a não ser o progressivo alargamento da distância que nos separa nesta matéria das principais economias europeias.

O que se passou em termos concretos foi que Portugal deu, em matéria laboral, um salto exemplar para o ultra-liberalismo sem nunca ter chegado sequer a perceber o que seria o neo-liberalismo de que tantas vezes ouvira falar e lhe foi sugerido que deveria temer. Assim vão as cousas.

domingo, 4 de dezembro de 2011

Letra morta

A presunção da inocência é um principio jurídico da maior relevância e um direito constitucionalmente garantido a todos aqueles que sendo objecto de um processo de natureza penal não foi ainda demonstrada a respectiva culpabilidade e aplicada a respectiva sentença.

Esta presunção é ainda reforçada na medida em que se mantém até ao denominado trânsito em julgado da sentença, ou seja, a impossibilidade de qualquer novo recurso relativamente à decisão condenatória.

Só após este momento se extingue a referida presunção passando-se à aplicação da pena que tiver sido determinada.

Então e se decorridos todos estes formalismos não houver ainda assim lugar à execução da pena?

Colocada a questão desta forma diria, em abstracto, que tal situação seria improvável ou mesmo impossível, mas reflectindo serenamente sobre o tema poderia igualmente concluir que aparentemente tal é de facto possível em Portugal e nem será muito relevante revelar o caso concreto a que me refiro, simplesmente pela convicção que a diferença deste para os demais resulta da exposição mediática que lhe está subjacente.

O sistema judicial português navega numa espécie de “mare tranquillitatis” relativamente à sua própria incapacidade de impor o império da lei no qual assenta precisamente o Estado de Direito.

E se tal acontece deve-se, fundamentalmente, à concorrência de dois factores principais.

O primeiro resulta da incapacidade (ou vontade) do legislador em criar condições para que a Lei seja efectivamente cumprida.

Bem pelo contrário, ao pretender provavelmente salvaguardar a presunção referida no inicio desta dissertação, blindou a possibilidade de execução da justiça criando uma teia de mecanismos processuais de recurso que, no essencial, promovem a dilação temporal dessa mesma execução, mesmo que parte dos recursos não se relacionem directamente com os factos que determinaram a própria pena, mas a questões colaterais ao processo, incluindo o próprio recurso ao Tribunal Constitucional que actualmente funciona na prática como um tribunal de recurso das decisões tomadas nas instâncias devidas.

O bloqueio daí resultante implica, como segundo factor determinante, a anulação do próprio processo – em parte ou no todo – em função da chamada prescrição temporal das penas.

Esta prescrição funciona como um verdadeiro “remédio” para o alvo da acusação, seja porque dessa forma deixa de poder ser objecto de qualquer condenação ou porque dessa forma se liberta do ónus de demonstrar que as provas contra si mesmo não seriam suficientes para essa mesma condenação.

Poderíamos, contudo e ainda assim, pensar que se alguém se livra da condenação formal não se livrará certamente da condenação pública, por mais injusta que a mesma se possa revelar.

O problema é que a nossa Sociedade está formatada para “condenar” às primeiras impressões mas muito pouco consciente da necessidade de exigir o funcionamento regular das instituições de justiça.

Daqui decorre a habitual descrença nessas mesmas instituições e quando a Sociedade deixa de acreditar no seu sistema de Justiça é porque algo se encontra profundamente errado.

Contudo, a questão é ainda mais complexa a partir desde momento quando a pessoa em causa desempenha cargos públicos de natureza electiva.

Aos cidadãos é dada em determinados momentos a capacidade de serem eles próprios a ser o julgador dos actos que os tribunais não puderam ou conseguiram provar e condenar.

Esse momento – quase sublime – associado ao momento da votação deveria e poderia ser utilizado para um voto não de condenação por qualquer crime mas como um verdadeiro acto de censura relativamente a uma actuação que alguém considerou criminosa.

Quando um sistema não consegue impedir que alguém apesar de condenado se possa manter no exercício de um qualquer cargo público ou mesmo recandidatar-se ao mesmo posto sobre o qual recaem precisamente as acusações à luz de uma presunção de inocência que a partir de determinada altura apenas se mantém à custa do expediente dos recursos e da incapacidade dos tribunais em cumprir os seus próprios prazos, então compete às pessoas efectuar a essa espécie de julgamento.

Mas, pasme-se, o que é que se verifica na prática? Precisamente o inverso do que seria expectável, ou seja, são os próprios cidadãos a caucionar todo um comportamento eticamente reprovável de quem mais do que provar a sua inocência pretende ignorar a sua culpa, desafiando todo um sistema que não se consegue decidir nem por um nem por outra.

Com todos os defeitos que lhe estão subjacentes esta mesma “lógica” é, como se sabe, impossível de se verificar em determinados países, sendo que os EUA estão à cabeça daquilo que é um princípio que todos conhecemos mas que muitos ignoram o verdadeiro significado.

Nos sistemas como o americano antes que sejam as pessoas a fazê-lo, são os visados pela acusação (ainda que de natureza privada) que impõem a eles próprios uma auto-exclusão, impedindo a desonra de uma derrota eleitoral ou, pior ainda, o arrastar daquilo que resta da sua credibilidade para o descrédito total impedindo qualquer reabilitação futura da mesma.

O princípio de que à mulher de César não basta ser séria parece não fazer escola em Portugal e tal resulta antes de mais da convicção generalizada que a diferença entre a seriedade e a ausência da mesma são estados de espírito que a justiça não consegue julgar e a sociedade condenar. Assim vão as cousas.

domingo, 7 de novembro de 2010

A corporação

O Artigo 47.º da Constituição da República Portuguesa versa sobre a "Liberdade de escolha de profissão e acesso à função pública". No número 1 deste mesmo Artigo consagra-se que "Todos têm o direito de escolher livremente a profissão ou o género de trabalho, salvas as restrições legais impostas pelo interesse colectivo ou inerentes à sua própria capacidade."

Tenho o hábito de pensar, porventura ingénuamente, que estas palavras sobretudo porque consagradas no documento fundamental devem ter algum significado prático e não apenas um conteúdo de natureza programática.

E se naturalmente casos há em que alguém não pode usufruir deste direito por falta de oportunidades ou pelo denominado "interesse colectivo", existem alguns cidadãos que não o podem simplesmente porque aqueles que têm a mesma profissão não o permitem.

Hesitei, de forma premeditada, em abordar este tema por ser porventura daqueles que me é mais caro e de certa forma dificil de abordar por, em boa medida, ter sido no passado "vitima" da circunstância que atrás referi.

Não pretendendo que eventuais sentimentos de opostos de raiva ou melancolia me toldem a lucidez, procurarei apenas dar a minha opinião sobre uma corporação chamada "Ordem dos Advogados".

Durante muitos anos a oferta de novos Advogados resultava da escolha natural daqueles que tinham a possibilidade de entrar para a Universidade. Num país com um indice de analfabetismo e de abandono escolar precoce não é dificil perceber que o ratio do numero de advogados (como noutras classes) por cidadão era diminuto.

Após a Revolução de Abril o acesso ao ensino e à Universidade "democratizou-se" tendo aberto as portas a um conjunto significativamente mais vasto de causidicos.

Desde muito cedo que estes, tal como os seus antecessores, se encontravam agrupados numa Ordem Profissional, à qual acediam todos aqueles que concluissem os respectivos cursos.

Os últimos 20 anos viram proliferar o numero de candidatos a advogados bem como uma outra realidade até aí praticamente inexistente, ou seja, as Universidades Privadas.

Bem ao contrário de outros países, a nossa Sociedade sempre "olhou" com desconfiança para estas Universidades não obstante os respectivos programas de ensino mas sobretudo o seu corpo docente ser precisamente o mesmo que leccionava nas universidades públicas.

Decorreu, a meu ver, desta realidade que a Ordem dos Advogados ter começado a "fechar-se" aos novos licenciados, criando novas dificuldades no acesso ao exercicio da profissão, situação que tem vindo progressivamente a agravar-se fruto de algumas alterações introduzidas pelo actual Bastonário, o Dr. Marinho e Pinto.

No fundo o que se tem vindo a passar é que os Advogados passaram a ser eles próprios a seleccionar quem é que pode aceder à profissão, isto é, passaram a definir as regras da concorrência.

Tal não é, no meu entendimento, compaginável com o artigo introdutório desta dissertação. Não está sequer em causa o direito ao emprego, está em causa o livre acesso a uma profissão dita liberal.

Não tenho conhecimento que até hoje alguém tenha junto das "instâncias próprias" invocado este principio de forma a procurar reverter este espírito corporativo repetidamente renovado, nem antevejo que o futuro Bastonário esteja desperto para esta realidade.

A nossa Sociedade está hoje condicionada por interesses particulares, lobbys e corporativos. Da diminuição de cada uma destas condicionantes resultará, em boa parte, a solução para alguns dos principais problemas sistémicos do nosso País.

O problema é que a mediocridade e a ganância não se resolvem por decreto. Assim vão as cousas.