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domingo, 28 de janeiro de 2018

A elegia da hipocrisia

Nos idos anos 40/50 do século passado vigorou nos Estados Unidos a tristemente célebre Lista Negra de Hollywood onde constavam os nomes de actores, cineastas, guionistas, etc, apenas pelo pretenso motivo de pertencerem ao partido comunista ou defender "ideias de esquerda" o que, para qualquer ignorante vale mais ou menos o mesmo e, dessa forma, vedar o acesso ao emprego a quem visse o seu nome inscrito em tal lista.

Durante esse período, conhecido por período do Macartismo qualquer pessoa estava sujeita a uma acusação de subversão ou mesmo de traição na maior parte das vezes tendo por único "sustento" denuncias anónimas, baseadas quase sempre em evidências inconclusivas ou questionáveis, cujo resultado foi quase sempre a destruição de carreiras e de vidas.

Em causa estava nessa altura o "medo" que representava o crescimento do comunismo no pós-guerra sobretudo na Europa de Leste, em África e América do Sul e a influencia que daí poderia advir para a tradicional "american way of life" americana, em si mesmo uma forma encapotada de falsos moralismos de quem se vê a si próprio como guardião do mundo.

Ora o que está por detrás de um tal movimento é apenas concebível à luz de uma moral questionável de quem para atingir determinados fins não olha a meios, incluindo a total subversão do sistema judicial, incluindo o legitimo direito à defesa, respeito pelo principio da inocência e à não inversão do ónus de prova.

Poder-se-ia então pensar que os medos de então deixaram de ser os problemas de hoje e que a América virou definitivamente a página.

Aparentemente não, e os exemplos são constantes e alguns deles bem recentes, senão veja-se:

Hipocrisia #1 - O tratamento dos americanos em relação às minorias

A moral americana dita que nos dias que correm é politicamente incorrecto o uso de expressões que possam ser consideradas pejorativas para qualquer raça ou credo, utilizando-se todo o tipo de referências em sua substituição para não ofender ninguém e a todos agradar. Assim "negro" passou a "African-American", "indio" passou a "Native American", "anão" passou a "short people" e por aí em diante.

Em teoria nada haveria a acrescentar a esta alteração de nomenclatura baseada no politicamente correcto não fosse o caso de ser este o mesmo país que descrimina de forma generalizada os direitos dos negros, senão veja-se e de acordo com alguns estudos:

  • Para cada US$ 6 com os brancos, os negros têm US$ 1
  • Há 20 vezes mais condenações de negros por casos parecidos
  • Os que menos têm casa própria
  • Percepção de tratamento injusto pela polícia
  • Três vezes mais expulsões e suspensões escolares

Ou seja, dizem o que não fazem e fazem o que não dizem.

Hipocrisia #2 - A questão armamento

O direito ao uso e porte de armas é considerado um direito fundamental, inscrito na segunda emenda à Constituição Americana, sendo aliás preexistente a este mesmo documento.

Ora, aquilo que na sua génese representava o direito à defesa pessoal e do próprio estado foi rapidamente interiorizado como um direito inamovível de qualquer pessoa poder circular armado sem razão ou necessidade para tal e constituir verdadeiros arsenais em sua casa, como se a noção de direito a dispor de uma arma fosse indiferente a ser uma pequena pistola ou uma metralhadora de guerra.

A realidade é que à luz deste principio todos os anos morrem nos EUA mais pessoas em resultado de tiroteios com armas de fogo do que em todos os cenários de guerra onde os americanos se encontram presentes.

Existem hoje cerca de 270 milhões de armas nas mãos de civis nos EUA que só em 2016 representaram os seguintes números igualmente impressionantes:

  • 11004 pessoas mortas por armas de fogo;
  • 5500 suicidios
  • 71 mortos em atentados
Ou seja, graças a uma emenda com um contexto histórico preciso que remonta ao século 17 pode-se facilmente concluir que o direito à posse de armas é amplamente superior ao direito à vida, direito fundamental que qualquer Estado deveria defender em primeiro lugar.

Hipocrisia #3 - O assédio sexual


Aparentemente são agora as próprios vitimas do passado os acusadores do presente, ou seja, a industria de Hollywood. 

Quem quiser colocar as mãos no fogo pela forma como ao longo de muitos anos esta industria se movimentou em termos das relações promiscuas entre os diferentes "interpretes" deste filme para além do filme poderá certamente fazê-lo mas, creio, correrá o risco de se queimar à grande.

Não está em causa desculpar ou relativizar comportamentos absolutamente condenáveis por parte dessas mesmas pessoas, está apenas em causa questionar o seguinte:

  • Quantos sabiam do que se passava e nada fizeram ao longo de décadas provavelmente por serem eles/elas próprias beneficiárias desse silêncio?
  • Quem pode interpretar o que seja efectivamente uma situação de assédio sexual?
Nada disso interessa actualmente. Basta alguém levantar-se e apontar o dedo a alguém e essa pessoa passa instantaneamente a condenada. Como nos filmes, de herói a vilão. Sem contraditório, sem presunção de inocência, nada.

Isto tudo num país em que o seu actual Presidente (então candidato) é apanhado a gabar-se "alegremente" sobre a forma como usava a sua fama para "try and “fuck” women and groping them without waiting for their consent." (dispensa-se uma tradução). 

O Macartismo do século XXI. A lista negra transformada em caça às bruxas.
 

Alguns poderão no "Uncle Sam" a personificação dos EUA como alguém que apela aos mais profundos sentimentos nacionais, nomeadamente no que se refere ao chamamento para a guerra que anualmente movimenta milhares de americanos, alguns dos quais regressam "numa caixa de pinho" como diria Zeca Afonso. Pessoalmente cada vez mais acho que aquele dedo apontando em riste muito mais do que um chamamento é sobretudo um dedo acusador.

domingo, 25 de maio de 2014

Minimalismo

Na semana que agora termina os europeus e os portugueses de uma forma muito particular tomaram conhecimento do chumbo em referendo por parte dos suíços de uma proposta legislativa que propunha o aumento do salário mínimo nacional para um valor equivalente a 3.300 euros ou, dito de outra forma, a possibilidade de alguns dos seus habitantes passarem a usufruir do maior salário mínimo nacional do Mundo!

O "espanto" desta notícia em Portugal dever-se-á, sobretudo, ao facto de actualmente se encontrar em discussão o possível aumento dessa mesma referência de salário para 500 euros, processo que entre avanços e recuos parece agora destinado a conhecer alguma viabilidade futura, muito à custa do período eleitoral "preenchido" que se avizinha, transformando o assunto num novo tema de debate político quando, a meu ver, o mesmo deveria estar sempre à margem das questões politico-partidárias.

Essa convicção carece, portanto, de ser explicada e, talvez a melhor forma de o fazer é tentar perceber porque é que este salário de que tanto se fala é, afinal de contas, "mínimo".

Para tal é necessário começar por se perceber que este conceito não existia até 1974 momento a partir do qual se passou a entender que legalmente não seria admissível um qualquer funcionário ser pago por um valor abaixo daquele que viesse a ser definido administrativamente.

O objectivo dessa medida era o de fazer cessar (ou pretender fazer cessar) duas desigualdades sociais recorrentes, por um lado eliminar as situações de exploração no trabalho e, por outro, a desigualdade de remuneração entre homens e mulheres ou entre trabalhadores novos e mais antigos, algo que era muito evidente sobretudo na actividade industrial.

Ou seja, o conceito de salário mínimo tem na sua génese um base de justiça social mas igualmente uma convicção que o valor definido nessa base representa ele próprio o mínimo considerado como aceitável numa Sociedade para garantir as condições mínimas de vida e de subsistência reduzindo dessa forma, presume-se, a pobreza, algo que a nova Constituição democrática de então se apressou a consagrar no seu artigo 59º com parte das incumbências do Estado.

Não falta neste como noutros temas quem defenda os prós e os contras da existência de um salário mínimo e mesmo sobre a sua eficácia, discussão essa que presumo venha a perpetuar-se no tempo, sem que daí decorra sequer necessariamente um mal especial.

O problema, contudo, é que se esta discussão pode assumir um carácter quase empírico na Suiça que dispõe de um dos maiores níveis de vida do planeta e onde existe formalmente um salário mínimo, a questão ganha outros contornos se analisada à luz da realidade portuguesa que formalmente apresenta um cenário de manifestas desigualdades sociais na vertente da distribuição dos rendimentos ou, para um melhor entendimento, em que a distância (ou fosso) entre os mais ricos e os mais pobres é mais acentuada, sendo mesmo uma das mais elevadas de todo os espaço da União Europeia (*).

Para alguns, este efeito de desigualdade será expectável e provavelmente aceite como natural numa economia competitiva (ou de mercado) mas, para outros, este facto é simplesmente inaceitável numa sociedade justa e equitativa.

Nem o será, tão-pouco, à luz dessa mesma competitividade, porque ela própria deve assentar antes de mais em factores em que o custo do trabalho deve ser proporcional ao nível de competência de um qualquer trabalhador e, nessa medida, a lei da oferta e da procura deveria (previsivelmente) inverter a lógica habitual, ou seja, a concorrência deveria levar a um aumento do nível salarial tendo em vista a manutenção dos quadros mais qualificados na empresa e não a sua substituição por um mão-de-obra mais "barata".

A infeliz e recorrente associação deste conceito de "mão-de-obra barata" à maior ou menor competitividade do país é, em si mesmo, uma falácia, uma vez que ela deve assentar antes de mais em factores como a inovação, qualificação e qualidade do produto (entre outros) algo que, curiosamente, algumas empresas que haviam deslocalizado as suas unidades de produção para o continente asiático - paradigma deste conceito - parecem estar agora a perceber ao regressar ao "local de partida" precisamente o menor custo de produção raramente compensa a ausência dos factores atrás referidos.

A questão do salário mínimo representa, portanto, uma questão de dignidade pessoal, de um patamar mínimo que separa a qualidade de vida (mesmo que ela própria mínima) e a pobreza e, por isso mesmo, nunca deveria constituir uma "arma de arremesso político" numa qualquer Sociedade e, em especial, numa Sociedade especialmente fragilizada como a Portuguesa sobretudo porque, aqueles que o fazem, jamais souberam ou previsivelmente saberão o que significa sobreviver (e não viver) com uma tal coisa de salário mínimo. Assim vão as cousas.

domingo, 18 de maio de 2014

Manifesto(-me)

Como quase sempre sucede, é no final da "festa" que se faz o respectivo resumo, isto é, uma espécie de balanço daquilo que ficou para trás, normalmente com uma divisão relativamente simplista entre aquilo que correu bem e aquilo que correu menos bem, se quisermos relativizar a sua importância ou, não sendo esse o caso, ir logo direito ao assunto e perceber, de facto, o que correu mesmo mal.

Por isso mesmo não é de estranhar a sucessão de "resumos" sobre o resultado prático da intervenção da troika em Portugal, nomeadamente o impacto da implementação das medidas constantes do memorando que determinou as linhas essenciais da sua "estadia" em Portugal ainda que, porventura legitimamente", se vá afirmando que o dia 17 de Maio terá apenas correspondido à data formal de saída mas que, de forma mais ou menos visível, por cá andarão mais algum tempo.

Não sendo meu propósito efectuar uma tal análise, pretenderei unicamente situar-me num dos pontos certamente mais complexos desse mesmo período que será aquele que remete para o custo dos juros da dívida pública directa, suportados anualmente pelo Orçamento de Estado, e que resultam do facto extraordinário dessa mesma dívida pública se situar actualmente em cerca de 130% do PIB o que, em termos práticos configura uma subida de 56pp desde 2008, ou seja, o ano em que deflagrou a crise internacional.

Significa isto, em termos práticos, que boa parte da dose de esforço que os portugueses genericamente tiveram de suportar em consequência directa da necessidade de intervenção externa serve, não para o equilíbrio das contas públicas, mas sim para suportar o custo dos juros da dívida pública os quais, para que se perceba exactamente a que é que correspondem numa representação numérica a 7.239 mil milhões de euros só no corrente ano ou, dito de outra forma, representa um valor que é superior ao Orçamento de Estado da Saúde ou da Educação.

Ora, sobre esta questão da maior relevância surgiu há não muito tempo um movimento reconhecido por uma designação numérica correspondente ao número de subscritores do referido movimento que sinteticamente afirmava que, tal como está, a dívida pública não é simplesmente sustentável, ou seja, não é passível de ser paga no curto, médio ou longo prazo e, nesse sentido, propõe um conjunto genérico de princípios que têm como pressuposto a necessidade de reestruturação da dívida.

Esse tal manifesto foi imediatamente "alvo", como habitualmente em Portugal, de uma série de "ataques" ao seu conteúdo, transformando-o rapidamente em mais um argumento de querela politico-partidária que, no essencial, mais não fez do que afastar a discussão sobre o tema, admitindo que parte significativa daqueles que o fizeram não tenham, sequer, efectuado uma leitura do documento que, afinal de contas, não tem mais do que 3 páginas.

Não foi esse o meu caso, pois entre a opção de ser desmentido pela realidade e o de passar por ignorante, "prefiro" em qualquer dos casos a primeira opção e, por isso mesmo, não tive outro remédio que não fosse o de ler um documento que, entre os epítetos de "masoquista" e "inoportuno" ou, no pólo oposto, de documento de "bom senso", parece estranhamente (ou não) ter caído em pleno esquecimento.

Desta forma a análise que faço ao manifesto dividir-se-à em três critérios distintos que procurarei abordar de forma sucinta.

O primeiro critério será o da oportunidade, isto é, aquele que remete para o momento em que o manifesto foi tornado público e que, por coincidir com uma das ultimas avaliações da troika poderia conduzir a um entendimento de que Portugal não pretenderia simplesmente pagar a dívida.

A questão é que a noção de oportunidade não pode ser aferida por uma única parte, nomeadamente aquela a quem não interessa ser directamente questionada e, nesse sentido, não creio que a mesma possa fazer sentido, uma vez que concorde-se ou não com os princípios do manifesto a questão - a colocar-se - apenas faria sentido tendo em vista precisamente o período pós-troika.

Acresce a este facto que, numa democracia, o debate de ideias e de opiniões não está dependente do sentido de oportunidade de cada um porque é inerente a essa mesma democracia e, nunca é demais recordar, corresponde a um direito constitucionalmente garantido (vide artigo 37º), não me constando que os direitos constitucionais se encontrem suspensos, ainda que aparentemente não falte quem assim o quisesse.

O segundo critério é o da razoabilidade. É evidente que não "cai bem", nomeadamente perante qualquer credor, a perspectiva de que esse mesmo crédito possa não vir a ser pago no futuro ou que o custo acordado para esse mesmo pagamento possa ser inferior ao que seria expectável.

A questão é que nesta coisas como em quase tudo na vida, podemos ser enganados ou enganar-mo-nos a nós próprios, o que no caso vertente não significa nada mais do que algo que parece evidente a qualquer pessoa dotada de bom senso, isto é, do ponto de vista orçamental efectivamente a dívida pública só é "pagável" se, durante os próximos (largos) anos, forem criados excedentes orçamentais de tal ordem que, para que se perceba o enquadramento, nunca existiram em toda a história contemporânea de Portugal e não se prevêem futuramente em qualquer documento de estratégia orçamental conhecido ou mesmo nas perspectivas que regularmente são anunciadas, seja nos relatórios do Banco de Portugal, da OCDE, do FMI ou mesmo do próprio Governo.

Parece, pois, no mínimo razoável que se coloque a dúvida sobre a sustentabilidade da dívida pública e sobretudo a limitação ao próprio desenvolvimento do país, nomeadamente os sacrifícios que se torna necessário fazer para se pagarem os juros de um dívida que, em termos concretos, nunca mais é amortizada porque se "alimenta" a ela própria como novos juros...

O último critério que entendo dever referir é o que remete para a utilidade do documento. Para isso importa ter presente que o mesmo foi subscrito por individualidades situados entre a direita mais conservadora e a esquerda mais radical facto que, reconheçamos, não é exactamente o paradigma da politica portuguesa.

Mas não só, os seus subscritores são igualmente pessoas que de um modo geral ligados à economia, tendo alguns deles desempenhado o cargo de Ministro das Finanças ou da Economia (ou os dois) sendo pelo menos aceitável que se atribua a necessária margem de credibilidade às suas posições públicas, independentemente de maior ou menor grau de concordância com as mesmas, ao invés de imediatamente se questionar se na base do respectivo apoio ao memorando não estaria, por exemplo, um interesse próprio mais ou menos obscuro, nomeadamente a salvaguarda das suas próprias reformas.

A verdade é que a "juntar à festa" surgiram mais uma quantas personalidades, desta vez estrangeiras mas igualmente identificadas numericamente a dar o seu apoio a este manifesto, grupo este que era constituído exclusivamente por economistas (incluindo com cargos no FMI) a contestar os princípios da denominada "recessão curativa" ou da "austeridade expansionista" que, de acordo com os mesmos, são a causa e a consequência do agravamento da dívida pública e da actual crise social.

A utilidade subjacente ao manifesto e aos seus apoiantes será - ou deveria ser - o de, pelo menos contribuir para a discussão de um tema que parece gerar, por uma vez que seja, os tais consensos que alguns tanto gostam de apregoar mas que, pelos vistos, parecem menos dispostos a concretizar.

E, no entanto, a questão até pareceria "simples" e relativamente pacífica, bastando para o efeito a capacidade de perceber que na base da necessidade de auxilio externo esteve precisamente uma percepção de insustentabilidade da dívida pública do qual resultou o agravamento exponencial da capacidade de financiamento do Estado Português e que, com uma divida pública situada 56pp acima do referencial que determinou a referida necessidade, não será muito difícil imaginar que, a curto prazo, alguém volte a questionar essa mesma sustentabilidade. Assim vão as cousas.  

domingo, 20 de outubro de 2013

Uma questão de princípio(s)

No período de 1828 a 1834 ocorreu em Portugal um evento sem paralelo na sua longa história, durante o qual se instalou no território uma Guerra Civil, travada entre dois irmãos que, no essencial, colocaram em partes opostas duas visões distintas das regras de sucessão, colocando de um lado a facção liderada por D. Maria II e o seu pai D. Pedro IV e do outro o seu irmão, D. Miguel.

Não pretendo, através deste enunciado, efectuar nas linhas seguintes uma análise profunda deste período da nossa história mas sim enquadra-lo num contexto mais vasto, extrapolando – eventualmente de forma abusiva – as lutas de então com uma causa bem actual.

Ora, para um tal propósito é preciso entender que na base das divergências que haveriam de conduzir à referida guerra civil estava a oposição por parte de D. Miguel – um absolutista - à Carta Constitucional de 1826, de carácter progressista, da qual emanavam conceitos que ainda subsistem à data de hoje, nomeadamente a definição de separação de poderes, entre o poder legislativo, judicial e executivo.

Não concordando com o compromisso que resultava da referida Carta Constitucional, D. Miguel haveria, no entanto, de chegar ao trono – afastando dessa forma o seu legitimo titular - fruto de um conjunto de alianças com alguns fortes aliados da causa absolutista e, em conformidade, aboliu a Carta Constitucional em 1828.

A incapacidade governativa de D. Miguel I e a situação no Brasil - que haveria de precipitar a sua independência - arrastaram Portugal para a ruína financeira (também aqui um curioso paralelismo com o tempo actual e merecer, por si mesmo, de uma dissertação própria), levando o deposto D. Pedro a regressar a Portugal, com o intuito de restituir o direito do trono de sua filha e a reposição da Carta Constitucional.

Portugal estava então formalmente em guerra civil (1832), reforçada em 1834 pelo Tratado de Londres em apoio da causa de D. Pedro IV e D. Maria II, que levou ao exílio em Génova de D. Miguel I, ainda que formalmente não tenha, por essa via, abdicado da sua pretensa legitimidade ao trono de Portugal.

Em 1838 Portugal teria então uma nova Constituição, numa espécie de síntese entre a Constituição de 1822 e a Carta Constitucional de 1826.

Qual é então relevância nos dias de hoje dos factos a que, embora de forma sucinta, anteriormente se aludiu?

De acordo com a minha interpretação esse paralelismo é evidente e remete para o respeito pela Constituição enquanto elemento fundamental de um ordenamento jurídico democrático, mas também pelo princípio da separação de poderes que o mesmo – porventura de forma demasiadamente “tímida” – procurava instituir e que são, também eles, o suporte de uma Sociedade democrática.

Esta importância da Constituição haveria de crescer ao ponto de ser titulado – em tempos mais recentes - de “Documento Fundamental”, passando o seu artigo 3º a referir expressamente que “O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática”.

Não pretendendo, por uma questão de honestidade intelectual, equiparar as circunstâncias do Portugal de 1828 com as actuais importa, contudo, reter que nessa ocasião o eclodir da Guerra Civil deve-se, antes de mais, à recusa de uma das partes em cumprir a Constituição e os seus princípios.

Esta é, então, a “ponte” que é necessário fazer com o momento actual, isto é, num momento em que é perfeitamente possível vislumbrar um conflito latente – embora não bélico – entre órgãos de soberania mas também por parte de agentes e instituições estrangeiras que passaram a tornar públicas as suas posições sobre as decisões tomadas e a tomar pelo Tribunal Constitucional em matéria orçamental.

Esta forma ilegítima de pressão não pode deixar de ser considerada como um verdadeiro ataque à soberania e independência de Portugal, tal como quaisquer considerações por parte de um órgão de soberania que, extravasando o mero âmbito do comentário politico, procure condicionar um outro órgão de soberania deverá ser considerado com uma violação do princípio da separação de poderes, ou seja, o mesmo principio que a Carta Constitucional de 1926 procurou instituir em Portugal.

A Constituição não é, como não podia deixar de ser, um documento imutável ou sequer imune à crítica, mas os princípios democráticos que dela emanam são insusceptiveis de ser questionados por mera conveniência politica, mesmo em tempos de “excepção”, sob pena de se tornar um documento obsoleto, permanentemente sujeito à arbitrariedade do homem e do seu tempo.

Esta é - hoje como em 1828 - uma causa pela qual merece a pena lutar. Assim vão as cousas.

domingo, 13 de outubro de 2013

Medicina alternativa

O novo regime jurídico das Taxas Moderadoras elaborado pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS) em meados deste ano, tem como “ponto de partida” um estudo elaborado pela mesma, a partir do qual se conclui que de 2011 para 2013 se “registou uma redução na utilização global de consultas médicas presenciais nos cuidados de saúde primários” e que esta realidade “poderá decorrer de um efeito de redução global do consumo de bens e serviços, face às actuais dificuldades económicas em Portugal”.

Mais ou menos coincidente temporalmente com este estudo ficou a saber-se que os “idosos compraram menos 13% de medicamentos em 2012” facto que, não obstante a reconhecida descida dos preços dos medicamentos, colide com o congelamento das reformas e pensões desde 2011 e o impacto do corte nos subsídios de férias e de Natal, do qual resultou uma evidente redução do poder de compra dos reformados e pensionistas, situação aliás comum à generalidade dos portugueses.

Neste mesmo sentido tem vindo a agravar-se o acesso a alguns medicamentos por “falhas no abastecimento” das farmácias por motivos que não cabem na presente dissertação.

A consequência transversal a estes sinais preocupantes no “estado da saúde” em Portugal é a mais do que evidente alteração dos cuidados médicos e medicamentosos por parte de uma parte significativa da população que ou deixa de ir ao médico quando precisa ou, por outro lado, altera ou abandona mesmo a toma de medicamentos, sendo que em ambos os casos o faz por manifesta insuficiência financeira.

Aquilo que ainda não vi suficientemente abordado é a possível/provável consequência em termos futuros de um tal cenário para a saúde pública e é precisamente isso que me proponho, por esta via, fazer.

Mas voltemos atrás no tempo, embora não necessariamente muito atrás, bastando colocar-nos nos anos 40 do século XX, uma vez que é facilmente perceptível que a situação que doravante se abordará seria significativamente mais “negra” à medida que formos “recuando” no tempo.

Com efeito, quase simbolicamente, a referida década marca uma alteração significativa da esperança de vida à nascença em Portugal, passando de 49,1 anos nos homens e 53,6 anos para as mulheres para 73,3 anos nos homens e 80,3 anos nas mulheres no inicio do século XXI (mais exactamente no ano 2000).

Ora, é sabido que o conceito de esperança de vida à nascença assenta quase integralmente nas condições de saúde das populações em cada momento temporal e, nesse aspecto, é evidente que as alterações verificadas na sociedade portuguesa, nomeadamente no que se refere ao acesso aos cuidados de saúde e ao desenvolvimento de fármacos eficazes na cura de determinadas doenças é, em si mesmo, a bússola que nos permite perceber o motivo pelo qual se passou a morrer “mais tarde”.

Poder-se-á, porventura, afirmar que neste capítulo a saúde democratizou-se primeiro que o resto do país, algo que viria a ser consolidado anos mais tarde com o advento da democracia e a criação do Serviço Nacional de Saúde.

Mas há ainda um outro factor decisivo que se prende com uma questão temporalmente mais recente relacionada com a diminuição drástica da mortalidade infantil (entendida até aos 15 anos), nomeadamente a partir dos ano 80 do século passado, colocando Portugal num relevante lugar de destaque neste capítulo no seio da EU.

A importância da Saúde numa sociedade plena foi, aliás, plasmada na actualmente tão mal-tratada Constituição da República Portuguesa, onde se introduz a premissa – porventura desnecessária numa sociedade civilizada – de que “todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover” sendo essa uma função prioritária do Estado.

Creio, portanto é à luz de tudo aquilo que atrás é referido, que estamos na iminência de um retrocesso civilizacional, em que a crise económica e financeira e o respectivo impacto nos mais desfavorecidos, determinará, no espaço de uma geração, uma reversão da qualidade de vida dos Portugueses, fruto de uma incapacidade financeira de parte significativa dos mesmos em aceder aos cuidados primários de saúde e às respectivas terapias.

Assiste-se cada vez com mais frequência à inimaginável “troca” entre um consulta ou um remédio por um alimentos ou para poder pagar a conta da luz ou do gás, sendo este um dado oficial do relatório do Observatório Português dos Sistemas da Saúde publicado igualmente este ano.

A conclusão é simples, o abandono dos tratamentos resultará forçosamente no aumento da mortalidade ou de outras situações relacionadas com a diminuição das capacidades físicas das pessoas. É assim mesmo e só não vê quem não quer. Assim vão as cousas.

domingo, 20 de janeiro de 2013

O direito a morrer



A maior potência económica mundial, os EUA, surge, de forma demasiado frequente, no topo da atenção mediática por motivos totalmente à margem desse símbolo de liderança e supremacia sobre a quase totalidade dos estados-soberanos deste planeta.

De facto, em determinados momentos, surge em forma de “notícia de última” hora, o relato de uma nova chacina de inocentes numa qualquer povoação, mais ou menos remota, normalmente associada a uma contabilidade mórbida do número estimado de vítimas, entre as quais se encontra, quase sempre, a do próprio autor do massacre.

As motivações de cada um destes eventos que se vão sucedendo permanece, quase sempre, um mistério insondável, muito propicio a um misto de “imaginação” dos media locais – com amplo eco nos restantes quadrantes – com um perceptível aproveitamento de algumas “personagens” para aparecerem publicamente “à luz” de um presuntivo conhecimento próximo do assassino ou mesmo por parte de parentes mais ou menos próximos das próprias vitimas.

Contudo, se os motivos concretos são alvo de uma multiplicidade de opiniões e possíveis enquadramentos sociais, existe sempre um outro que, aos olhos de quase todo o mundo ocidental, parece uma evidência demasiado visível para poder ser ignorada.

Trata-se do direito constitucionalmente previsto na segunda emenda da Constituição americana que confere o direito de possuir armas.

O que, porventura, poucos o saberão é que este direito remonta ao ano de 1791, enquanto parte integrante da denominada “Bill of Rights”, isto é, ao período da revolução e independência americana, num contexto substancialmente e necessariamente diferente ao actual.

A verdade é que, como qualquer preceito constitucional que se prese, este mesmo direito manteve-se basicamente inalterado ao longo dos séculos, apesar dos tempos serem manifestamente outros.

Em termos práticos, o que esta lei de valor reforçado confere a qualquer cidadão americano é o direito de possuir qualquer arma sem uma noção clara de quaisquer restrições entre a noção de faze-lo na perspectiva da pura defesa pessoal ou por motivos associados à prática da caça ou pura e simplesmente para constituição de verdadeiros arsenais militares “caseiros”.

O resultado desta “equação” é um verdadeiro desajustamento entre o espírito da lei e a realidade prática que se vive nos EUA, na medida em que, sendo evidente que jamais alguma lei soberana confere a alguém o direito a tirar a vida a outro ser humano (excepto em "honrosas" situações), o que se verifica é que todas as situações vividas pelos americanos de há largos anos para cá resultam, única e exclusivamente, da utilização indevida do armamento que, quase sem restrições, qualquer um pode adquirir.

Por isso mesmo, a ocorrência de verdadeiros massacres em território americano tornou-se uma quase banalidade, ou seja, são sempre novos eventos que se somam a muitos outros anteriores os quais, diga-se, não enfermam sequer de motivações raciais ou religiosas, mas quase sempre de distúrbios pessoais de quem os pratica.

A questão fundamental é tentar perceber o motivo pelo qual uma tal lei se mantém inalterada apesar de se encontrar descontextualizada do momento em que foi criada e não obstante as consequências reais insustentáveis em qualquer país (dito civilizado).

É aqui que entra a minha perspectiva pessoal de que essa imutabilidade se deve ao interesse económico que esta a actividade – a indústria do armamento – tem em qualquer local, mas especialmente nos EUA, e o poder de influência (lobby) que foi adquirindo ao longo dos anos, tornando-o inquestionável.

Esta minha percepção resulta do facto de não encontrar paralelo deste tipo de legislação em nenhum outro Estado ou, ainda que possa existir um sistema mais flexível relativamente à posse de armas, não se detectar uma tão evidente constância de actos de assinalável barbárie.

Por outro lado, a reacção que habitualmente se segue a qualquer novo evento é uma espécie de uniformidade de opiniões que literalmente “atiram” qualquer possível discussão sobre este tema para uma altura em que a mesma possa não estar condicionada por qualquer evento concreto, discussão que invariavelmente nunca chega a ocorrer.

O paradigma americano é, contudo, bastante evidente, pois é este mesmo povo que vive num quase permanente estado de medo de possíveis atentados externos, bem visível nos cuidados que, ainda hoje, é possível constatar, por exemplo, quando se pretende viajar de avião.

Infelizmente para todos os inocentes (muitas delas crianças e jovens) que morrem às mãos de pessoas de evidente menoridade intelectual, não parece haver grande perspectiva futura de poderem ser os últimos de uma extensa lista, que inclui normalmente o próprio autor dos crimes que, quase sempre, “escapa” à justiça dos homens pondo termo à própria vida ou sendo abatido pelas forças de autoridade.

Creio também que tal se verificará pela convicção – certamente não assumida – de que no momento em que alguém colocar em causa este estranho direito, torna-se um potencial alvo das investidas daqueles a quem interessa manter o “status quo” actual. Mesmo que esse alguém seja o próprio Presidente. Assim vão as cousas.

domingo, 13 de janeiro de 2013

A "corrida insólita"


O Orçamento de Estado para 2013 corre o “risco” de se tornar um dos maiores casos de estudo da história das finanças públicas portuguesa, fazendo as “delícias” dos historiadores e dos estudiosos da nobre disciplina da Ciência Política.

No entanto, tal percepção não resulta da convicção de que esse mesmo “risco” tenha na sua génese uma qualquer causa e efeito de natureza positiva.

O “nascimento” deste Orçamento anunciou, desde logo, uma previsível reacção em cadeia por parte dos diversos agentes políticos, organizações sindicais, destacados elementos da sociedade civil e mesmo de altos responsáveis da Igreja.

Em causa estaria a natureza das medidas orçamentais que iam sendo progressivamente anunciadas, as quais promoviam uma vez mais um acentuado aumento dos impostos ou, nas palavras do próprio Ministro das Finanças, um “enorme aumento de impostos”.

Ora, a incidência específica do reforço da carga fiscal dos contribuintes era especialmente relevante em três matérias distintas, embora necessariamente interligadas relativamente ao fim que se pretenderia seguir com as mesmas.

Tais matérias remetiam para as alterações dos escalões do IRS, a suspensão dos subsídios de férias dos funcionários públicos e dos reformados e a contribuição extraordinária de solidariedade para os pensionistas.

A questão que sempre se colocou foi a da conformidade dessas matérias com a lei fundamental do Estado, isto é, a Constituição da República e, nessa ocasião, não faltou quem alertasse para o facto dessa mesma conformidade não existir, remetendo parte da Lei Orçamental para a inconstitucionalidade.

Indiferente a tais “avisos” a maioria parlamentar que apoia o Governo aprovou, por fim, o Orçamento de Estado no qual se encontram consagrados os articulados de natureza controversa atrás referidos, tendo o foco mediático sido direccionado para o “inquilino” do Palácio de Belém que, à luz dos seus legítimos poderes constitucionais, deveria decidir sobre o destino do documento agora nas suas mãos.

De uma forma mais ou menos consensual foi então referido que a promulgação do Orçamento deveria ser precedida de um pedido de fiscalização preventiva das eventuais inconstitucionalidades, de forma a impedir a entrada em vigor do documento “ferido” de ilegalidade em algumas das suas normas, caso tal viesse a ser julgado dessa forma.

Assim não o entendeu o Presidente da República que, não obstante ter apresentado um justificativo público “carregado” de dúvidas e de uma indisfarçável crítica à Lei Orçamental que havia acabado de aprovar, entendeu apenas submeter a avaliação das eventuais ilegalidades após a entrada em vigor do Diploma que, dessa forma, passaria a produzir efeitos na data prevista, isto é, no primeiro dia do ano.

Acontece que, em paralelo com a iniciativa de suscitar a fiscalização sucessiva da constitucionalidade de algumas das normas, outros “actores” da “animada” vida politica portuguesa entenderam também fazê lo, seja relativamente às mesmas normas objecto do pedido por parte da Presidência seja em relação às demais cuja controvérsia se anunciava desde que foram conhecidas.

Temos pois, num dado momento histórico, uma situação ímpar de uma confluência de pedidos de fiscalização da constitucionalidade do Orçamento de Estado, facto que levou o Dr. Pedro Santana Lopes a falar em “corrida insólita”, expressão que tomo a liberdade de utilizar como título para a presente dissertação.

Em simultâneo constata-se o avolumar de um conjunto de opiniões de parte a parte, facilmente confundíveis com um misto de pressão e chantagem sobre os juízes do Constitucional mas igualmente sobre a própria opinião pública, incapaz de discernir sobre as consequências práticas de um tema que as afecta directa e profundamente.

Desconhecendo à data desta dissertação qual será a decisão do Tribunal Constitucional e as consequências daí emergentes caso a mesma seja em sentido negativo às pretensões do Governo questiono-me, contudo, sobre um certo debate que vai tomando forma a partir do qual algumas pessoas defendem – nomeadamente o Governo – que a situação de “emergência” do país justifica uma espécie de estado de excepção que permitiria, no limite, que o Orçamento seja executado independentemente da existência de normas inconstitucionais no seu articulado.

Esta questão é, a meu ver, da maior relevância prática e não pode nem deve ser colocada neste plano.

Um tal posicionamento não pode ter outra interpretação que não seja de entender como aceitável que em tempos “extraordinários” o Estado poderá “viver” na ilegalidade.

O “problema” deste entendimento, se aceite, é que a existência de uma ilegalidade formal da Lei Orçamental cria, ela própria, uma situação de natureza “extraordinária” de valor necessariamente reforçado em relação àquela que a justificaria.

Admitindo este principio, quem passaria a definir em termos futuros o limite até ao qual seria admissível e aceitável a vigência de diplomas contrários à Constituição? Correr-se-ia, dessa forma, o risco de tornar um qualquer regime de excepção na própria regra, bastando para o efeito que fossem invocados sucessivamente os mesmos motivos que justificam essa excepção.

Importa recordar que as dúvidas agora levantadas por diversos quadrantes não são novas e sucedem-se ao que se verificou a propósito do Orçamento de Estado para 2012, momento em que este órgão de soberania decretou a inconstitucionalidade das normas para as quais havia sido chamado a pronunciar-se.

Por aqui se vê e conclui que a reconhecida situação de emergência do país não pode ser contornada com o recurso a legislação que não seja conforme à Constituição mas, bem pelo contrário, é essa mesma emergência que deverá – ou deveria – levar a um especial cuidado na elaboração de documentos como o Orçamento.

É que, se no passado a decisão do Tribunal Constitucional se baseou na violação do Principio da Igualdade, as duvidas que agora se colocam é se não estarão em causa normas que violam para além desse mesmo principio também o Principio da Proporcionalidade, ou seja princípios fundamentais de qualquer Estado de Direito que não estão - certamente - ao dispor de qualquer Governo nem podem ser arbitrariamente suspensos em função da convicção da existência de uma situação de emergência. Assim vão as cousas.

domingo, 4 de novembro de 2012

Rigor mortis

Recentemente deparei-me com uma questão que encimava uma crónica de opinião num jornal diário que colocava uma questão suficientemente simples para inviabilizar uma resposta concreta.

A referida questão colocava-nos perante a seguinte interrogação: “O que define o Estado Social?”.

De forma a não me sentir eu próprio condicionado na resposta que pretendo ensaiar com a presente dissertação optei, deliberadamente, por não efectuar a leitura do respectivo conteúdo, não fosse a “pena” resvalar para a repetição de argumentos, facilmente confundíveis com a noção de plágio.

O meu mote para a auto-resposta a esta questão remete, como não raras vezes acontece, para o documento da Constituição Portuguesa que no capítulo dos Direitos, Liberdades e Garantias estabelece o postulado da Liberdade de aprender e ensinar, da segurança no emprego, à segurança social e saúde, entre outros.

Cingir-me-ei, nesta abordagem, a estes pontos que se resumem no essencial à Educação, ao Emprego, à Segurança Social e à Saúde.

Assumo tal delimitação sem qualquer inocência na medida em que entendo que os fundamentos do Estado Social assentam precisamente nestes quatro pilares, sem que daqui resulte uma intenção dolosa de omissão da importância das demais.

Faço-o precisamente porque entendo que são estes, mais do que quaisquer outros, o “alvo” preferencial de parte das políticas de austeridade que, fruto do actual contexto de crise deixou de acordo com o meu entendimento, de conseguir distinguir entre a despesa pública considerada necessária e a acessória.

O que se passa é relativamente fácil de justificar, isto é, o Estado assumindo a incapacidade em controlar e reduzir a despesa do seu sector empresarial e da própria orgânica dos seus ministérios “aposta” largamente na redução em sectores onde precisamente deveria investir cada vez mais por configurarem matérias primordiais no seu leque de atribuições.

E esse é, lamentavelmente, o caminho quem se tem trilhado quando se pretende aumentar o número de alunos por sala apenas com o propósito de reduzir os custos com professores ou se restringe o papel da acção social escolar ao ponto de impedir em termos práticos que quem menos posses tem, possa prosseguir os seus estudos.

Ou quando se encerram hospitais porque se convencionou que a capacidade de outras unidades ainda não se esgotou, o que vale por dizer que ainda lá cabem mais doentes ou se agravam as denominadas “taxas moderadoras” tornando por vezes quase imperceptível a diferença entre o serviço público e o privado.

Ou mesmo quando se pretende aumentar a capacidade dos lares não pelo seu alargamento mais pelo aumento do número de idosos por quarto ou se limita a o valor da reforma para a qual legitimamente se trabalhou uma vida inteira já para não falar no corte dos respectivos subsídios.

Ou ainda quando se criam cada vez mais mecanismos que contribuem vertiginosamente para o desemprego acompanhado por uma diminuição clara da protecção uma vez chegado a essa “condição”.

Tudo isto tem um número e certamente também um custo – nada desprezável com toda a certeza – mas fundamentalmente um número que correspondente a um núcleo fundamental de cidadãos que se encontra numa situação comum de fragilidade seja pela condição de estudante, doente, idoso ou desempregado.

Este é o núcleo essencial daqueles que são a principal razão de ser do chamado Estado Social.

Qual pode ser então a resposta à questão inicial? Porventura essa resposta será a mais abrangente possível, ou seja, é tudo e não é nada, na medida em que nos remete para um enunciado constitucionalmente previsto que em termos práticos tem vindo a ser esvaziado de significado e por isso não admira, portanto, que tantos queiram ver revista a Constituição.

É que enquanto nela constarem determinados princípios que remetam para as funções primordiais do Estado haverá sempre alguém que se encarregará nos lembrar da sua existência e importância e, sobretudo, a necessidade do seu cumprimento. Assim vão as cousas.

domingo, 14 de novembro de 2010

Facto consumado

O ano de 2010 ficará marcado na história legislativa em Portugal pela consagração de pelo alguns diplomas que até este ano assumiam um tom marcadamente marginal, para não dizer mesmo, de um verdadeiro tabú.

Falo em concreto da legislação sobre os casamentos entre pessoas do mesmo sexo bem como da lei das uniões de facto e do divórcio.

É minha convicção que quaisquer destes temas se colocou sempre fora da órbita legislativa portuguesa fruto de uma "envergonhada" deriva de uma certa ética de cariz religioso, nomeadamente à luz dos ideiais da igreja católica-romana.

No fundo, o Estado nunca assumiu estes temas porque os mesmos configuram os denominados temas "fracturantes" da sociedade.

Admito que assim o seja, mas a verdade é que a nossa por vezes tão maltratada Constituição refere-se demasiadas vezes aos principios naturais de igualdade entre os cidadãos para que se possa simplesmente ignorar tal facto.

Por outro lado, o Estado é por natureza laico, e também por isso, não deve definir as suas orientações em função da religião dominante (ou outra) da Nação.

Entendo dever ainda acrescentar um outro argumento: o da relatividade destes temas.

Qualquer destes assuntos foi, ao longo dos anos, objecto de aproximações mais ou menos incisivas, todas elas sucessivamente condenadas ao fracasso por falta do consenso minimo, mas igualmente pela convicção de que da aprovação das mesmas, resultariam eventuais prejuizos eleitoriais futuros.

Ora este é certamente o motivo que menos poderá justificar os sucessivos adiamentos para uma decisão sobre estas matérias. Aos politicos impõem-se tornar claro a sua visão sobre a sociedade cujos destinos eles próprios pretendem dirigir.

Nessa base o que é relevante é que os cidadãos quando se aprestam para votar tenham conhecimento das propostas que cada um dos partidos tem sobre estes temas para que, com o seu voto os possam legitimar.

O que não faz sentido é o esbanjamento de recursos a discutir em anos sucessivos determinados temas sem que dessa discussão resulte um qualquer resultado mas, bem ao contrário, um novo adiamento.

De forma consciente opto por não fazer qualquer referência à minha própria convicção sobre estas matérias, mas aquilo sobre o qual não hesito em dar o meu apoio é que o Estado se tenha despido das suas amarras e que tenha, de uma vez por todas, tomado uma decisão.

Tal como anteriormente na Lei do Aborto ou da Lei da Reprodução Médicamente Assistida, a Sociedade encarregar-se-á de absorver uma consciência que a fará discernir sobre a real importância e implicações que qualquer uma destas iniciativas legislativas veio efectivamente a ter.

O que não é certamente possível é continuar a fechar os olhos e fazer de conta que nada se passa à nossa volta. Assim vão as cousas.





domingo, 19 de setembro de 2010

O próximo na fila

Uma sondagem recente veio recolocar o PSD atrás do PS nas intenções de voto dos portugueses.

Será, porventura, interessante fazer uma avaliação da forma como o Dr. Pedro Passos Coelho "consegue" em tão pouco tempo descer de uma posição que lhe conferia, na prática, uma maioria absoluta, para a situação que se evidencia na supra citada sondagem.

O Dr. Pedro Passos Coelho conseguiu criar - e bem - à volta dele uma aura de vencedor, fruto de uma eleição muito confortável no Congresso do PSD, tendo alguém afirmado na ocasião que o PSD "arranjou o seu Sócrates".

Deu nas vistas ao viabilizar o PEC, tendo sido elevado à categoria de "grande estadista"!

As sondagens subiram em flecha, e o Dr. Pedro Passos Coelho vestiu o fato de proto-Primeiro Ministro. Tudo parecia correr bem.

Acontece que um estadista não se forma pela acção isolada dos seus actos mas pelo conjunto das decisões determinantes que se tomam ao longo de uma carreira politica. A não ser assim, das duas uma, quem invoca por exemplo o Dr. Sá Carneiro (e tantos o fazem!) está a desvalorizar o seu contributo para a politica, ou então o Dr. Pedro Passos Coelho não pode ainda suportar o epíteto de estadista.

O Dr. Pedro Passos Coelho errou ao querer inundar a opinião pública com diversas frentes de combate, esquecendo que a memória colectiva é curta e que mais vale uma posição bem explicada, do que diversas por explicar.

Mas não tem sido apenas por aí que as coisas têm corrido menos bem.

A iniciativa de lançar para o debate público a revisão da Constituição veio colocar claramente a nú a sua deriva neo-liberal, numa época em que todos reclamam do Estado uma intervenção mais decisiva na protecção das classes mais desfavorecidas, cujo numero cresceu exponencialmente como consequência da crise internacional de que apenas agora se consegue ter uma visão clara das suas repercussões.

Trazer para a centro do debate politico a "extinção" do estado social, o fim do regime semi-presidencial, do método de Ondt, etc, no actual contexto social é, em definitivo, dar um verdadeiro "tiro nos pés". Atente-se no documento que foi posteriormente entregue na Assembleia da República e vejam-se as diferenças relativamente ao projecto inicial. Nada mau para um partido que "não recua, não anda para o lado"....

Já o referi numa dissertação anterior que propor o alargamento do mandato do Presidente da República em ano de eleições presidenciais ou do próprio Governo quando se tem a expectativa de a curto prazo vir a governar tresanda a golpe de estado constitucional.

Aquando da OPA da Telefonica à Vivo deslocou-se a Espanha para atacar a decisão do Governo de utilizar a "Golden Share" num gesto que, no minimo, poderá ser apelidado de pouco patriótico. O que mais se estranha é que nessa ocasião o PSD tenha afirmado que se tratava de "um mau negócio" mas que o Estado não devia intervir desta forma na economia. Sobre o desfecho final deste mesmo assunto nem uma palavra.

A gestão do malfadado assunto das SCUTS é outro tema que não colheu na opinião pública. O PSD surge a defender que o principio do utilizador-pagador tem de ser universal, logo aplicável a todas as actuais vias "sem custos para o utilizador" e sem qualquer regime de excepções.

Ao fazê-lo (e na minha opinião, bem!) tem de estar preparado para arcar com as consequências politicas dessa posição, facto que não veio a acontecer, tendo-se demarcado de forma inexplicável da decisão final, para cujo formato contribuiu no âmbito das negociações que teve com o Governo.

Por outro lado cai sempre mal na opinião pública a difusão de mensagens com cariz de ultimato (para não chamar chantagem) ameaçando-se com uma crise politica se o partido do Governo não aceitasse as exigências do PSD a propósito da elaboração do Orçamento de Estado para 2011, anunciando-se uma data limite para tal aceitação: 9 de Setembro de 2010.

Por fim não é credivel o PSD querer fazer crêr que não é ele próprio - a par do PS - o responsável por parte dos males (mas também de parte do que há de bom) de Portugal, quando todos sabemos que a governação deste país está entregue a ambos os partidos, de forma quase alternada, desde o 25 de Abril de 1974. Apagar o passado não é boa politica, porque é também com os ensinamentos da história que se constroi o futuro (um grande estadista jamais ignoraria esta realidade).

As oposições em Portugal desabituaram-se de formar os célebres "governos-sombra", isto é, dar a conhecer aquilo que fundamentalmente os diferencia do partido do Governo. É muito mais fácil enveredar pela lógica do "quanto pior, melhor".

Não adianta andar a falar que o país está à beira do abísmo financeiro sem se saber se com o Dr. Pedro Passos Coelho o iremos evitar (e como) ou, como dizia um ex-presidente brasileiro, com ele "daremos um passo em frente".

Por tudo isto começam já a ouvir-se as vozes internas no PSD (normalmente as mesmas de sempre) que estão descontentes com o "rumo" do partido.

Suspira-se agora pelo Dr. Rui Rio. Parece que esse é que é mesmo bom. Assim vão as cousas.

domingo, 5 de setembro de 2010

Vox Populi

Recentemente o CDS-PP propôs qualquer coisa como um referendo para a "área da justiça".

Só poderei compreender esta proposta à luz do habitual populismo e demagogia deste partido. Não creio, pois, que a mesma possa ser levada a serio, admito mesmo, pelos seus próprios subscritores.

O preocupante não é que exista efectivamente o risco de chegar a haver tal referendo, o preocupante é que alguém tenha chegado a pensar nisso, nomeadamente pessoas com responsabilidade públicas e, admite-se, com expectativas de chegar ao poder.

Devolver a voz aos cidadãos em matéria de justiça "cheira" a promoção dessa figura medieval da justiça popular.

Num estado de direito, onde vigora o principio da separação de poderes, ao parlamento compete a elaboração das leis e aos tribunais a sua aplicação. Estes poderes não se confundem - e ainda bem - com nenhum outro. Ora, se assim é, como é possivel, ainda que teoricamente, admitir que seja o cidadão comum a definir os caminhos futuros da justiça?
Por estas e por outras confesso-me como um claro opositor ao instituto do referendo.

O referendo constitui, na maior parte das vezes, uma forma de desresponsabilização da classe politica pelo que, fundamentalmente, este instituto constitui uma falsa forma de legitimidade.O mandato dos politicos é conferido pelos cidadãos, em eleições livres, nas quais se escolhem para além dos seus representantes, os seus programas politicos, que são legitimados pelo voto.
Mas se analisarmos o que foram as experiências plebiscitárias de democracia directa em Portugal chegaremos igualmente a conclusões que nos permitem concluir pela inutilidade deste instrumento, a saber:
  • Em primeiro lugar tem-se constatado que a participação dos cidadãos é extremamente reduzida. Casos houve em que nem metade da população com capacidade para tal participou no escrutinio, comprometendo a validade legal do acto;
  • Em segundo lugar, há uma clara noção que a generalidade das pessoas não vota em função da sua própria convicção, mas de acordo com as directrizes dos partidos que elas normalmente apoiam;
  • Em terceiro lugar, a análise aos resultados é feita ao sabor das conveniências politicas. A abstenção é normalmente "lida" como uma forma de rejeição, como se a ausência de voto pudesse, em abstrato, ser interpretada num sentido ou noutro;
  • Em quarto lugar fica a determinação das pessoas que resolve participar nos referendos com o seu voto, cuja inutilidade prática pode, nessa mesma noite, constatar. A apetência destas pessoas para uma participação futura noutro acto semelhante será certamente menor.
Com tudo isto o país gastou o dinheiro que não tem para agendar um evento que não configura qualquer resultado útil.

Perguntamo-nos: fará então sentido manter a admissibilidade do referendo?

Porventura fará, mas as regras terão de ser outras. Entendo que o recurso à figura do referendo só fará sentido mediante a verificação de duas circunstâncias cumulativas:
  • Que a validade do acto seja aferida em função dos votos efectivamente expressos e não em função da totalidade de eleitores;
  • Que o objecto do referendo verse sobre matérias de natureza verdadeiramente excepcional, que não possam ser objecto de legislação própria emanada da Assembleia da República, nomeadamente se tais matérias não constarem do respectivo programa eleitoral do Governo em funções.
A não ser assim estaremos perante uma evidente perda de tempo e de recursos.

Já que se aprestam para rever a Constituição aproveitem e retirem dela esta figura ou mudem-lhe as regras. Ou será necessário um referendo para isso? Assim vão as cousas.

domingo, 25 de julho de 2010

Sai uma Constituição

Bem ao contrário das pseudo pandemias que têm assolado o nosso País, verifico que existe uma variante - bem contagiosa por sinal - de uma estirpe de gripe que se manifesta, nomeadamente, por acessos de demagogia politica.

Uma vez em contacto com a "doença" alguns politicos revelam sinais preocupantes de revisionismo da Constituição Portuguesa.

O nosso documento fundamental é, não raras vezes, apresentado como um obstáculo ao desenvolvimento do país, o paradigma do imobilismo face aos desafios dos tempos modernos.

Devo dizer que não concordo com este entendimento. Por mais que leia de forma interessada e mesmo estudiosa a nossa Constituição, não consigo verificar onde é que na mesma se criam obstáculos à nossa progressão na escala dos países mais desenvolvidos.

Será por consagrar direitos fundamentais às pessoas, como a assistência na saúde, a educação, o direito ao trabalho, etc?

Ou será por operar de forma clara a separação de poderes, esse pilar fundamental de uma sociedade democrática?

Nem se diga que a Constituição resulta do contexto politico subsequente à revolução do 25 de Abril de 74. O actual texto foi sucessivamente revisto, retirando-lhe essa carga ideológica.

Será então por "ter demasiados artigos"? Não creio igualmente. A este respeito direi que se algo se pretende atacar por este lado deverá começar-se pela quantidade (e qualidade) da produção legislativa da nossa Assembleia da República. Estas leis (ordinárias) têm sim um impacto consideravel na qualidade do sistema democrático e da forma como nos organizamos.

Mas parece que finalmente alguém descobriu onde se encontram, de facto, os obstáculos à nossa capacidade de nos impor na élite europeia e, quiçá, mundial.

Esse alguém foi o Dr. Pedro Passos Coelho que sacou da cartola (passe a expressão) a solução para todos os nossos males, a saber:

  • O Presidente da República passa a poder demitir o governo e, sem dissolver a Assembleia da República, nomear para o cargo, por exemplo, o 2º partido mais votado. Poderia ser o 4º mais votado, mas presumo que para o Dr. Pedro Passos Coelho, seja melhor ficar pelo 2º;

  • Demitido o governo e logo substituido por outro sem qualquer legitimidade democrática e presumivelmente com uma minoria de representação no Parlamento, aumenta-se o mandato do Presidente da República e do próprio Governo, passando a co-habitar "ad eternum" uma vez que o 2º passa a depender em exclusivo do 1º que havia anteriormente nomeado esse mesmo Governo. Confuso?
Das duas uma, ou as pessoas já não querem saber ou andam terrivelmente distraidas, mas é por demais evidente que o Dr. Pedro Passos Coelho pretende lançar para ele próprio uma passadeira vermelha para o poder, agora que se vê como presuntivo futuro Primeiro-Ministro.

Se, para tal, o conseguir sem ir a votos e alterando o secular sistema de governo, tanto melhor. Assim vão as cousas.