domingo, 4 de novembro de 2012

Rigor mortis

Recentemente deparei-me com uma questão que encimava uma crónica de opinião num jornal diário que colocava uma questão suficientemente simples para inviabilizar uma resposta concreta.

A referida questão colocava-nos perante a seguinte interrogação: “O que define o Estado Social?”.

De forma a não me sentir eu próprio condicionado na resposta que pretendo ensaiar com a presente dissertação optei, deliberadamente, por não efectuar a leitura do respectivo conteúdo, não fosse a “pena” resvalar para a repetição de argumentos, facilmente confundíveis com a noção de plágio.

O meu mote para a auto-resposta a esta questão remete, como não raras vezes acontece, para o documento da Constituição Portuguesa que no capítulo dos Direitos, Liberdades e Garantias estabelece o postulado da Liberdade de aprender e ensinar, da segurança no emprego, à segurança social e saúde, entre outros.

Cingir-me-ei, nesta abordagem, a estes pontos que se resumem no essencial à Educação, ao Emprego, à Segurança Social e à Saúde.

Assumo tal delimitação sem qualquer inocência na medida em que entendo que os fundamentos do Estado Social assentam precisamente nestes quatro pilares, sem que daqui resulte uma intenção dolosa de omissão da importância das demais.

Faço-o precisamente porque entendo que são estes, mais do que quaisquer outros, o “alvo” preferencial de parte das políticas de austeridade que, fruto do actual contexto de crise deixou de acordo com o meu entendimento, de conseguir distinguir entre a despesa pública considerada necessária e a acessória.

O que se passa é relativamente fácil de justificar, isto é, o Estado assumindo a incapacidade em controlar e reduzir a despesa do seu sector empresarial e da própria orgânica dos seus ministérios “aposta” largamente na redução em sectores onde precisamente deveria investir cada vez mais por configurarem matérias primordiais no seu leque de atribuições.

E esse é, lamentavelmente, o caminho quem se tem trilhado quando se pretende aumentar o número de alunos por sala apenas com o propósito de reduzir os custos com professores ou se restringe o papel da acção social escolar ao ponto de impedir em termos práticos que quem menos posses tem, possa prosseguir os seus estudos.

Ou quando se encerram hospitais porque se convencionou que a capacidade de outras unidades ainda não se esgotou, o que vale por dizer que ainda lá cabem mais doentes ou se agravam as denominadas “taxas moderadoras” tornando por vezes quase imperceptível a diferença entre o serviço público e o privado.

Ou mesmo quando se pretende aumentar a capacidade dos lares não pelo seu alargamento mais pelo aumento do número de idosos por quarto ou se limita a o valor da reforma para a qual legitimamente se trabalhou uma vida inteira já para não falar no corte dos respectivos subsídios.

Ou ainda quando se criam cada vez mais mecanismos que contribuem vertiginosamente para o desemprego acompanhado por uma diminuição clara da protecção uma vez chegado a essa “condição”.

Tudo isto tem um número e certamente também um custo – nada desprezável com toda a certeza – mas fundamentalmente um número que correspondente a um núcleo fundamental de cidadãos que se encontra numa situação comum de fragilidade seja pela condição de estudante, doente, idoso ou desempregado.

Este é o núcleo essencial daqueles que são a principal razão de ser do chamado Estado Social.

Qual pode ser então a resposta à questão inicial? Porventura essa resposta será a mais abrangente possível, ou seja, é tudo e não é nada, na medida em que nos remete para um enunciado constitucionalmente previsto que em termos práticos tem vindo a ser esvaziado de significado e por isso não admira, portanto, que tantos queiram ver revista a Constituição.

É que enquanto nela constarem determinados princípios que remetam para as funções primordiais do Estado haverá sempre alguém que se encarregará nos lembrar da sua existência e importância e, sobretudo, a necessidade do seu cumprimento. Assim vão as cousas.

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