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domingo, 12 de janeiro de 2014

O meu melhor

Quando (embora em momento indefinido) parte daquilo que para cada um de nós é um dado adquirido surgiu pela primeira vez ficou para sempre definido que não haveria conceito algum que não admitisse o seu oposto, podendo essa presunção ser entendida como a prova de que ambos são, dessa forma, admissíveis.

Por isso mesmo, é razoável admitir que o significado da palavra "sim" só fará sentido porque, pelo contrário, existe o "não" ou que o conceito de "dia" é que se conhece porque reconhecemos a "noite" e, terminando os singelos exemplos do que se pretende afirmar, também aquilo que é para uns "negativo" tem a sua antítese naquilo que para outros é "positivo".

Dessa forma e porque tive ocasião de enunciar anteriormente os factos que, a meu ver, constituíram aquilo que de pior pude registar - numa percepção estritamente pessoal - no ano transacto chegou agora a altura de dar significado à introdução da presente dissertação e fazer igual "exercício" relativamente aos factos e às pessoas que se destacaram nesse mesmo período, seguindo uma vez mais um escalonamento consoante o grau de importância.

10. Miguel Macedo

Durante o período dos fogos foi o único membro do governo que deu permanentemente "a cara" perante a catástrofe nacional que se ia constatando diariamente aos olhos dos portugueses. Até mesmo a Presidência da República terá optado por se "refugiar" numa estranha discrição que "caiu mal" na opinião pública "obrigando" a um posterior reconhecimento público da gravidade da situação. Não estava em causa a presunção de que por detrás dessas palavras houvesse uma forma de populismo mas o reconhecimento de que - em momentos como estes - por vezes a palavra é tudo e o ministro Miguel Macedo soube interpreta-lo correctamente.   

9. Django Libertado

Um grande filme de um cineasta que consegue, como ninguém, criar um estilo próprio que nunca se repete. Transforma a violência em comédia pelo recurso a um evidente exagero na forma como filma essa mesma violência. Mas o melhor continuam a ser os diálogos e a forma como consegue colocar qualquer actor - conhecido ou desconhecido - a "dar corpo" a interpretações memoráveis, com ou sem direito a Óscar. 

8. Empreendedorismo

Expressão que, pessoalmente, me é bastante cara, é porventura um dos reflexos mais positivos dos tempos actuais de crise, da qual resulta uma aposta numa outra dimensão da forma de cada um ver e analisar o seu próprio futuro e criar as condições necessárias de bem-estar (nas diferentes acepções da palavra). Tudo começa, afinal de contas, com uma predisposição para a mudança, seja numa perspectiva pessoal seja na óptica de ajudar os outros a caminhar para essa mudança. 

7. Rui Moreira

Num ápice o actual "inquilino" da segunda maior câmara municipal de país "conseguiu" dois feitos assinaláveis. Em primeiro lugar mostrou a força dos denominados movimentos independentes, ainda que no seu caso fosse indisfarçável o apoio do CDS e do próprio antecessor na câmara. Em segundo lugar "atirou" o "mais-do-que-provável" vencedor das eleições para um embaraçante terceiro lugar, impedindo que o Porto ficasse à mercê dos desvarios populistas de Luís Filipe Meneses. Após as eleições e sem maioria absoluta conseguiu aquilo que parece impossível a nível nacional: uma coligação com o segundo partido mais votado para governar em estabilidade.

6. Exportações

O "motor" mais visível de um dos pilares de uma possível recuperação económica ou, pelo menos, a causa para que os resultados das politicas de austeridade não tivessem sido ainda mais devastadoras. Portugal é, por assim dizer, uma "marca" vendável e a percepção de que o mundo é um mercado global parece ter sido, finalmente, entendido pelos empresários. A interiorização da necessidade de especialização e de aposta na qualidade é fundamental para a diferenciação perante outros competidores, e parece estar a ser conseguido. 

5. Desporto Nacional

Seria relativamente fácil restringir este conceito a Cristiano Ronaldo, porventura o "símbolo" mais reconhecido e reconhecível em todo o Mundo de um atleta de excelência português. É justo, contudo, salientar que nesse aspecto outros houve que foram notícia pela positiva, como foi o caso do ciclista Rui Costa, do tenista João Sousa ou do ultra-maratonista Carlos Sá, entre outros, "lembraram" os portugueses de que desporto não é apenas futebol e que, ao contrário do "desporto-rei", para se chegar a um tamanho patamar de notariedade há quase sempre mais obstáculos a vencer do que os da própria modalidade, desde logo a indiferença. 

4. Exposições

O ano começou com uma excelente exposição no CAM sobre a obra de Amadeo Sousa Cardoso e termina com uma exposição no Museu Nacional de Arte Antiga com obras provenientes de um dos melhores museus do mundo, o Museu do Prado. Pelo meio milhares de pessoas tiveram igualmente a possibilidade de conhecer a Encomenda Prodigiosa no Museu de São Roque e no Museu Nacional de Arte Antiga e aderir em massa à exposição de Joana Vasconcelos no Palácio Nacional da Ajuda. Num país com um crescente desinvestimento na Cultura a "persistência" numa oferta rica e variada de eventos culturalmente relevantes é fundamental para contrariar o risco de um país "sem memória".

3. Papa Francisco

Não creio que se distinga dos seus antecessores por transmitir uma mensagem de modernidade ou sequer de rotura na igreja. Distingue-se dos anteriores pela sua simplicidade de proximidade com os fieis. E as pessoas parecem gostar por se reverem em alguém que, apesar do cargo que ocupa, não será afinal tão diferente deles. Tem conquistado tudo e todos pela sua simpatia e, reflexo disso mesmo, a Praça do Vaticano voltou a encher-se de gente para o ouvir. A espontaneidade de cada um dos seus gestos é a todo o momento "notícia". Infelizmente, tendo em conta a sua idade, poderá ter chegado demasiado tarde à Cadeira de São Pedro ou, numa outra perspectiva, poderá ter afinal chegado no momento certo.

2. Nelson Mandela

A morte de alguém é, quase sempre, associado a algo de negativo. Neste caso, contudo, entendo que o desaparecimento deste grande Ser Humano constituiu um grande momento para a humanidade porque permitiu - de forma quase unânime - uma reflexão sobre a sua vida mas, sobretudo, sobre as suas causas. Numa altura em que parecem existir novas sombras sobre a importância de lutar por ideais de liberdade e democracia, Nelson Mandela lembrou-nos que, independentemente das dificuldades e das adversidades, é fundamental lutar pelas causas que merecem verdadeiramente a pena, isto é, aquelas que resultam em beneficio do bem comum.  

1. Tribunal Constitucional

Deixo para o fim e, afinal de contas, para o lugar de maior destaque, a figura de um Órgão de Soberania, independente dos demais, mas com uma função primordial que o destaca dos restantes: zelar pelo exercício regular das funções dos Estado e pela defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos. Para tal analisa as leis que lhe são submetidas à luz dos princípios constantes do documento fundamental de um Estado Democrático: a sua Constituição. Nunca na história contemporânea de Portugal o Tribunal Constitucional terá sido sujeito a tantas criticas e pressões para que, no fundo, deixasse de cumprir as funções para que está destinado em função dos tempos actuais de crise. Pois, bem pelo contrário, são precisamente estes os tempos em que é necessário uma maior "vigilância" do cumprimento de princípios fundamentais, e essa é a maior garantia que os cidadãos podem ter.  

Presumo que seja desta forma que todos aqueles que gostam de reflectir sobre o que de pior e de melhor se passou no ano anterior o fazem. Seja ou não por desta forma, importante mesmo continua a ser o exercício de reflexão que lhe está subjacente. Da minha parte - goste-se ou não - continuarei certamente a fazê-lo, a bem da minha própria consciência. Assim vão as cousas.
   

domingo, 10 de novembro de 2013

Publicidade enganosa


Num curto espaço de tempo os portugueses foram confrontados com duas notícias que nada tendo, em abstracto, uma a ver com a outra são, de acordo com a minha interpretação, causa e consequência de uma mesma temática, ou seja, o desemprego em Portugal.

Num primeiro momento conheceu-se a decisão do Tribunal Constitucional (TC) que, com uma considerável distância em relação ao pedido de fiscalização, chumbou algumas normas do Código de Trabalho relacionadas com a extinção do posto de trabalho, com o despedimento por inadaptação e com a sobreposição da lei em relação aos contratos colectivos no que respeita ao descanso compensatório e à majoração das férias.

O TC considerou que as normas analisadas violavam a proibição de despedimentos sem justa causa, o direito dos sindicatos à contratação e ainda a norma que determina que a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias “nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos”.

Mais recentemente, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) tornou público um relatório – arrasador, diga-se – para a situação laboral em Portugal em que, desde o início da crise em 2008, se perdeu um em cada sete empregos, com especial enfoque entre os trabalhadores jovens e as famílias com crianças pequenas.

Ora, a parte em que ambos os temas coincidem é que o relatório da OIT centra uma parte substancial da sua análise às mudanças introduzidas no Código de Trabalho que, entre outras questões, procurava promover acordos ao nível da empresa, entre os empregadores e os trabalhadores, sendo que – paradoxalmente – o que tem verificado é precisamente uma redução geral da cobertura das convenções colectivas.

A consequência directa desta redução é, por conseguinte, o aumento da pressão para a redução dos salários que tem, conforme é público e notório, um efeito directo na contracção da procura interna.

Acontece que a solução para esta questão é, necessariamente, de natureza política, nomeadamente na definição das denominadas “políticas de promoção do emprego, que deverão criar e facilitar as necessárias condições para que os desempregados voltem a trabalhar, incluindo (conforme refere a OIT) por via da melhoria dos salários (incluindo o salário mínimo nacional) e das condições de trabalho que estimulam o crescimento da produtividade e, a médio prazo, a recuperação do emprego.

Neste aspecto a OIT não se limita a enunciar os princípios gerais necessários à inversão do actual panorama, sugerindo medidas para alcançar esse desiderato, destacando, em particular, o aumento das despesas com medidas activas do mercado de trabalho.

O efeito directo desse investimento seria, no imediato, o aumento da despesa pública e do deficit fiscal. Contudo, a redução do desemprego terá um efeito positivo num segundo momento com a redução das despesas com o subsídio de desemprego e, por arrastamento, o aumento da colecta de impostos directos sobre o rendimento sem que tal resulte, como até aqui se tem verificado, pelo aumento dessa mesma carga fiscal.

Não tem sido, contudo, esse o entendimento e orientação do Governo que, à luz do princípio da rápida redução do deficit público enveredou por uma política de cortes nos salários e nas prestações sociais, combinados com certos aumentos fiscais, do qual não poderia resultar outra coisa que não fosse a diminuição dos rendimentos das famílias e da procura interna e, por arrastamento, dos lucros das empresas.

Talvez por isso mesmo não pareça haver um grande “entusiasmo” na actual tendência para a redução da taxa de desemprego, seja pelo facto das perspectivas continuarem assustadoramente negativas – o orçamento de Estado para 2014 prevê uma taxa de desemprego de 17,7% - mas também pela convicção que essa redução não se deve ao aumento do emprego.

Deve-se, acima de qualquer outro factor, à forte redução da população activa em Portugal fruto da conjugação do efeito da emigração e do abandono – puro e simples – do objectivo de “arranjar emprego”, ou seja e em termos concretos, a redução do número de desempregados nos centros de emprego é consideravelmente inferior ao número de pessoas que nesse mesmo período perdem o respectivo emprego (*).

Para que se perceba exactamente o alcance práctico deste “cenário”, poder-se-á admitir que teoricamente e num futuro não muito distante, a taxa de desemprego seja nula pelo efeito da ausência de população activa, simplesmente porque seremos demasiado novos ou demasiado velhos para trabalhar. Assim vão as cousas.

(*) No terceiro trimestre deste ano foram registados menos 34,3 mil portugueses desempregados, mas o número de postos de trabalho destruídos nestes três meses foi de 102,7 mil (fonte: INE). 

domingo, 13 de janeiro de 2013

A "corrida insólita"


O Orçamento de Estado para 2013 corre o “risco” de se tornar um dos maiores casos de estudo da história das finanças públicas portuguesa, fazendo as “delícias” dos historiadores e dos estudiosos da nobre disciplina da Ciência Política.

No entanto, tal percepção não resulta da convicção de que esse mesmo “risco” tenha na sua génese uma qualquer causa e efeito de natureza positiva.

O “nascimento” deste Orçamento anunciou, desde logo, uma previsível reacção em cadeia por parte dos diversos agentes políticos, organizações sindicais, destacados elementos da sociedade civil e mesmo de altos responsáveis da Igreja.

Em causa estaria a natureza das medidas orçamentais que iam sendo progressivamente anunciadas, as quais promoviam uma vez mais um acentuado aumento dos impostos ou, nas palavras do próprio Ministro das Finanças, um “enorme aumento de impostos”.

Ora, a incidência específica do reforço da carga fiscal dos contribuintes era especialmente relevante em três matérias distintas, embora necessariamente interligadas relativamente ao fim que se pretenderia seguir com as mesmas.

Tais matérias remetiam para as alterações dos escalões do IRS, a suspensão dos subsídios de férias dos funcionários públicos e dos reformados e a contribuição extraordinária de solidariedade para os pensionistas.

A questão que sempre se colocou foi a da conformidade dessas matérias com a lei fundamental do Estado, isto é, a Constituição da República e, nessa ocasião, não faltou quem alertasse para o facto dessa mesma conformidade não existir, remetendo parte da Lei Orçamental para a inconstitucionalidade.

Indiferente a tais “avisos” a maioria parlamentar que apoia o Governo aprovou, por fim, o Orçamento de Estado no qual se encontram consagrados os articulados de natureza controversa atrás referidos, tendo o foco mediático sido direccionado para o “inquilino” do Palácio de Belém que, à luz dos seus legítimos poderes constitucionais, deveria decidir sobre o destino do documento agora nas suas mãos.

De uma forma mais ou menos consensual foi então referido que a promulgação do Orçamento deveria ser precedida de um pedido de fiscalização preventiva das eventuais inconstitucionalidades, de forma a impedir a entrada em vigor do documento “ferido” de ilegalidade em algumas das suas normas, caso tal viesse a ser julgado dessa forma.

Assim não o entendeu o Presidente da República que, não obstante ter apresentado um justificativo público “carregado” de dúvidas e de uma indisfarçável crítica à Lei Orçamental que havia acabado de aprovar, entendeu apenas submeter a avaliação das eventuais ilegalidades após a entrada em vigor do Diploma que, dessa forma, passaria a produzir efeitos na data prevista, isto é, no primeiro dia do ano.

Acontece que, em paralelo com a iniciativa de suscitar a fiscalização sucessiva da constitucionalidade de algumas das normas, outros “actores” da “animada” vida politica portuguesa entenderam também fazê lo, seja relativamente às mesmas normas objecto do pedido por parte da Presidência seja em relação às demais cuja controvérsia se anunciava desde que foram conhecidas.

Temos pois, num dado momento histórico, uma situação ímpar de uma confluência de pedidos de fiscalização da constitucionalidade do Orçamento de Estado, facto que levou o Dr. Pedro Santana Lopes a falar em “corrida insólita”, expressão que tomo a liberdade de utilizar como título para a presente dissertação.

Em simultâneo constata-se o avolumar de um conjunto de opiniões de parte a parte, facilmente confundíveis com um misto de pressão e chantagem sobre os juízes do Constitucional mas igualmente sobre a própria opinião pública, incapaz de discernir sobre as consequências práticas de um tema que as afecta directa e profundamente.

Desconhecendo à data desta dissertação qual será a decisão do Tribunal Constitucional e as consequências daí emergentes caso a mesma seja em sentido negativo às pretensões do Governo questiono-me, contudo, sobre um certo debate que vai tomando forma a partir do qual algumas pessoas defendem – nomeadamente o Governo – que a situação de “emergência” do país justifica uma espécie de estado de excepção que permitiria, no limite, que o Orçamento seja executado independentemente da existência de normas inconstitucionais no seu articulado.

Esta questão é, a meu ver, da maior relevância prática e não pode nem deve ser colocada neste plano.

Um tal posicionamento não pode ter outra interpretação que não seja de entender como aceitável que em tempos “extraordinários” o Estado poderá “viver” na ilegalidade.

O “problema” deste entendimento, se aceite, é que a existência de uma ilegalidade formal da Lei Orçamental cria, ela própria, uma situação de natureza “extraordinária” de valor necessariamente reforçado em relação àquela que a justificaria.

Admitindo este principio, quem passaria a definir em termos futuros o limite até ao qual seria admissível e aceitável a vigência de diplomas contrários à Constituição? Correr-se-ia, dessa forma, o risco de tornar um qualquer regime de excepção na própria regra, bastando para o efeito que fossem invocados sucessivamente os mesmos motivos que justificam essa excepção.

Importa recordar que as dúvidas agora levantadas por diversos quadrantes não são novas e sucedem-se ao que se verificou a propósito do Orçamento de Estado para 2012, momento em que este órgão de soberania decretou a inconstitucionalidade das normas para as quais havia sido chamado a pronunciar-se.

Por aqui se vê e conclui que a reconhecida situação de emergência do país não pode ser contornada com o recurso a legislação que não seja conforme à Constituição mas, bem pelo contrário, é essa mesma emergência que deverá – ou deveria – levar a um especial cuidado na elaboração de documentos como o Orçamento.

É que, se no passado a decisão do Tribunal Constitucional se baseou na violação do Principio da Igualdade, as duvidas que agora se colocam é se não estarão em causa normas que violam para além desse mesmo principio também o Principio da Proporcionalidade, ou seja princípios fundamentais de qualquer Estado de Direito que não estão - certamente - ao dispor de qualquer Governo nem podem ser arbitrariamente suspensos em função da convicção da existência de uma situação de emergência. Assim vão as cousas.