domingo, 1 de setembro de 2013

O novo contrato social


Entre as suas multifacetadas vertentes, Jean-Jacques Rousseau ficou igualmente definido para a posteridade como teórico politico, muito por “culpa” do seu intemporal tratado político denominado de “O Contrato Social”.

A natureza ou o fundamento de um tal contrato social resultaria de um acordo entre os indivíduos para a criação das bases de uma Sociedade, numa espécie de pacto de associação que, no essencial e num momento seguinte, daria origem à noção de Estado.

O que torna fascinante esta noção de Estado assim enquadrado é que o mesmo assenta num pressuposto de liberdade e igualdade, no qual os direitos naturais são irrenunciáveis, sendo protegidos pelo próprio Estado que, enquanto representante de uma vontade geral, se encontraria encarregado de preservar.

Não obstante a convicção, quase certeza, que esta visão da função do Estado não é isenta de reparos nem tão-pouco foi objecto ela própria de enquadramentos distintos daquele que Jean-Jaques Rousseau procurou transmitir a verdade é que, no essencial, revejo-me particularmente na dupla noção que é possível extrair do mesmo.

Por um lado, a noção de que o conceito de Estado não se encontra nem aquém nem além dos cidadãos que o integram na medida em que são eles o seu fundamento, ou seja, a sua razão de existir.

Por outro lado, consequência directa da primeira noção, a convicção que não podendo o Estado ser considerado coisa distinta dos cidadãos não pode, por definição, colocar-se em oposição a esses mesmos cidadãos perdendo, dessa forma, a sua razão de existir.

O poder do Estado é, dessa forma, outorgado pelos cidadãos e compete a esse mesmo Estado prover pelo cumprimento e defesa de princípios naturais e dos direitos (e das obrigações) que justificam a sua existência, na verdadeira acepção de um contrato. Um contrato social.

Ora, uma das funções do Estado é garantir a protecção dos cidadãos na doença, do desemprego e na reforma.

Para esse efeito os cidadãos contribuem durante as respectivas vidas, numa base mutualista e na proporção dos seus rendimentos para, precisamente, assegurar a protecção individual e colectiva desses mesmos cidadãos perante a circunstância de se verem confrontados com algum dos eventos de vida atrás referidos.

Para gerir essa contribuição e a sua justa e correcta repartição, os cidadãos de qualquer Estado nomeiam os seus representantes, eles próprios cidadãos desse mesmo Estado, aos quais se convencionou chamar de políticos.

Acontece que, vulgarmente, esses tais cidadãos com especiais privilégios, tendem a criar, em função das circunstâncias, novos conceitos de Estado, em que as regras passam a ser definidas não pela vontade colectiva dos cidadãos, mas em função de interesses próprios, não necessariamente obscuros, mas em clara violação dos fundamentos do contrato social.

O resultado de uma tal violação é a subsequente frustração de expectativas legítimas de protecção nas situações de maior fragilidade com que qualquer pessoa se pode confrontar ao longo da vida.

Por isso mesmo, nessa altura, caiem por terra os fundamentos do contrato-social nos termos com que julgo interpretar correctamente o famoso tratado político de Jean-Jacques Rousseau, e por isso mesmo desaparece igualmente a noção de Estado.

Assim sendo e por esta altura, serão já poucos aqueles que após a leitura destas breves linhas não terão já interiorizado que essas mesmas linhas remetem precisamente para a situação com que os portugueses se encontram confrontados ao perceberem que, reiteradamente, o seu próprio contrato social é violado por parte daqueles que haviam sido incumbidos precisamente para o proteger.

O resumo de tudo isto remete para as causas da destruição de qualquer Estado que, surgindo por vontade e determinação exclusiva dos cidadãos, tende para o seu desaparecimento pela incompetência de uma pequena parcela desses mesmos cidadãos mas, fundamentalmente, pelo abandono, por parte dos demais, da exigência do cumprimento dos pressupostos do contrato social que eles próprios celebraram. Assim vão as cousas.

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