Dizem os livros de História e demais literatura que “teima”
em recordar-nos que, aquilo que hoje somos é a soma do momento presente e de
todo um passado, em 1878, o País compunha-se de 21 distritos no Continente
e Ilhas (17 só no continente) e 295 concelhos (263 no continente).
De lá para cá, é fácil concluir, pouco ou nada mudou
na organização, meramente numérica, do Estado pois, como é sabido, a actual divisão administrativa
do Estado português “diz-nos” que o território se encontra dividido em 308 municípios,
vulgo concelhos ou autarquias locais, os quais, por seu turno, estão geograficamente
distribuídos por 18 distritos e 2 regiões autónomas.
Dentro de cada um destes concelhos existe uma subdivisão,
que é, de todas, a menor divisão administrativa, mas igualmente aquela que
existe há mais anos.
Essa subdivisão tem o nome de freguesia e em
Portugal existem 4260, abrangendo desde territórios exíguos a geografias suficientemente vastas
para quase se equipararem, neste aspecto específico, a alguns Concelhos, situação
que é igualmente válida para o respectivo número de habitantes que varia entre
as poucas dezenas e os largos milhares.
Estas freguesias foram, até ao advento do
liberalismo, sinónimo de uma outra palavra – paróquia - que, ainda hoje, é utilizada
com alguma recorrência, porventura desconhecendo que tal se devia ao facto de
não existir uma verdadeira separação entre a estrutura civil e a eclesiástica,
donde resultou a assimilação do termo freguês, isto é, o habitante da freguesia
que frequentava a igreja.
A verdade é que estas freguesias, então
paróquias, remontavam ao período da Idade Média, isto é, são em si mesmo muito
anteriores a qualquer forma de organização do Estado, tal como o conhecemos
actualmente.
Daí que qualquer alteração, independentemente
do maior ou menor mérito da mesma, “esbarra” normalmente com um sentimento
bastante enraizado nas populações que temem, por via de tal alteração, perder a
nexo que as “prendem” a uma determinada comunidade, porventura com largas
centenas anos de História.
As freguesias são, como não podia deixar de
ser, constituídas por órgãos próprios, com legitimidade própria por via da
eleição de forma directa (Assembleia de Freguesia) ou indirecta (Junta de
Freguesia), havendo a particularidade de, em determinados casos quando a
respectiva população é reduzida, que a Assembleia de Freguesia seja substituída
por um plenário constituído pelos respectivos cidadãos eleitores.
Por outro lado se existem exemplos de concelhos
que têm um número significativo de freguesias (perto de uma centena) outros há
que são compostos por uma única freguesia cujo espaço geográfico corresponde,
dessa forma, aos próprios limites do concelho.
É, portanto, relativamente fácil concluir-se
que, neste domínio, é possível encontrar freguesias em Portugal para “todos os
gostos e feitios”, conforme diz a expressão popular.
De entre as diversas classificações de freguesias
actualmente existentes, é especialmente relevante referir as freguesias rurais,
por serem estas que devido à sua reduzida densidade populacional e território,
são porventura hoje em dia o melhor “espelho” do referido sentimento de
comunidade, facto que normalmente resulta igualmente da interioridade de
algumas destas povoações.
Talvez por isso mesmo serão estas, porventura mais do que quaisquer outras, que
parecem “condenadas” a desaparecer do mapa autárquico que se vai “desenhando” na
Assembleia da República e do qual resultará uma redução substancial do actual número
de freguesias, absorvidas por outras de maior dimensão, tudo isto, como não
podia deixar de ser, ao abrigo dos termos do memorando de entendimento com a “troika”.
Antecipo, contudo e em forma de sumula do que
atrás referi, que estas medidas irão determinar uma forte contestação popular,
da qual apenas se vislumbrou uma pequena “amostra” mas que certamente ganhará
dimensão após a aprovação da lei (nomeadamente em forma de boicote eleitoral), momento em que as pessoas tomarão consciência
em que medida é que a mesma irá mudar a percepção do espaço em que habitam.
Pessoalmente não ignoro os méritos de uma nova
organização administrativa, nomeadamente os elementos positivos que daí
tenderão a decorrer, devido à potencial optimização administrativa daí
resultante, nomeadamente ao nível a gestão dos serviços de saúde, ensino,
justiça, entre outros, fruto de uma realidade bastante actual que deriva do
acentuar das assimetrias regionais e, ainda mais preocupante, a desertificação de
certas regiões.
Contudo, a análise aos eventuais méritos não
permite ignorar que todo o processo que doravante “ganhará” força de lei, possa
resultar de uma avaliação a partir da qual a futura distribuição administrativa,
mais do que considerar os interesses das populações e as realidades locais, se
limitou, isso sim, a configurá-los numa “folha de cálculo”, isto é, reduzindo a
sua importância à frieza de um mero número. Assim vão as cousas.
Sem comentários:
Enviar um comentário