domingo, 16 de dezembro de 2012

Presidente da Junta

Dizem os livros de História e demais literatura que “teima” em recordar-nos que, aquilo que hoje somos é a soma do momento presente e de todo um passado, em 1878, o País compunha-se de 21 distritos no Continente e Ilhas (17 só no continente) e 295 concelhos (263 no continente).
 
De lá para cá, é fácil concluir, pouco ou nada mudou na organização, meramente numérica, do Estado pois, como é sabido, a actual divisão administrativa do Estado português “diz-nos” que o território se encontra dividido em 308 municípios, vulgo concelhos ou autarquias locais, os quais, por seu turno, estão geograficamente distribuídos por 18 distritos e 2 regiões autónomas.
 
Dentro de cada um destes concelhos existe uma subdivisão, que é, de todas, a menor divisão administrativa, mas igualmente aquela que existe há mais anos.
 
Essa subdivisão tem o nome de freguesia e em Portugal existem 4260, abrangendo desde territórios exíguos a geografias suficientemente vastas para quase se equipararem, neste aspecto específico, a alguns Concelhos, situação que é igualmente válida para o respectivo número de habitantes que varia entre as poucas dezenas e os largos milhares.
 
Estas freguesias foram, até ao advento do liberalismo, sinónimo de uma outra palavra – paróquia - que, ainda hoje, é utilizada com alguma recorrência, porventura desconhecendo que tal se devia ao facto de não existir uma verdadeira separação entre a estrutura civil e a eclesiástica, donde resultou a assimilação do termo freguês, isto é, o habitante da freguesia que frequentava a igreja.
 
A verdade é que estas freguesias, então paróquias, remontavam ao período da Idade Média, isto é, são em si mesmo muito anteriores a qualquer forma de organização do Estado, tal como o conhecemos actualmente.
 
Daí que qualquer alteração, independentemente do maior ou menor mérito da mesma, “esbarra” normalmente com um sentimento bastante enraizado nas populações que temem, por via de tal alteração, perder a nexo que as “prendem” a uma determinada comunidade, porventura com largas centenas anos de História.
 
As freguesias são, como não podia deixar de ser, constituídas por órgãos próprios, com legitimidade própria por via da eleição de forma directa (Assembleia de Freguesia) ou indirecta (Junta de Freguesia), havendo a particularidade de, em determinados casos quando a respectiva população é reduzida, que a Assembleia de Freguesia seja substituída por um plenário constituído pelos respectivos cidadãos eleitores.
 
Por outro lado se existem exemplos de concelhos que têm um número significativo de freguesias (perto de uma centena) outros há que são compostos por uma única freguesia cujo espaço geográfico corresponde, dessa forma, aos próprios limites do concelho.
 
É, portanto, relativamente fácil concluir-se que, neste domínio, é possível encontrar freguesias em Portugal para “todos os gostos e feitios”, conforme diz a expressão popular.
 
De entre as diversas classificações de freguesias actualmente existentes, é especialmente relevante referir as freguesias rurais, por serem estas que devido à sua reduzida densidade populacional e território, são porventura hoje em dia o melhor “espelho” do referido sentimento de comunidade, facto que normalmente resulta igualmente da interioridade de algumas destas povoações.
 
Talvez por isso mesmo serão estas, porventura mais do que quaisquer outras, que parecem “condenadas” a desaparecer do mapa autárquico que se vai “desenhando” na Assembleia da República e do qual resultará uma redução substancial do actual número de freguesias, absorvidas por outras de maior dimensão, tudo isto, como não podia deixar de ser, ao abrigo dos termos do memorando de entendimento com a “troika”.
 
Antecipo, contudo e em forma de sumula do que atrás referi, que estas medidas irão determinar uma forte contestação popular, da qual apenas se vislumbrou uma pequena “amostra” mas que certamente ganhará dimensão após a aprovação da lei (nomeadamente em forma de boicote eleitoral), momento em que as pessoas tomarão consciência em que medida é que a mesma irá mudar a percepção do espaço em que habitam.
 
Pessoalmente não ignoro os méritos de uma nova organização administrativa, nomeadamente os elementos positivos que daí tenderão a decorrer, devido à potencial optimização administrativa daí resultante, nomeadamente ao nível a gestão dos serviços de saúde, ensino, justiça, entre outros, fruto de uma realidade bastante actual que deriva do acentuar das assimetrias regionais e, ainda mais preocupante, a desertificação de certas regiões.
 
Contudo, a análise aos eventuais méritos não permite ignorar que todo o processo que doravante “ganhará” força de lei, possa resultar de uma avaliação a partir da qual a futura distribuição administrativa, mais do que considerar os interesses das populações e as realidades locais, se limitou, isso sim, a configurá-los numa “folha de cálculo”, isto é, reduzindo a sua importância à frieza de um mero número. Assim vão as cousas.

Sem comentários:

Enviar um comentário