domingo, 29 de maio de 2011

Sementes de violência

Esta semana um tribunal português tomou decisão que, a avaliar pelas reacções que tenho tido ocasião de ler e do meu próprio entendimento, deve ser considerada como bastante corajosa.

Trata-se da decisão de colocar em prisão preventiva dois dos jovens que estiverem envolvidos na “realização” de uma absurda cena de violência juvenil sobre uma jovem de 13 anos.

Não me deterei em analisar o “argumento” deste “filme” de mau gosto nem tão pouco a avaliar o perfil psicológico dos seus “interpretes”, na medida em que creio que a vitima real desta inusitada violência e passividade talvez não seja, noutras circunstâncias, tão inocente como possa resultar do visionalmento isolado deste evento.

Parece-me sobretudo interessante perceber como é que se chega até aqui e como é que, no meu entender, a Sociedade deve lidar com este tipo de situações.

A este tipo de situações foi atribuido uma denominação própria, um estrangeirismo denominado “bullyng”.

De uma forma ou de outra qualquer um de nós que frequentou a escola deparou-se em determinado momento com alguma forma de “bullyng” seja sobre si próprio ou sobre um colega, ainda que o termo utilizado não fosse necessáriamente este.

Não só o termo não seria o mesmo como as suas repercussões estiveram durante muitos anos longe de ser as actuais.

Quando surge uma qualquer nova noticia deste género é normal situarem-se as suas origens num espaço que se situa a montante do mesmo, ou seja, nas escolas.

É, então, frequente aludir-se à ausência de autoridade das escolas e dos professores em particular, bem como da insegurança que nelas se vive, fruto de uma insuficiente vigilância por parte das autoridades policiais.

Admito perfeitamente que qualquer deste factos contribua para o problema. No entanto, não é a verdadeira génese do mesmo.

O verdadeiro problema é o da desagregação familiar e da ausência de valores essenciais que têm, em primeira linha, de ser transmitidos pelas famílias.

Na parte final do século transacto e naturalmente no presente “assistiu-se” a uma transferência integral por parte de muitas (demasiadas) familias do dever de educar e de socializar para as escolas, por indisponibilidade ou incapacidade de o fazerem dentro das suas próprias casas.

Acontece que a escola não é nem nunca foi o elemento primário de educação ou de socialização.

A escola é, isso sim, um veículo primordial de ensino e de aquisição de competências e, não menos importante, um mecanismo auxiliar da integração social dos jovens, ajudando a promover hábitos de cidadania, urbanidade e respeito pelos outros.

Mas este último papel deve ser, repito, um complemento ao “trabalho de casa” que cada um de nós deve realizar relativamente aos nosso filhos.

O problema, tal como referi anteriormente, é que a escola está muitas vezes a desempenhar sozinha esse papel, numa espécie de trapezista sem rede, sabendo que se falhar não tem outra resposta a dar.

Se juntarmos a este facto uma menor capacidade dos próprios professores em lidarem com este tipo de situações percebemos de forma mais correcta os motivos pelos quais existem tantas e tantas situações de opressão entre alunos ou “bullyng” conforme lhe queiram chamar.

Como deve o Estado reagir perante estas situações? Com firmeza, certamente!

Todos os jovens que se coloquem à margem deste tipo de comportamentos devem ser protegidos contra todos aqueles que fazem precisamente o contrário.

Nesse sentido, entendo que ao Estado cumpre o papel fundamental de os proteger. E como? Fazendo dos prevaricadores um exemplo para os demais face às consequências negativas que os seus comportamentos acarretam para os próprios.

É meu entendimento que não será pelo encarceramento pura e simples que a questão se resolve porque ao Estado também incumbe garantir uma segunda oportunidade, mesmo para aqueles que dificilmente a merecem.

A criação de recintos de natureza prisional em que haja a obrigação de frequência de aulas com os mesmos curriculos que as demais escolas e o reforço da necessidade de interiorização das mais elementares regras de civismo, incluindo o trabalho comunitário, não deixaria de congregar quase todos os efeitos desejados, ou seja, o cumprimento de uma pena efectiva e ao mesmo tempo a consciencialização pessoal da necessidade de se optar por comportamentos uteis para com a sociedade que nos rodeia.

O sentimento de impunidade em função da menoridade prevaleceu durante muitos anos. A coragem da decisão deste juiz pode ter sido – esperamos todos – o incio do fim desse sentimento. Assim vão as cousas.

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