domingo, 5 de agosto de 2012

Sociedade das Nações


Nem que seja a propósito de um certo “refrescar” de memória, detenho-me a revisitar alguns conceitos que me foram ensinados em tempos estudantis, mais ou menos remotos e, por isso mesmo, senti a necessidade de “olhar” novamente para os pressupostos da Organização das Nações Unidas, doravante devidamente tratada pelo acrónimo que a vulgarizou, isto é, a ONU.

Esta organização que na sua génese inicial era conhecida como “Sociedade das Nações” ou “Liga das Nações” surgiu como consequência de dois conflitos de larga escala mundial naquilo que se haveria de tornar nas tristemente célebres Guerras Mundiais.

O objectivo era então claro, ou seja, assegurar uma paz mundial duradoura, situação que como é evidente fracassou redondamente na sua primeira tentativa, à custa de um “fenómeno” aglutinador de todo um povo, personalizado na figura de Adolph Hitler.

Finda a segunda guerra mundial, os pressupostos iniciais da frustrada Liga das Nações renovaram-se com especial força, tendo surgido a configuração da actual ONU, sem alteração aos pressupostos fundadores iniciais, da qual fazem hoje parte quase 200 Estados soberanos.

O modelo de funcionamento desta organização de escala global assenta uma relação entre os denominamos membros permanentes e os não permanentes e, é possível aferir em concreto, tem possibilitado a manutenção da paz a nível mundial.

No entanto, se tal se tem verificado numa perspectiva de afastamento das perspectivas de um eventual “arrefecimento” das relações entre os Estados que de alguma forma pudesse contribuir para o degenerar de uma 3ª guerra mundial – provavelmente a última – a verdade é que não impediu nunca o surgimento de conflitos à escala global sem prejuízo no papel que possa posteriormente ter tido na resolução – pacifica ou não – desses mesmos conflitos.

Ora, muitos de tais conflitos surgem ou, no mínimo, parecem perpetuar-se em função de um mecanismo de veto que tem conduzido à paralisia não raras vezes do próprio funcionamento do respectivo Conselho de Segurança.

Este direito de veto, ainda que exercido por um único dos seus membros permanentes, bloqueia imediatamente qualquer resolução, independentemente dos respectivos méritos, nomeadamente quando se destina a por cobro a conflitos regionais ou de índole local, ainda que tal resolução se situe unicamente ao nível das sanções económicas.

O problema é que quase sempre o exercício desse mesmo direito apenas se deve a factores de interesse geoestratégico do(s) estado(s) que decidem actuar em sentido contrário ao das demais nações representadas no simbólico circulo de decisão das Nações Unidas.

Tal facto é particularmente evidente na situação actual em território Sírio relativamente ao qual existe uma evidente omissão de dever de solidariedade para com um povo que, à luz do que é reflectido para o exterior, sofre os efeitos da repressão brutal de um regime ditatorial.

Esta posição de dois influentes membros do Conselho de Segurança é particularmente cínica e incoerente com a postura adoptada relativamente aos territórios vizinhos deste país, nos quais a queda dos respectivos regimes pareceu decorrer de forma amplamente consensual e, diga-se, de forma célere e com o sacrifício de um número extremamente reduzido de vítimas.

Nada faria, desta forma, prever o “tratamento” de excepção que tem vindo a ser dado ao regime sírio, nem se diga sequer que na base do mesmo estejam as riquezas naturais deste território, reconhecidamente menores do que grande parte dos seus “vizinhos”.

Face a este impasse o Conselho de Segurança nada tem feito mais do os habituais “avisos” associados a boicotes de natureza individual por parte dos diversos estados, facto que parece não ter qualquer efeito (visível) dissuasor das intenções repressivas sobre o seu próprio povo do Sr. Bashar al-Assad.

A questão que se coloca é, desta forma, para que serve uma Organização que se auto-intitula das Nações Unidas quando, em momentos-chave em que a actuação deve precisamente fazer jus à necessidade de União, a mesma sucumbe perante os interesses manifestamente obscuros de parte dos seus membros que, no caso vertente, representam unicamente pouco mais de 1% do total das nações aí representadas.

É por demais evidente que as intenções subjacentes ao exercício do direito de veto não se colocam no domínio da defesa dos direitos humanos nem tão pouco na exigência da democratização dos respectivos sistemas, mas sim na defesa de interesses individuais incluindo a máquina que “alimenta” o próprio conflito, isto é, a venda de armas.

A ausência de uma posição firme sustentada em reiterados apelos ao diálogo de surdos entre facções que visam nada mais do que se eliminar mutuamente corre, desta forma, sérios riscos de conduzir a uma inutilidade prática logo que uma das partes elimine a outra. Mas esse talvez fosse, no final de contas, o resultado esperado. Assim vão as cousas.

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