domingo, 17 de fevereiro de 2013

A fronteira racional


Em 14 de Fevereiro de 1989 o mundo tornou-se consciente de uma realidade que remetia para uma vertente da relação entre o mundo ocidental e o mundo islâmico, até aí provavelmente ignorada.

Nesse mesmo dia, o líder espiritual e político do povo iraniano, o ayatollah Khomeini, condenou à morte um escritor até aí pouco conhecido do grande público (Salman Rushdie), através de um decreto religioso (fatwa), tendo por base a acusação de blasfémia contra o Islão, devido à publicação de um livro (Versículos Satânicos), situação que obrigou o escritor a viver em quase clandestinidade durante largos anos, até que, muito recentemente, o referido decreto foi revogado.

Alguns anos mais tarde (em 2005) um jornal dinamarquês (Jyllands-Posten) resolveu publicar umas caricaturas que satirizavam o profeta Maomé, originando uma espiral de violência, uma vez mais pelo carácter blasfemo das mesmas, à luz do princípio islâmico da proibição das representações visuais do profeta.

Como consequência das ameaças de morte e recompensas pelo seu assassinato de que foram alvo, os cartoonistas (e o editor do jornal) passaram a “viver” escondidos, numa espécie de reclusão forçada por um julgamento sumário.

Mais recentemente e a propósito de um vídeo considerado anti-islâmico que começou a circular no YouTube, o mundo árabe voltou a insurgir-se contra o ocidente, levando a novos e cada vez mais graves incidentes, dos quais resultaram diversas mortes, incluindo a de um embaixador norte-americano.

De acordo com a minha perspectiva a súmula destes (e de outros menos mediáticos) pode colocar-se em dois planos distintos.

O primeiro é o do “confronto” entre a liberdade de informação e a repressão dessa mesma liberdade por parte de alguns sectores islamitas (embora não exclusiva destes), através de uma mais do que evidente intolerância religiosa, perante o mundo ocidental, não islâmico.

A questão que se coloca é se a primeira deve simplesmente soçobrar perante a segunda face à desproporcionalidade das consequências que lhe estão normalmente associadas, questão esta que remete para o segundo plano de análise, ou seja, o dos limites da liberdade de imprensa.

Se for previsível admitir que a consequência habitual da divulgação de uma determinada notícia (mesmo que seja em forma de cartoon) resultaram distúrbios e a morte de inocentes, deverá essa mesma divulgação ser impedida ou, no mínimo, revista na respectiva forma?

Os puristas da liberdade de expressão dirão, obviamente, que não, que se trata de um valor supremo, inalienável e não condicionável por outros valores.

Contudo, a liberdade de expressão não é, certamente, a única liberdade que existe, na medida em que “corre” em paralelo com outras de igual ou mesmo superior valor, entre os quais o direito à vida.

A questão a meu ver é que, quando um direito se sobrepõe a um outro deixa de ser, na maioria dos casos, um direito, mas uma forma de tirania, quando a liberdade de uns é condicionada pela liberdade de outros “justificada” pela intemporal máxima de que os fins justificam - aparentemente – todos os meios.

Poder-se-ia esperar que o “sacrifício” de algumas vidas poderia, no limite, ser o “contributo” necessário para a resolução do problema. Contudo, este argumento perdeu há muito a sua validade, face à realidade dos factos.

E esta realidade - o segundo dos planos iniciais - é que, quase sempre aquilo que se segue à difusão de imagens ou conteúdos considerados ofensivos, seja por movimentos islâmicos ou por outras confissões religiosas, resulta exclusivamente do aproveitamento de um grupo mais ou menos restrito para, em nome da fé, passar as suas próprias mensagens de ódio, as quais dificilmente terão alguma conexão, próxima ou remota, com essa mesma fé.

Em suma, é minha convicção que entre os idealismos de uns e o fundamentalismo de outros o problema irá, no essencial, manter-se no tempo, com tendência para um acentuado agravamento de uma situação que, sabendo-se como começa, também se sabe como acaba. Assim vão as cousas.

domingo, 10 de fevereiro de 2013

Medo da sombra


Os últimos anos da “governação Sócrates” foram marcados por um acentuar da conflitualidade social entre o cidadão “comum” e os membros do Governo e, em particular, relativamente à figura do então Primeiro-Ministro.

É bom dizer-se, no entanto, que a presente dissertação tendo o seu início histórico no anterior executivo poderia, em bom rigor, situar-se em momentos anteriores, na medida em que, independentemente dos “intérpretes”, a conflitualidade a que me refiro não foi em caso algum um fenómeno que tenha tido nesse momento o seu início ou que possa sequer ser “apropriado” por alguém, a título de exclusividade.

Regressando ao tema que há-de nortear estas linhas, pretendo dirigi-lo não na perspectiva dos agentes activos da contestação – os cidadãos – mas sim aqueles que de alguma forma serão o seu oposto, isto é, os políticos, ou mais exactamente a sua reacção aos movimentos de contestação.

Diga-se, em abono da verdade, que seja em tempos de “bonança” ou de “tempestade” a relação dos políticos com todos aqueles que neles depositaram (ou não) a sua confiança, foi quase sempre de receio, sendo que este verdadeiro “estado de alma” é progressivamente ampliado de forma proporcional ao aumento da insatisfação.

Existem, mesmo para os menos atentos, sinais evidentes desta convicção, quando, por exemplo, as conferências de imprensa deixam de o ser enquanto tal, passando a meras operações discursivas, em que o orador previamente define as regras do “jogo”, e que passam pela ausência de possibilidade de questionar qualquer das afirmações anteriormente produzidas, limitando-se o auditória a ser “espectador” passivo da informação que acaba de lhe ser transmitida.

Este comportamento, cada vez mais usual, não tem outra razão de ser que não seja o de evitar que o referido orador seja “confrontado” com as expectáveis questões que se seguiriam, presumindo-se até prova em contrário, que delas decorria a necessidade de aprofundamento dos temas abordados, levando à necessidade de uma resposta que não se pretende dar.

Uma outra evidência deste sintoma é o aparentemente incompreensível hábito do recurso à “famosa” porta dos fundos para entrar e sair de qualquer recinto (normalmente a grande velocidade), evitando dessa forma o contacto com um qualquer grupo de maior ou menor dimensão que, esperando certamente um comportamento diferente do seu representante o aguardava “pacientemente” à entrada da porta principal, por onde o mesmo não chegará a passar.

Mais recentemente mesmo esta espécie de “fuga” deixou de ser “meio” suficiente e, sempre com a devida justificação, passou a ser frequente a ausência “à última da hora” do ilustre convidado que se aguardava, ficando quase sempre “no ar” a convicção que essa mesma ausência possa ter tido uma motivação mais compatível com a percepção da necessidade de evitar o contacto com uma qualquer manifestação de circunstância, que certamente o próprio não ignoraria.

Por fim, o receio com que a classe política parece “relacionar-se” com os cidadãos é igualmente mensurável pelo crescimento exponencial do número de elementos da respectiva segurança pessoal, ou conforme é comum dizer-se, dos seus guarda-costas.

Compreender-se-á agora a “ponte” que procurei efectuar entre os últimos anos de governação do Eng. José Sócrates e aquilo que é possível constatar em pouco mais de um ano do actual governo do Dr. Pedro Passos Coelho.

O que parece faltar a uns e outros é a percepção que este distanciamento forçado em relação às pessoas podendo “defende-los” de algum encontro indesejado com algum cidadão mais inconformado, afasta-os não apenas dessas mesmas pessoas, mas fundamentalmente da realidade que aparentemente querem ignorar.

Por isso mesmo sou forçado a concordar com o Dr. Mário Soares (ele próprio com histórias para contar neste capítulo) quando diz que «quem tem medo do povo não tem o direito de cumprir as missões importantes que a alguns foram conferidas”.

Esta talvez seja, em resumo, a principal diferença entre um verdadeiro político e um oportunista. Assim vão as cousas.

domingo, 3 de fevereiro de 2013

Da moral

Geneticamente, o conceito de moral surge, quase sempre, associado aos costumes, na medida em que remete para as práticas, os valores e as regras de uma pessoa ou de um conjunto de pessoas, independentemente da sua dimensão.

Neste contexto cabe uma definição de acções consideradas como boas ou correctas por oposição a todas aquelas que são más ou incorrectas.

Resulta desta separação, certamente subjectiva, uma espécie de código de conduta que corresponde ao comportamento que a Sociedade ou um mero grupo espera e pretende ver seguido por parte dos respectivos membros, sejam eles de natureza religioso ou de cariz laico.

Ao longo dos tempos verificou-se uma necessária “actualização” dos tais comportamentos, sem deixar cair ainda assim uma perspectiva positiva dos mesmos, isto é, mantendo um sentido globalmente reprovador em relação aos comportamentos potencialmente desviantes, ou seja, aqueles dos quais poderiam resultar consequências negativas para a própria pessoa ou para a comunidade em que esta se insere.

Este “julgamento” foi quase sempre especialmente visível relativamente ao comportamento dos jovens, nomeadamente em idade púbere, face à ancestral presunção de irresponsabilidade pessoal que os acompanha em (quase) todos os seus movimentos.

Ora, o controlo dos referidos movimentos provinha sobretudo de dois locais, ou seja, da própria família e da escola.

No que toca à segunda estamos mais ou menos conversados sobre o “abandono” que actualmente se verifica em relação à capacidade de “controlar” os comportamentos dos elementos constitutivos do respectivo parque escolar.

Em relação ao papel da família - insubstituível por definição e natureza – existe igualmente uma progressiva quebra do vínculo (ou laço) que deveria justificar uma orientação daqueles sobre os quais a lei determina a capacidade de exercício do poder paternal.

Quando sucessivamente a escola e a própria família falham é o momento em que uma outra autoridade deve emergir, não numa perspectiva moral, mas de controlo de quaisquer comportamentos que possam colocar em perigo a própria pessoa e aqueles que a rodeiam.

Nesse sentido o Estado é a figura que se encontra para além da moral e sobre quem em última análise impende o ónus da protecção individual dos cidadãos.

A realidade dos factos demonstra que tudo aquilo que se tem vindo a verificar a propósito dos incidentes envolvendo jovens portugueses em território espanhol é nada mais do que a falência conjunta de todos os “agentes” envolvidos neste circuito.

Tal sucede a partir do momento em que nada nem ninguém parece ter força e argumentos suficientes para obstar a uma lógica que permite que pessoas menores de idade manifestem comportamentos isentos de qualquer controlo tutelar das restrições legais inerentes à sua própria menoridade.

Não se trata aqui de fazer prevalecer a “lógica” dos “bons costumes” – outra manifestação da moral – mas sim o de fazer emergir a responsabilidade de todos e de cada um na parcela que lhes compete, seja defesa da integridade física de cada pessoa seja no respeito pela lei e pela ordem.

Se os valores morais de uma sociedade determinam normalmente o seu destino é fácil concluir-se, sem necessidade de recurso ao mito de Sodoma e Gomorra, que a ausência de uma moral positivista – em que cada um contribua de forma positiva para o seu próprio bem e para o bem comum – implicará forçosamente o declínio dessa mesma sociedade.

Como em qualquer cruzamento deparamo-nos actualmente com a possibilidade de escolha de qual o caminho a seguir, sabendo-se de antemão que já não é possível voltar para trás e que aquele por onde actualmente seguimos nos pode conduzir a um beco sem saída, mas com a certeza que ainda assim continuamos a ter possibilidade de escolha. Assim vão as cousas.

domingo, 27 de janeiro de 2013

Da ética

Durante uma viagem ao Brasil constatei a existência de uma rede significativa de Farmácias, apropriadamente denominadas de Populares que tinham na sua génese a oferta de “medicamentos Éticos e Genéricos de marcas conceituadas com preços acessíveis” (sic).

Em bom rigor tomei pela primeira vez conhecimento de duas realidades associadas ao mundo dos medicamentos que remetiam para a ética e a natureza genérica dos mesmos.

Como é habitual por cá, a temática dos genéricos chegou bem mais tarde do que em boa parte dos países e, sem qualquer surpresa, rodeada de polémica.

Como não seria fácil justificar a referida polémica com base no menor custo médio de qualquer medicamento genérico, centrou-se o debate à volta da “segurança” dos medicamentos genéricos para a saúde pública, uma vez que que os mesmos são receitadas não em função da sua marca, mas em função do respectivo “principio activo” (sic).

Não faltou, nessa altura, que invocasse de forma despudorada a ameaça ao bem-estar comum dos cidadãos, incapazes de discernir de entre a oferta disponível qual aquela que providenciaria a cura para os males de que padeceriam.

Esta “lógica” levou-me de “volta” às terras de Vera Cruz para perceber em que medida é que a banalização dos medicamentos de “marca branca” estariam a contribuir para uma qualquer nova pestilência colectiva.

Sem surpresa constatei que a única repercussão prática associada a esta nova prática seria na redução dos custos com medicamentos suportados pelos respectivos nacionais que, reconhecidamente, vivem em grande parte abaixo do nível de pobreza.

Relativamente a questões de saúde pública parecia, em termos práticos, nada ter afectado o dia-a-dia do cidadão comum, ou seja, não se acentuou de forma alguma a lógica popular de que dessa forma mais depressa de morreria da cura do que do mal.

Talvez por isso mesmo o nosso “pensamento” evoluiu para a aceitação progressiva dos medicamentos genéricos, nomeadamente por parte do próprio Estado, que “percebeu” que dessa forma poderia reduzir - e muito – a sua factura com medicamentos, contrariando a tendência, quase sempre descontrolada, de pagar pela tabela feita à medida daqueles mais tinham a lucrar com o “status quo” vigente, ou seja, os próprios laboratórios, o que nos remete para o segundo conceito associado às ditas Farmácias Populares, a ethos grega.

Esta associação da ética à venda de medicamentos é extremamente curiosa e repleta de significado face ao conceito filosófico subjacente a esta expressão que remete directamente para os valores morais e os princípios que devem nortear a conduta humana na sociedade em que se integra, dos quais deve resultar um equilíbrio social de que ninguém sairá, em principio, prejudicado.

Ora, podendo este modelo variar de sociedade para sociedade e de grupo para grupo (incluindo grupos profissionais) não é, contudo, variável enquanto conceito de justiça social e por isso mesmo a “mensagem” que está subjacente aos fundamentos da rede de farmácias populares é, de acordo com o meu entendimento, que o acesso aos cuidados de saúde é um direito natural que não pode nem deve estar condicionada às “lógicas” meramente economicista e do lucro fácil que no limite impeça ou limite o referido acesso.

Por tudo isto será razoável concluir que, se pode haver dúvidas sobre as consequências para a saúde pública do uso de medicamentos de marca genérica, não subsistem, contudo, quaisquer dúvidas que milhares de pessoas morrem todos os anos por falta de cuidados de saúde ou, por outras palavras, podemos estar em vias de aceitar o principio mas estamos ainda assim muito longe de aderir à ética. Assim vão as cousas.

domingo, 20 de janeiro de 2013

O direito a morrer



A maior potência económica mundial, os EUA, surge, de forma demasiado frequente, no topo da atenção mediática por motivos totalmente à margem desse símbolo de liderança e supremacia sobre a quase totalidade dos estados-soberanos deste planeta.

De facto, em determinados momentos, surge em forma de “notícia de última” hora, o relato de uma nova chacina de inocentes numa qualquer povoação, mais ou menos remota, normalmente associada a uma contabilidade mórbida do número estimado de vítimas, entre as quais se encontra, quase sempre, a do próprio autor do massacre.

As motivações de cada um destes eventos que se vão sucedendo permanece, quase sempre, um mistério insondável, muito propicio a um misto de “imaginação” dos media locais – com amplo eco nos restantes quadrantes – com um perceptível aproveitamento de algumas “personagens” para aparecerem publicamente “à luz” de um presuntivo conhecimento próximo do assassino ou mesmo por parte de parentes mais ou menos próximos das próprias vitimas.

Contudo, se os motivos concretos são alvo de uma multiplicidade de opiniões e possíveis enquadramentos sociais, existe sempre um outro que, aos olhos de quase todo o mundo ocidental, parece uma evidência demasiado visível para poder ser ignorada.

Trata-se do direito constitucionalmente previsto na segunda emenda da Constituição americana que confere o direito de possuir armas.

O que, porventura, poucos o saberão é que este direito remonta ao ano de 1791, enquanto parte integrante da denominada “Bill of Rights”, isto é, ao período da revolução e independência americana, num contexto substancialmente e necessariamente diferente ao actual.

A verdade é que, como qualquer preceito constitucional que se prese, este mesmo direito manteve-se basicamente inalterado ao longo dos séculos, apesar dos tempos serem manifestamente outros.

Em termos práticos, o que esta lei de valor reforçado confere a qualquer cidadão americano é o direito de possuir qualquer arma sem uma noção clara de quaisquer restrições entre a noção de faze-lo na perspectiva da pura defesa pessoal ou por motivos associados à prática da caça ou pura e simplesmente para constituição de verdadeiros arsenais militares “caseiros”.

O resultado desta “equação” é um verdadeiro desajustamento entre o espírito da lei e a realidade prática que se vive nos EUA, na medida em que, sendo evidente que jamais alguma lei soberana confere a alguém o direito a tirar a vida a outro ser humano (excepto em "honrosas" situações), o que se verifica é que todas as situações vividas pelos americanos de há largos anos para cá resultam, única e exclusivamente, da utilização indevida do armamento que, quase sem restrições, qualquer um pode adquirir.

Por isso mesmo, a ocorrência de verdadeiros massacres em território americano tornou-se uma quase banalidade, ou seja, são sempre novos eventos que se somam a muitos outros anteriores os quais, diga-se, não enfermam sequer de motivações raciais ou religiosas, mas quase sempre de distúrbios pessoais de quem os pratica.

A questão fundamental é tentar perceber o motivo pelo qual uma tal lei se mantém inalterada apesar de se encontrar descontextualizada do momento em que foi criada e não obstante as consequências reais insustentáveis em qualquer país (dito civilizado).

É aqui que entra a minha perspectiva pessoal de que essa imutabilidade se deve ao interesse económico que esta a actividade – a indústria do armamento – tem em qualquer local, mas especialmente nos EUA, e o poder de influência (lobby) que foi adquirindo ao longo dos anos, tornando-o inquestionável.

Esta minha percepção resulta do facto de não encontrar paralelo deste tipo de legislação em nenhum outro Estado ou, ainda que possa existir um sistema mais flexível relativamente à posse de armas, não se detectar uma tão evidente constância de actos de assinalável barbárie.

Por outro lado, a reacção que habitualmente se segue a qualquer novo evento é uma espécie de uniformidade de opiniões que literalmente “atiram” qualquer possível discussão sobre este tema para uma altura em que a mesma possa não estar condicionada por qualquer evento concreto, discussão que invariavelmente nunca chega a ocorrer.

O paradigma americano é, contudo, bastante evidente, pois é este mesmo povo que vive num quase permanente estado de medo de possíveis atentados externos, bem visível nos cuidados que, ainda hoje, é possível constatar, por exemplo, quando se pretende viajar de avião.

Infelizmente para todos os inocentes (muitas delas crianças e jovens) que morrem às mãos de pessoas de evidente menoridade intelectual, não parece haver grande perspectiva futura de poderem ser os últimos de uma extensa lista, que inclui normalmente o próprio autor dos crimes que, quase sempre, “escapa” à justiça dos homens pondo termo à própria vida ou sendo abatido pelas forças de autoridade.

Creio também que tal se verificará pela convicção – certamente não assumida – de que no momento em que alguém colocar em causa este estranho direito, torna-se um potencial alvo das investidas daqueles a quem interessa manter o “status quo” actual. Mesmo que esse alguém seja o próprio Presidente. Assim vão as cousas.

domingo, 13 de janeiro de 2013

A "corrida insólita"


O Orçamento de Estado para 2013 corre o “risco” de se tornar um dos maiores casos de estudo da história das finanças públicas portuguesa, fazendo as “delícias” dos historiadores e dos estudiosos da nobre disciplina da Ciência Política.

No entanto, tal percepção não resulta da convicção de que esse mesmo “risco” tenha na sua génese uma qualquer causa e efeito de natureza positiva.

O “nascimento” deste Orçamento anunciou, desde logo, uma previsível reacção em cadeia por parte dos diversos agentes políticos, organizações sindicais, destacados elementos da sociedade civil e mesmo de altos responsáveis da Igreja.

Em causa estaria a natureza das medidas orçamentais que iam sendo progressivamente anunciadas, as quais promoviam uma vez mais um acentuado aumento dos impostos ou, nas palavras do próprio Ministro das Finanças, um “enorme aumento de impostos”.

Ora, a incidência específica do reforço da carga fiscal dos contribuintes era especialmente relevante em três matérias distintas, embora necessariamente interligadas relativamente ao fim que se pretenderia seguir com as mesmas.

Tais matérias remetiam para as alterações dos escalões do IRS, a suspensão dos subsídios de férias dos funcionários públicos e dos reformados e a contribuição extraordinária de solidariedade para os pensionistas.

A questão que sempre se colocou foi a da conformidade dessas matérias com a lei fundamental do Estado, isto é, a Constituição da República e, nessa ocasião, não faltou quem alertasse para o facto dessa mesma conformidade não existir, remetendo parte da Lei Orçamental para a inconstitucionalidade.

Indiferente a tais “avisos” a maioria parlamentar que apoia o Governo aprovou, por fim, o Orçamento de Estado no qual se encontram consagrados os articulados de natureza controversa atrás referidos, tendo o foco mediático sido direccionado para o “inquilino” do Palácio de Belém que, à luz dos seus legítimos poderes constitucionais, deveria decidir sobre o destino do documento agora nas suas mãos.

De uma forma mais ou menos consensual foi então referido que a promulgação do Orçamento deveria ser precedida de um pedido de fiscalização preventiva das eventuais inconstitucionalidades, de forma a impedir a entrada em vigor do documento “ferido” de ilegalidade em algumas das suas normas, caso tal viesse a ser julgado dessa forma.

Assim não o entendeu o Presidente da República que, não obstante ter apresentado um justificativo público “carregado” de dúvidas e de uma indisfarçável crítica à Lei Orçamental que havia acabado de aprovar, entendeu apenas submeter a avaliação das eventuais ilegalidades após a entrada em vigor do Diploma que, dessa forma, passaria a produzir efeitos na data prevista, isto é, no primeiro dia do ano.

Acontece que, em paralelo com a iniciativa de suscitar a fiscalização sucessiva da constitucionalidade de algumas das normas, outros “actores” da “animada” vida politica portuguesa entenderam também fazê lo, seja relativamente às mesmas normas objecto do pedido por parte da Presidência seja em relação às demais cuja controvérsia se anunciava desde que foram conhecidas.

Temos pois, num dado momento histórico, uma situação ímpar de uma confluência de pedidos de fiscalização da constitucionalidade do Orçamento de Estado, facto que levou o Dr. Pedro Santana Lopes a falar em “corrida insólita”, expressão que tomo a liberdade de utilizar como título para a presente dissertação.

Em simultâneo constata-se o avolumar de um conjunto de opiniões de parte a parte, facilmente confundíveis com um misto de pressão e chantagem sobre os juízes do Constitucional mas igualmente sobre a própria opinião pública, incapaz de discernir sobre as consequências práticas de um tema que as afecta directa e profundamente.

Desconhecendo à data desta dissertação qual será a decisão do Tribunal Constitucional e as consequências daí emergentes caso a mesma seja em sentido negativo às pretensões do Governo questiono-me, contudo, sobre um certo debate que vai tomando forma a partir do qual algumas pessoas defendem – nomeadamente o Governo – que a situação de “emergência” do país justifica uma espécie de estado de excepção que permitiria, no limite, que o Orçamento seja executado independentemente da existência de normas inconstitucionais no seu articulado.

Esta questão é, a meu ver, da maior relevância prática e não pode nem deve ser colocada neste plano.

Um tal posicionamento não pode ter outra interpretação que não seja de entender como aceitável que em tempos “extraordinários” o Estado poderá “viver” na ilegalidade.

O “problema” deste entendimento, se aceite, é que a existência de uma ilegalidade formal da Lei Orçamental cria, ela própria, uma situação de natureza “extraordinária” de valor necessariamente reforçado em relação àquela que a justificaria.

Admitindo este principio, quem passaria a definir em termos futuros o limite até ao qual seria admissível e aceitável a vigência de diplomas contrários à Constituição? Correr-se-ia, dessa forma, o risco de tornar um qualquer regime de excepção na própria regra, bastando para o efeito que fossem invocados sucessivamente os mesmos motivos que justificam essa excepção.

Importa recordar que as dúvidas agora levantadas por diversos quadrantes não são novas e sucedem-se ao que se verificou a propósito do Orçamento de Estado para 2012, momento em que este órgão de soberania decretou a inconstitucionalidade das normas para as quais havia sido chamado a pronunciar-se.

Por aqui se vê e conclui que a reconhecida situação de emergência do país não pode ser contornada com o recurso a legislação que não seja conforme à Constituição mas, bem pelo contrário, é essa mesma emergência que deverá – ou deveria – levar a um especial cuidado na elaboração de documentos como o Orçamento.

É que, se no passado a decisão do Tribunal Constitucional se baseou na violação do Principio da Igualdade, as duvidas que agora se colocam é se não estarão em causa normas que violam para além desse mesmo principio também o Principio da Proporcionalidade, ou seja princípios fundamentais de qualquer Estado de Direito que não estão - certamente - ao dispor de qualquer Governo nem podem ser arbitrariamente suspensos em função da convicção da existência de uma situação de emergência. Assim vão as cousas.

domingo, 6 de janeiro de 2013

Choque frontal


A actual crise em que “vivemos” trouxe à evidência de todos um conjunto de realidades para as quais a nossa percepção – ou focalização – não se encontrava manifestamente desperta.

É como acordar repentinamente de um estado de inconsciência dormente em que boa parte de nós se encontrava e para a qual manifestamente não estávamos preparados e, consequentemente, em condições de a ela responder.

Não me refiro, contudo, à situação das contas públicas, o problema do financiamento do Estado, ou mesmo da fragilidade do sector bancário perante a elevada exposição à divida pública de alguns Estados em situação de iminente insolvência ou a ameaça, mais ou menos real, de uma saída da zona Euro.

Tudo isso, sendo igualmente parte da realidade que encima a presente dissertação, foi anteriormente objecto de uma exteriorização da minha convicção pessoal sobre a mesma, pelo que, desta feita, interessa-me em particular, abordar a vertente do impacto que a crise tem tido nos nossos hábitos de consumo.

E, muito em concreto, nos sectores da habitação, na restauração e na aquisição de determinados produtos.

O chamado “boom” da construção levou ao crescimento desenfreado de novas construções um pouco por todo o lado, situação da qual não resultava sequer uma redução dos preços por via de uma perspectiva de concorrência que, em termos práticos, não se verificava.

E não se verificava porque o suporte necessário para esse mesmo crescimento assentava na total disponibilidade por parte dos bancos para financiar a totalidade do investimento, por prazos quase superiores à esperança média de vida, com um custo de capital práticamente nulo, fruto de uma conjugação quase perfeita de juros baixos com “spreads” igualmente baixos e, não menos importante, com uma reduzida exigência relativamente às garantias (pessoais) da capacidade de cumprimento das condições do empréstimo.

Com tal conjuntura, fosse qual fosse o preço do imóvel, havia uma disponibilidade quase total das partes interessadas no negócio em facilitar a sua conclusão.

Na restauração a questão colocou-se num duplo plano, isto é, por um lado a constatação dos hábitos de consumo dos portugueses que de certa forma “abandonaram” o conceito de refeição nos respectivos lares (incluindo as refeições mais “ligeiras”) passando a frequentar com uma preocupante assiduidade cafés, restaurantes e similares, sem perspectivar o impacto daí resultante para a chamada economia familiar.

Por outro lado, verificou-se o crescimento exponencial dos denominados empresários da restauração que, quais cogumelos, abriam novos estabelecimentos em cada rua e em cada esquina, grande parte deles sem a mínima noção do conceito inerente à gestão deste tipo de locais.

Por último e sem querer desta forma afirmar que a possível lista de “vítimas” da crise fica desta forma concluída, verifico com particular atenção o que se passa com o sector automóvel e de bens de consumo como as televisões, telefones ou outros de natureza conexa.

E Portugal, neste capítulo específico, é um autêntico “case study”.

De facto, a transição entre um país que dispunha de um dos mais velhos parques automóvel da Europa para uma situação que se tornou de certa forma fácil encontrar em cada local o último modelo de cada marca (e normalmente o mais potente) foi feita, para não fugir ao tema, a "grande velocidade".

Este mesmo “fenómeno” verificou-se igualmente ao nível de outros bens em que qualquer aparelho recentemente adquirido rapidamente soçobrava perante o seu mais recente “upgrade” ou nova versão, sem que grande parte das pessoas – conscientemente – chegasse a disfrutar do anterior ou sequer percebesse em que é que o mais recente era efectivamente diferente (ou uma mais valia) relativamente ao anterior.

O resumo de tudo isto é que, fosse na construção, na restauração ou na compra de bens, a “fúria” consumista dos portugueses parecia incontrolável e insaciável.

Veja-se, contudo, qual o cenário com que nos confrontamos hoje.

Na habitação deixou práticamente de se construir porque não há ninguém para comprar na medida em que os bancos deixaram de emprestar dinheiro ou porque o mesmo é agora mais caro do que nunca ou dependente de garantias reais e pessoais que as pessoas não estão em condições de prestar.

O resultado? Falência em massa de empresas de construção, desemprego crescente no sector e acentuada incapacidade de cumprimento dos empréstimos por parte de quem os tinha contraído sem condições para tal ou sem perspectivar uma possível mudança do “clima” económico.

Na restauração verificou-se uma progressiva desertificação dos espaços, fruto do “regresso” a casa por parte das pessoas, que aí passaram a fazer as respectivas refeições (quase todas elas) ou, quando tal não era possível, levando para os seus próprios locais de trabalho as suas lancheiras, situação que, associada à subida da taxa de IVA, apenas veio trazer à “luz do dia” uma oferta excessiva e quase sempre indiferenciada.

O resultado? Encerramento sistemático de restaurantes e cafés e aumento do nível de desemprego no sector, sendo que parte significativa da respectiva mão-de-obra era assegurada por indivíduos de nacionalidade estrangeira, com as possíveis consequências sociais daí emergentes.

Por fim, constata-se a redução drástica da aquisição de bens - agora considerados como não essenciais -  os quais parecem voltar a ganhar uma “esperança de vida” muito próxima da que tinham antigamente, o que de facto nunca deixou de suceder apenas as pessoas tinham “deixado” de querer perceber isso mesmo.

O resultado? Forte retracção no consumo das famílias, da qual resulta uma diminuição dos resultados das empresas, cuja consequência principal é a deslocalização (ou encerramento) das mesmas e consequente aumento do número de desempregados.

Seja por onde for, a natureza e a consequência do problema são, como é fácil constatar, absolutamente coincidentes, tendo como resultado prático a explicação de parte (nada despicienda) do momento em que nos encontramos.

Nestas alturas é, porém, costume dizer-se que com as crises surgem igualmente as oportunidades e, neste capítulo, entendo que a oportunidade que se pode e deve extrair do ponto de vista das empresas é aquela que decorre do próprio reajustamento da oferta (e da própria qualidade dessa mesma oferta), que passará tendencialmente a situar-se a um nível adequado ao da procura.

Na perspectiva das famílias ou da economia familiar, conforme a nomenclatura preferida de cada um, a oportunidade que poderá advir do panorama actual é o de potenciar em cada um de nós a necessidade de uma gestão equilibrada das finanças pessoais, pensando cada vez mais numa perspectiva de médio-longo prazo, assimilando dessa forma uma palavra que se encontrava “arredada” do vocabulário geral, isto é, a necessidade de poupar.

Para aqueles que ainda o consigam fazer, claro. Assim vão as cousas.