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domingo, 16 de março de 2014

Prescritos

O Primeiro-Ministro "confessou-se" surpreendido com a prescrição de alguns casos mediáticos na justiça e que, nas mesmas condições um qualquer cidadão anónimo não teria as mesmas possibilidades de ver um seu processo extinguir-se pela inexorável passagem do tempo, comum a qualquer ser vivo mas - aparentemente - ainda mais célere no que aos prazos judicias diz respeito.

Devo dizer que concordo com esta dupla visão sobre um tema que voltou a conhecer recentemente novos episódios e parece que terá ainda mais desenvolvimentos nos tempos que se avizinham, facto que leva Passos Coelho a admitir que decorrerá de tais situações um sentimento de injustiça na sociedade portuguesa.

Em bom rigor estas conclusões "merecerão" uma opinião favorável por parte significativa da população na medida em que não serão diferentes da opinião generalizada dessa mesma população e é, sem duvida, esta a questão que merece reflexão.

A prescrição de qualquer processo é uma aberração judicial onde entroncam diversos factores todos eles inadmissíveis numa Sociedade presumivelmente justa e em que um dos seus pilares - a justiça - é a base da garantia da protecção da lei e do direito de qualquer cidadão em igualdade de circunstâncias, não fosse essa mesma justiça, por definição de conceito, "cega".

Tais factores são em concreto os seguintes:

Em primeiro lugar o sistema judicial não "consegue" nos processos mais complexos (e mais mediáticos) criar meios para, dentro dos prazos legais, poder fazer justiça, isto é, condenar os culpados e absolver os inocentes. Pelo contrário, a "teia" legal que se tece ao invés de emaranhar que nela "pousa" consciente ou inconscientemente o que faz é prender a própria aranha que fica, dessa forma, refém de si própria.

Uma segunda questão que resulta claramente da primeira e será mesmo a sua principal causa é a complexidade legalmente aceite de um sistema de recursos e de outros "expedientes dilatórios" que "arrasta" qualquer processo o tempo suficiente para ao fim de algum tempo terminar sem culpados nem inocentes, mas apenas com processos sem julgamento.

Por fim é preciso entender que as leis que os juízes não parecem conseguir aplicar são precisamente aquelas que são emanadas da sede do poder legislativo - a Assembleia da República - onde parte significativa dos seus membros são advogados, isto é e para quem não tenha percebido onde se pretende chegar, aqueles que fazem as leis são os mesmos que as hão-de "esgrimir" posteriormente em tribunal, já para não falar do papel de algumas Sociedades de Advogados no "precioso" papel de assessoria aos diversos grupos parlamentares...

Poderia juntar-se um quarto argumento que resulta da aparente "fragilidade" do papel do Ministério Público que parece cada vez mais incapaz de sustentar em tribunal as suas próprias acusações, "motivando" recurso atrás de recurso até ao arquivamento ou prescrição final.

A aberração judicial a que me referi anteriormente é, pois, o resultado de um sistema judicial falível e, porventura, em falência aos "olhos" dos portugueses, da qual nada mais resulta do que uma não-justiça, ou seja, a denegação da justiça que, em bom rigor, o próprio "beneficiário" da prescrição deveria preferir porque, tal como fica subentendido pelas palavras do Primeiro-Ministro, dessa situação resulta mais facilmente a percepção geral de que essa foi apenas a forma de não vir a ser condenado.

A justiça  é também conhecida por ser surda e muda. Confesso não concordar nem tão-pouco algum dia ter percebido o alcance e significado desta frase. A justiça tem, definitivamente, de ter uma visão que distinga o bem do mal, ouvir todas as partes e saber proferir decisões justas. O que se passa actualmente é que tal não sucede porque essa mesma justiça actua como um refém, isto é, incapaz de ser livre. Assim vão as cousas.   



 

domingo, 11 de novembro de 2012

Segredo universal

Revisitando uma cena já vista anteriormente, embora com actores diferentes, o Dr. Pedro Passos Coelho terá sido objecto de escutas telefónicas que, de imediato levantaram as habituais suspeitas sobre o teor menos lícito ou, no mínimo ético, da relação entre o poder e os outros “poderes”, nomeadamente os do sector bancário.

Confrontado com a notícia das escutas o Primeiro-Ministro respondeu que nada tendo a temer relativamente ao seu conteúdo, permitiria que as mesmas fossem tornadas públicas.

Esta posição, assim tomada, nada teria de extraordinário à luz do velho princípio de que “quem não deve, não teme”, mas afasta a atenção da questão essencial que está subjacente ao próprio tema, isto é, aquele a partir do qual se fica a saber que o Primeiro-Ministro estava sob escuta durante uma determinada conversa.

Ora, este tema remete imediatamente para uma análise ambivalente, sendo a primeira das vertentes aquela que remete para o poder de um juiz para promover uma diligência de escutas - seja ao Primeiro-Ministro ou a qualquer outro cidadão - sem que exista, pelo menos aparentemente, qualquer indicio que o escutado esteja a ser alvo de uma investigação ou seja suspeito da prática de qualquer facto ilícito.

Esta conclusão é possível de extrair quando passa a ser público que a referida escuta ocorreu e que alvo da mesma era uma figura pública altura em que não falta quem, nomeadamente as mais relevantes individualidade hierarquia judicial e na investigação criminal, surgem de forma igualmente pública a revelar a inexistência de qualquer facto criminalmente censurável.

A questão que se coloca – e deve mesmo colocar-se – é, se tal é o caso, qual o motivo para a existência de uma diligência de escutas e quem é que as “encomendou”?

É que se a causa não existe o mesmo já não se pode dizer da respectiva consequência, bastando para o efeito que passe a existir a dúvida ou a suspeita pública, consoante a percepção de cada um, facto especialmente evidente num conjunto de situações que envolveram escutas ao anterior Primeiro-Ministro, das quais nunca resultou qualquer processo judicial mas que haveriam de minar drasticamente a respectiva credibilidade aos olhos daqueles que o haviam eleito.


Ligado a esta vertente surge sempre – literalmente – a difusão pública do conteúdo dessas escutas num qualquer órgão noticioso que remete para primeiro plano normalmente apenas uma parcela das mesmas em forma de parangona noticiosa que, independentemente da sua correcta ou incorrecta contextualização, contribui para o acentuar do efeito referido no parágrafo anterior.

A este efeito, que se convencionou chamar de “violação do segredo de justiça”, mas que eu entendo bastante mais adequado apelidar unicamente de “violação da justiça” uma vez que o elemento do “segredo” encontra-se manifestamente fora desta equação, caso contrário não seria violado.

Este problema, transversal a todos os Governos, parece, aparentemente, insolúvel independentemente da “vontade” normalmente demonstrada pelo respectivo titular da pasta da justiça, Procurador-Geral, entre outros.

Curiosamente (ou talvez não) quem parece menos envolvido na “luta” contra esta forma sub-reptícia de justiça “’pelas próprias mãos” são precisamente aqueles que têm o dever de decidir entre quem deve ser escutado e em que circunstâncias, nomeadamente pela voz dos seus representantes sindicais, a quem este tema não parece “incomodar” apesar de envolver directamente a respectiva classe.

Por isso mesmo facilmente se pode concluir que entre os silêncios de uns, as omissões de alguns e, por fim, os interesses inconfessados de outros, cada vez mais se “aponte o dedo” à crescente judicialização da política da qual resultará, num futuro próximo, que os eleitores passarão a escolher os seus representantes em função do poder arbitrário de um juiz ao invés da sua própria vontade. Assim vão as cousas.